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II SÉRIE — NÚMERO 83

O Orador: — Tenho pena de que a Sr." Deputada Zita Seabra não esteja aqui para lhe dizer que nós não podemos viver dos nossos fantasmas, dos negócios do aborto clandestino e de outras coisas do género.

O CDS pode ser acusado, tal como o PS, de variadíssimas coisas, mas há uma coisa de que o CDS e os Srs. Deputados do CDS aqui presentes não podem ser criticados: é de serem burros. Os Srs. Deputados do CDS que aqui estão são pessoas extremamente inteligentes, extremamente capazes, extremamente fiéis às suas doutrinas e que sabem o que estão a fazer.

Permitir-me-ão que lhes diga que os deputados do PS também não são propriamente destituídos, e tiveram ocasião de pegar nisto, tendo percebido perfeitamente o que aqui está escrito, tanto no plano médico, como no plano legal. No plano médico, tratou brilhantemente o meu querido amigo, camarada Ferraz de Abreu; no plano legal, se me permitem, com aquela modéstia que me custa tanto a praticar ....

Risos.

tratei eu nesta pequena intervenção.

Fica clara, portanto, a razão pela qual vamos votar contra isto e por que é que iremos votar contra uma outra coisa que, à primeira vista, parecerá, segundo uma fórmula, que às vezes ouço para aí, justa.

Na realidade, existe um problema de ordem sistemática, e o projecto de lei do PS será completamente es-cavacado se na sua arquitectura sistemática ou conceituai forem introduzidas determinadas coisas que o quebrem.

Por exemplo, numa proposta ontem aprovada, relativa ao n.° 5 do artigo 139.°, diz-se o seguinte:

Quando do aborto [...] resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, que aquele que a fez aprovar [...]».

isto, bem ou mal, está aprovado.

Ora, o CDS, brilhantemente, diz à Sr.a Deputada Zita Seabra que na expressão «saúde física» também cabe a saúde psíquica. Então, qual a razão por que se há de pôr a referência à saúde psíquica?

Bom, esta discussão poderia pôr-se se não tivéssemos já votado isto. Mas como votámos atrás o articulado, que é que isto ia dar? Turisprudencialmente, isto tem muita graça, e até poderíamos estar uma tarde inteira a discutir isto (eu também sou advogado!). No âmbito desta discussão poder-se-ia contrapor, inclusivamente, o artigo 140.° ao artigo 139.°, dizendo que foram utilizadas terminologias diferenciadas e que, portanto, no artigo 140.° não se quis abranger a realidade do artigo 139.°

Srs. Deputados, não era meu desejo fazer esta intervenção, mas sim votar contra isto e explicar a razão da minha posição numa declaração de voto.

O PCP, todavia, obrigou-me a usar da palavra neste momento por causa da sua forma de funcionar.

Já o PS funciona de outra forma: não acredita em ortodoxias. Daí que, em relação aos heréticos, deseje a sua conversão, não considerando esta como um escândalo, mas com uma coisa óptima.

Porém, o PS vê, por vezes, a conversão do PCP onde ela não existe e cai num anátema. Que é que os

senhores acabam de fazer? Não fizeram nada. Fizeram exactamente o que um partido inteligente, responsável, devia fazer.

Se isto tivesse sido feito como o PS queria, os meus queridos amigos do CDS (sublinho o facto de sermos queridos amigos, mas conhaque é conhaque, serviço é serviço!) teriam tido a votação sem intervenções prévias do PS, e depois, sim, uma declaração de voto em que não se explicariam todas estas coisas.

Mas, para evitar que alguns dos senhores deputados se lembrassem de votar coisas que, na sistemática do projecto de lei, estragariam completamente o que aqui está, transformando isto num autêntico aborto, entendi que tinha chegado o ponto de fazer esta intervenção.

No que respeita ao problema da Ordem dos Médicos, obviamente que isso seria inconstitucional, por todas as razões que o Sr. Deputado Ferraz de Abreu focou e ainda por mais uma.

De fuCto, o licenciado em Medicina e Cirurgia por uma universidade portuguesa (e vão-me desculpar por entrar neste campo, até porque eu, em relação aos médicos, sou um mero utente) tem competência genérica para a prática de qualquer acto médico, mesmo em relação aos actos da especialidade. A especialidade o que lhe dá é outro direito: é o de dizer que é especialista e que tem responsabilidade pessoal nesse ozmpo.

No entanto, um sujeito licenciado em Medicina e Cirurgia pode fazer o que quiser, e até há muitos que o têm feito.

De modo que, introduzir-se esta coisa de, em relação a um acto em concreto, se ir pedir à Ordem dos Médicos que qualifique alguém para o praticar iria inclusivamente contra a prática seguida, segundo a qual o facto de um sujeito ser oftalmologista, cardiologista ou cirurgião vascular não impede que o licenciado em Medicina e Cirurgia, inscrito na Ordem, reconhecido como médico e que se sinta com capacidade, possa praticar todos os actos médicos.

E agora os meus queridos amigos, do PCP, do CDS, do PSD e do PS, não levarão a mal que, pela minha parte, não responda a qualquer protesto, contraprotesto ou pedido de esclarecimento (aliás, tenho que sair por uns momentos), fazendo homenagem à vossa inteligência e na convicção de que estamos todos entendidos e já percebemos como as coisas são.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Em primeiro lugar, queria exprimir profunda gratidão ao Sr. Deputado José Luís Nunes, porque acabou de nos ensinar como funciona o PS e como funciona o PC, e pedia aos senhores deputados do PS, que, em virtude de ele não estar presente, lhe transmitam este agradecimento.

Outro agradecimento destina-se aos Srs. Deputados Ferraz de Abreu e Octávio Cunha pelos esclarecimentos acerca do problema que aqui nos tem reunidos.

Compreendo perfeitamente que seja muito difícil — neste aspecto têm toda a minha compreensão — defin;r os limites em que vivem ou se desenvolvem estes conceitos constantes da alínea a) do n.° 1 do artigo 140.°