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4 DE FEVEREIRO DE 1984

2142-(17)

Finalmente, o Sr. Ministro da Justiça brindou-nos também com um comunicado em que dizia:

A ilicitude é ilicitude; não se pode abdicar da ilicitude; ilicitude acima de tudo; penalize-se a mulher, depois encontrem-se soluções para os casos concretos através do famoso «estado de necessidade desculpante.

O CDS surgiu agora, portanto, a propor soluções que são de despenalização. Assume como suas as propostas do Prof. Eduardo Correia, o que está muito bem, mas isso significa uma pirueta de 180° que exorbita totalmente o campo do mínimo dos mínimos dos princípios sustentados no Plenário. Não há semelhança nenhuma entre essas duas posições e se o CDS deseja fazer propostas minoradoras há outras soluções para o fazer, que não esta. Esta fê-la e vai assumir a responsabilidade pública disso. Propôs aqui a despenalização em termos tão inábeis que não retoma sequer correctamente as propostas feitas pelo Prof. Eduardo Correia em 1966 e 1979. Introduz-lhes outros elementos e chega, no caso do aborto eugénico, a suprimir o requisito de «grave doença ou malformação» que consta da proposta subscrita pelo Partido Socialista e que neste momento está pendente.

Não há, portanto, o mínimo critério. São propostas desconchavadas, inteiramente irresponsáveis que apenas sublinham a facilidade com que se dá piruetas quando não se tem vestígio de princípios numa matéria tão grave como esta.

Votámos contra e, naturalmente, tiraremos todas as ilações desta capacidade oscilatória do CDS numa matéria que por ser tão séria deve ser tratada seriamente e sem piruetas deste tipo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correta Afonso (PSD): — A declaração de voto que vou fazer consistirá apenas no seguinte: votámos contra as alíneas a) e b) deste artigo do projecto de lei do Partido Socialista e contra a proposta do CDS, na medida dos princípios que defendemos e que constam da declaração que proferi antes de se dar iníc\o à discussão do artigo em questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto que faço vem também no sentido das declarações que já tivemos opor-nidade de fazer no decurso do debate deste artigo.

Não abdicamos dos princípios que defendemos no ?\enário aquando da discussão na generalidade deste projecto de lei, por muito que esses princípios possam incomodar o Partido Comunista Português, o Sr. Deputado José Magalhães e a Sr." Deputada Zita Seabra, porque esses são os nossos princípios. E em nome dos mesmos princípios propusemos estas alterações aqui na discussão na especialidade. Estamos conscientes de qual é o verdadeiro sentido destas propostas, bem como não abdicaremos dos princípios que as fundamentaram apenas para dat satisfação a algumas observações que aqui nos possam ser feitas.

Quanto ao mais, as propostas que fizemos aqui são todas elas redutoras e destinadas a restringir o sentido daquilo que foi aprovado na votação na generalidade. Foi nesse sentido que as fizemos e foi também com esse sentido que votámos a favor delas, não abdicando do princípio de que somos, sempre e em qualquer circunstância, contra o aborto, muito embora admitamos que por via do funcionamento da parte geral do Código Penal se possa encontrar solução para alguns casos específicos em que essa solução precise de ser encontrada.

O Sr. Presidente: — De seguida vai ser posta em discussão a alínea c), conjuntamente com a proposta de alteração apresentada pelo CDS.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):— Há também uma proposta de alteração desta alínea apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: —Tem toda a razão. A alínea c) deste artigo vai ser posta em discussão conjuntamente com a proposta de alteração apresentada pelo CDS ainda com a proposta apresentada pelo Partido Socialista que altera o prazo indicado na referida alínea para a exclusão da ilicitude do aborto das primeiras 12 para «primeiras 16 semanas de gravidez».

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, quero apenas sublinhar que a nossa proposta de alteração quando diz: «[...] é o único meio de evitar o nascimento de criança portadora de doença incurável ou malformação», relacionado com o proémio do artigo, aponta para que o aborto «seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez».

O Sr. Presidente: — Creio esse ponto já clarificado, Sr. Deputado. Vai então ser posta à votação a proposta de alteração do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 19 votos contra, do PS, do PSD, do PCP, da UEDS, 2 votos a favor, do CDS, e 2 abstenções, do MDP/CDE e da ASD1.

Ê a seguinte:

2 — Não é punível, também, quando segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina é o único meio de evitar o nascimento de criança portadora de doença incurável ou malformação.

O Sr. Presidente: — Vai ser posta à votação a alínea c) e a proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, desculpe interrompê-lo, mas V. Ex." porá à votação primeiro a proposta de alteração de «12 para 16 semanas» apresentada pelo PS e só posteriormente a alínea c).