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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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maremos a atenção para esta realidade insofismável aue é a de o CDS considerar motivo para o abandono dos trabalhos de uma comissão parlamentar o facto de haver propostas suas que foram vencidas.

Não podemos deixar de salientar quão grave é este precedente que se cria, porque, no fundo, através dele pode dizer-se aos deputados da Assembleia da República que têm a faculdade de abandonar a Sala quando perderem uma votação e aos partidos portugueses que poderão abandonar o País quando forem derrotados cm eleições.

Levado até às suas últimas consequências —embora esteja convicto de qt:c não é esta a intenção do CDS —, este tipo de atitude põe completamente em causa o sistema democrático, que se resume na obediência à vontade da maioria.

Não podemos de forma alguma ceder a votar aquilo de que discordamos, e o abandono por parte do CDS desta Comissão, em que não foram verificadas quaisquer irregularidades materiais ou formais nem o CDS as invocou, não pode ser um elemento de pressão para que o Pariido Socialista vote contra aquilo em que efectivamente crê. Dito por outra forma, não podemos votar nenhum normativo apresentado pelo CDS senão quando estivermos convencidos da bondade e da efectividade dos seus argumentos. O abandono dos trabalhos desta Comissão por parte do CDS é uma questão que diz respeito ao próprio CDS.

Foi ainda censurado o nosso projecto de lei porque, como foi dito, haveria algumas imprecirões de linguagem. Por exemplo, quando se fala em «sérios indícios», disse-se aqui que esta expressão era imprecisa. Mas o CDS, pelo facto de termos votado contra algumas das suas propostas, usa uma intenção e uma linguagem ainda mais imprecisa. Por um simples voto contra, o CDS conclui que a intenção do Partido Socialista é a de não cooperar com aquilo que qualifica como um esforço de boa vontade.

Neste sentido, a Assembleia da República encontra-se confrontada com uma situação muito clara, que é esta: a Comissão prosseguirá os seus trabalhos e as votações serão feitas com ou sem a presença do CDS. Creio que o sentido de todo o grupo parlamentar do Partido Socialista é de que lamentamos que o CDS não esteja presente, como lamentaríamos que qualquer partido representado nesta Câmara não estivesse presente. Com esta atitude, os eleitores do CDS não se farão ouvir nesta Comissão, mas esse é um problema que cabe ao próprio CDS resolver perante a Assembleia da República, a opinião pública e o seu eleitorado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, as palavras do Sr. Deputado José Luís Nunes — aliás, muito urbanas — não podem impedir que eu lamente profundamente que se assista nesta minha passagem pela Assembleia, que é com certeza efémera, ao facto de um deputado lembrar a outro deputado rs seus deveres. Eles estão na Constituição e para se ser eleito deputado é preciso saber ler.

Creio que é um espectáculo lamentável que deputados lembrem a outros deputados os respectivos deveres, até porque se deve partir do princípio —e eu faço essa justiça aos membros do CDS aqui presen-

tes — de que eles não precisam que algum de nós lhes lembre. Todos somos iguais, fomos eleitos pelo mesmo número de eleitores e não precisamos que nos lembrem os nossos deveres.

Mas, já que estamos em maré de lembrança, queria perguntar ao Sr. Presidente quantos membros do Partido Socialista compõem esta Comissão?

O Sr. Presidente: — São 9, Sr. Deputado.

O Orador: — Mas estão aqui 10, Sr. Presidente.

Pausa.

Não o faria, mas, já que entrámos num caminho tão lamentável de lembranças, lembro ao Sr. Presidente que as votações têm sido feitas com um deputado a mais do Partido Socialista.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, peço desculpa, mas está enganado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Isso não é verdade, Sr. Deputado.

Sr. Presidente, queira ter a bondade de ler o resultado das últimas votações, para que o Sr. Deputado Correia Afonso se certifique de que aquilo que disse não é verdade.

O Orador: — Sr. Deputado José Luís Nunes, não estou a tirar consequências nenhumas das votações, considero que elas são válidas!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Correia Afonso, na última votaçãdo houve 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS. Uma vez que estavam presentes

4 deputados do PCP e 1 da UEDS, somando estes

5 votos com os 9 votos dos Srs. Deputados do PS, o resultado é de 14 votos, o que coincide com o número anunciado na votação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — De qualquer forma, gostaria de sublinhar que qualquer deputado pode assistir às reuniões de qualquer comissão.

O Sr. Presidente: — Em todo o caso, não se devia misturar aqui.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Por outro lado, qualquer deputado tem o direito absoluto de citar a Constituição da República, quer sob a forma de interpelação à Mesa, quer sublinhando os direitos e os deveres dos deputados presentes. Já por várias vezes sublinharam os meus direitos e os meus deveres e nunca me senti ofendido com o facto. E não foi apenas a Mesa que, em várias sessões da Assembleia da República, me chamou a atenção — às vezes com razão e outras sem ela — de que eu estava a cometer faltas regimentais. Vários senhores deputados de todos os partidos, inclusive do PSD, já o fizeram.

Se se pode dizer que os Srs. Deputados do CDS não necessitam que lhes recordem os seus deveres — mas pode ser útil recordar-lhes o que, a esse respeito, está cominado pela Constituição—, muito me-