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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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Em primeiro lugar, porque o n.u 1 vem restringir os casos que nós abrangíamos. Nós não propomos apenas a remoção das situações existentes, mas sim evitar situações previsíveis.

Em segundo lugar, relativamente aos estabelecimentos de saúde, queremos reafirmar, caso a minha explicação não tenha sido suficiente, que estamos dispostos a aceitar uma pequena alteração no texto: onde se diz «estabelecimentos de saúde adequados» passar-se a ler «estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos». Como todos sabem, não se pode abrir uma clínica, a não ser que seja clandestina, sem obedecer a certos regulamentos impostos pela Direcção-Geral de Saúde, visitada por ela, controlada por ela, etc.

Ora, o problema levantado estaria resolvido desde que ficasse estabelecido que se tratava de estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Em terceiro lugar, quanto ao prazo de 16 semanas, nós pretendemos corroborar o que foi dito pela Sr.a Deputada Zita Seabra, porque, na realidade, a genética, apesar dos avanços registados, ainda hoje tem limitações para diagnosticar certas malformações e certas doenças metabólicas.

De qualquer modo, o prazo a partir do qual este diagnóstico se torna absolutamente aceitável e indubitável é a partir das 16 semanas. Daí que tenhamos anunciado no Plenário que iríamos corrigir o prazo de 12 semanas, inicialmente constante do nosso projecto.

Em quarto lugar, a proposta do CDS relativa ao facto de o relatório ter que ser subscrito por 2 médicos, autorizados pela Ordem dos Médicos, constitui uma restrição inaceitável por qualquer médico.

A Ordem dos Médicos, se pode impor limites à acção do médico, deve fazê-lo na generalidade, e não apenas para este caso. De facto, se todo o médico está habilitado a fazer clinica, então não precisa de pedir autorização à sua Ordem para subscrever qualquer relatório, já que, se assim não fosse, isso constituiria uma novidade espantosa que, naturalmente, não seria aceite, por nenhum médico que pretenda defender a sua autonomia e a sua dignidade.

Daí que nunca pudéssemos aceitar uma restrição ou uma limitação destas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. |osé Luís Nunes (PS):— Queria, em primeiro lugar, prestar a minha homenagem ao sentido democrático e, sobretudo, à inteligência profunda do CDS.

Considero que as propostas do CDS não propostas extremamente brilhantes, extremamente bem feitas, que correspondem ao ponto de vista que o CDS tem defendido em relação a esta matéria, e o Sr. Deputado Nogueira de Brito não levará a mal se lhe disser que essa realidade foi percebida também por nós.

Obviamente que os Srs. Deputados do CDS desejam, como é natural, que esta lei seja, de acordo com o seu ponto de vista, a lei menos má possível ou, de acordo com o nosso ponto de vista, a pior lei possível.

Portanto, fazer especulações acerca do que o CDS quer ou não quer é totalmente descabido.

Tenho pena de que a Sr." Deputada Zita Seabra não esteja aqui para poder ouvir o que vou dizer, mas, como tem um distinto jurista que se senta ao

seu lado, talvez ele possa explicar que não podemos viver dos nossos fantasmas e que o proposto pelo CDS não tem nada a ver nem com o aborto clandestino, nem com o que quer que seja.

Para além daquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu, e que muito louvo, o que, com enorme brilho, acaba de ser proposto pelo CDS é uma subversão absoluta e completa da terminologia e da técnica utilizada no nosso diploma legislativo, de tal forma que, a ser usada, daria lugar a uma discussão na Comissão e no Plenário da Assembleia da República, e mesmo a uma discussão ad aeter-num nos tribunais, sobre o que tal deveria significar.

Ê por isso que vamos votar contra as propostas do CDS, com a consciência e a certeza de que não iremos responder a pedidos de esclarecimento, porque já estamos mutuamente esclarecidos, nem iremos responder a protestos ou a contraprotestos, e, pela minha parte, manter-me-ei, daqui para o futuro,- em silêncio absoluto.

O novo Código Penal —e sobre esta matéria também não vou aqui responder ou explicar as razões deste meu pensamento, pois posso fazê-lo noutra altura e noutro sítio, se o entender— é um texto que tem coisas boas e originais: as boas não são originais e as originais não são boas. Foi dos piores serviços que se prestaram a este país. E englobo no que digo toda a gente que esteve envolvida na sua elaboração. Não digo que não tenha coisas boas: é tecnicamente perfeito, tem uma parte geral magnífica. Foi, no entanto, dos piores serviços que se prestaram a este país.

Este Código Penal entrou em vigor num momento em que a doutrina sobre este Código não estava ainda devidamente estudada.

O resultado é que, por exemplo, a fusão que se fez no artigo 35.° do chamado «estado de necessidade des-culpante» engloba duas realidades que eram teorizadas na antiga teoria do direito penal em duas categorias: as causas de exclusão da ilicitude e as causas de exclusão da culpa. E ainda uma terceira: o princípio, mais ou menos admitido, da não exigibilidade, que consistia na falta de intenção criminosa e da culpa.

O projecto do PS que técnica seguiu? Moveu-se nestas baias: em vez de entrar na análise das elucubrações do novo texto penal, moveu-se nas baias das causas de exclusão da ilicitude.

Que é que pretende introduzir aqui a proposta do CDS? Pretende introduzir, em termos legais, o que seria uma inovação, a tese da exclusão da culpa. Quer dizer, a exclusão da culpa não seria vista, pura e simplesmente, em cada caso concreto, tal como diz o artigo 35.° do Código Penal, mas daria lugar, sim, a uma exclusão de culpa em termos genéricos.

Para além de isto ser uma novidade em termos de direito penal, sobre a qual não me vou debruçar, nem teorizar, nem quero saber (e até, como se diz no Norte do País, tenho raiva a quem sabe) ...

Risos.

para além dessa novidade, dizia, isto introduz a anarquia conceituai dentro deste processo.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Exactamente!