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II SÉRIE — NÚMERO 83

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Mas para continuar hoje à noite ou noutro dia?

O Sr. Presidente: — Para continuar esta noite, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, eu interpelo a Mesa no sentido de que os trabalhos prosseguissem até às 8 horas, altura em que seriam interrompidos.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados forem unânimes sobre a opinião expressa pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, os trabalhos prosseguirão até às 20 horas.

Vai ser posta à votação a proposta de eliminação da alínea d) do artigo 140.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, joi rejeitada, com 13 votos contra, do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE, e 6 votos a favor, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: — De seguida vai ser posta à votação a alínea d) do artigo 140.°

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e 6 votos contra, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Votámos contra peais razões que inserimos na declaração que apresentámos no início do debate do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE: — Quem percorre os internatos da assistência ou da Misericórdia e conhece o que são estas crianças provenientes de incesto ou de violação nunca mais se esquece do espectáculo com que se depara.

É evidente que, se isso pode ser evitado no período antes do seu nascimento, não há que ter dúvida em fazê-lo, porque tudo o resto é, de facto, uma grande ferocidade social.

Quero ainda acrescentar que depois da discussão da palavra «violação» eu própria fiquei com muitas dúvidas se esta alínea não será restritiva. Mas, como a mentalidade social se vai modificando, ficará uma sua maior abertura para uma próxima vez.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, vai interromper os trabalhos já de seguida, visto a alínea d) já ter sido votada?

O Sr. Presidente: — Não. Parece que a maioria dos senhores deputados concordou em que os trabalhos continuassem até às 8 horas.

O Orador: — Nesse caso, tem sentido a intervenção que faremos.

O CDS procurou colaborar nas reuniões desta Comissão com um sentido construtivo. Fê-lo formulando de início propostas que tinham a ver com a sistematização do projecto aprovado na generalidade e que, no entender do CDS, se aproximavam de intenções declaradas no Plenário pelo próprio Partido Socialista.

Essas nossas propostas foram rejeitadas. E foram sistematicamente também rejeitadas as propostas aqui apresentadas e que foram ditadas pela mesma inter.ção, bem como pela intenção de tornar mais restritivo o diploma e, portanto, menos danosas as consequências que porventura poderão resultar da sua prática, tendo em conta os princípios que o CDS sempre defendei na discussão e votação deste projecto.

Como todas as propostas que o CDS fez até aqui foram rejeitadas e se verifica que o Partido Socialista está movido aqui pela intenção de fazer aprovar o mats rapidamente possível o seu projecto tai coaao o apresentou a Plenário e ta! como o discutiu na generalidade, o CDS conclui que não tem qualquer utilidade a sua participação nas reuniões desta Comissão. Em conformidade com isso e ainda porque a sua participação nas reuniões desta Comissão se sujeita a más interpretações, como aconteceu hoje com intervenções que foram feitas aqui pelo Partido Comunista Português, o CDS informa que vai deixar de participar nas reuniões desta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): — Apesar de o CDS ter cxidido abandonar os trabalhos, não sei se desejará ainda ouvir o que temos a dizer acerca dessa declaração.

Em primeiro lugar, queremos dizer o seguinte: existe entre os deveres dos deputados o da participação nos trabalhos da Assembleia da República.

Obviamente que não temos que julgar como é que o CDS cumpre os deveres que lhe são consignados pela Constituição.

O CDS apresentou a esta Comissão uma série de propostas que, como acabou por explicar, se situam dentro daquilo que o CDS supunha ser a lógica do Partido Socialista. O CDS terá, incontestavelmente, o direito de apresentar as propostas que entender, mas já não terá o direito de intrpretar de forma autêntica qual é a lógica do Partido Socialista e ainda meros terá o direito de abandonar os trabalhos de uma comissão porque as suas propostas foram derrotadas pela maioria.

O Partido Socialista r.ão fez nem fará nenhum processo de intenção em relação às propostas apresentadas pelo CDS e à sua actuação nesta Comissão. Ouanto à votação dessas propostas, a única coisa que podmos dizer é que nem elas nem a argumentação do CDS nos convenceram.

O artigo 162.° da Constituição diz que «constituem deveres dos deputados comparecerem às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam». O CDS conhece este normativo, que, de resto, corresponde ao artigo 15.° do Regimento, e, se entende que deve abandonar esta Comissão, não temos nenhumas condições para fazer quaisquer recriminações acerca desse facto, a não ser lendo os textos regimentais. Contudo, cha-