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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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Mas, apesar de tudo, parece-me que, em resultado das vossas intervenções, já dois limites foram definidos, o que é muito importante.

De facto, na alínea a) diz-se:

Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão [...]

Portanto, é o único meio de remover perigo de morte, o único meio de remover irreversível lesão.

Ora isto significa que ao médico que vai praticar uma interrupção de gravidez não se coloca uma qualquer opção, já que a opção só se verifica quando existem vários meios. O médico só tem um caminho. Primeiro limite: o médico não tem que escolher, o médico só tem um rneio.

Este o primeiro limite que encontro na alínea a).

Segundo limite:

[...] irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica [...]

Irreversível é, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Octávio Cunha, aquilo que não volta para trás.

Nós temos aqui, portanto, um caminho muito estreito, o qual, para mim, está perfeitamente delimitado: o médico não tem escolha, não se lhe dá o poder de julgar ou de decidir, porque só tem aquele caminho; em segundo lugar, aquilo que ele procura evitar é incurável se não for seguido esse único caminho.

Por outro lado, quando se fala em doenças irreversíveis, nomeadamente na área psíquica, estamos a tratar das doenças do foro mental, por que todas as outras são reversíveis. As pequenas crises que todos nós, uns mais, outros menos, sofremos na época actual são reversíveis e curáveis.

Daí que comece a afligir-me menos, embora mantenha o meu desacordo, com esta expressão de saúde psíquica, porque se ela é irreversível, então entra pelo caminho das doenças mentais, entra numa área muito perigosa, razão pela qual, embora esteja em desacordo, comprendo que se defendam intervenções que constituem o único meio para resolver esse problema.

Esta a razão do meu agradecimento aos dois; para mim, a alínea fica perfeitamente delimitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Gostaria de voltar ao problema já aqui abordado pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu: o problema dos estabelecimentos de saúde.

Compreendi o facto de tais estabelecimentos de saúde serem os oficiais ou aqueles como tais reconhecidos.

Potém., um dos problemas que isto me suscita é o termo constante do texto, o qual emprega a expressão «adequado».

Segundo julgo ter percebido, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu acrescentava a necessidade de ter condições para a prática destes actos, na medida em que — penso ter sido esse também o seu pensamento — haverá inúmeros estabelecimentos de saúde, oficiais ou não, que não estarão devidamente preparados.

Pergunto o seguinte: quem define e quem diz quais os estabelecimentos de saúde que estão adequados à prática destes actos?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): —Qualquer hospital, ao receber um doente, sabe imediatamente se tem ou não condições para o tratar, e se não tem fá-lo encaminhar para o hospital que as tenha.

Não é preciso estarmos a enumerar quais os instrumentos e meios necessários, pinças, anestesistas, etc, pois a própria direcção clínica sabe logo se tem ou não as condições requeridas.

O Orador: — Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Deputado.

Era esse, aliás, o esclarecimento que pretendia: saber se competiria à própria direcção clínica do hospital decidir sobre os meios ou as condições.

Em segundo lugar, devo declarar que nós iremos votar contra as várias alíneas do artigo 140.° pelas razões já adiantadas pelo meu colega Correia Afonso.

Não obstante, estamos a participar nesta Comissão, c devo dizer que participar não significa só apresentar propostas. Significa também obter estes esclarecimentos, os quais podem ser muito úteis para, no futuro, melhor interpretar e compreender os textos, e até corrigir determinadas expressões tendo em vista a clarificação dos conceitos.

Estas considerações servem para dizer que admitimos que nesta Comissão qualquer senhor deputado, nomeadamente do CDS, possa querer contribuir para uma tal melhoria. Só que a nossa contribuição não vai ao ponto de violar os princípios a que nos mantemos fiéis.

Por outro lado, pese embora a brilhante exposição do Sr. Deputado José Luís Nunes, quero acrescentar que, quer se inclua numa causa de exclusão da ilicitude, quer numa causa de exclusão da culpa, quer em qualquer outra figura, isto constitui uma quebra do princípio que defendemos.

Daí que, como intransigentes que somos na defesa dos princípios, não possamos deixar de estar contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.° Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Revertendo um pouco a trás, queria também felicitar o CDS, não só pela inteligência, como igualmente pela militância que tem demonstrado neste debate.

Felicito, do mesmo modo, o Sr. Deputado José Luís Nunes, acrescentando esse rótulo à Sr." Deputada Zita Seabra, não por dever de aliança (não tenho esse dever, mas mesmo que o tivesse nunca o cumpriria fora da minha consciência), mas porque penso que agarrou o problema pelo essencial.

Houve, de facto, uma quebra quanto a um princípio, embora compreenda que essa quebra tenha sido efectuada por uma questão de tentar melhorar o texto, no óptica do CDS.

Quanto ao problema da Saúde física e psíquica, gostava de referir a razão pela qual somos intransigentes no que toca à saúde psíquica da mulher: porque enquanto a saúde física vai prejudicar a própria mulher, já a saúde psíquica irá prejudicar a família, os outros filhos e o filho que vai nascer.