O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2210

II SÉRIE — NÚMERO 86

gulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública», elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 10/83, de 13 de Agosto.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Jorge Lemos— Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Georgette Ferreira — João Abrantes — Jorge Patrício.

Requerimento n.' 1339/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 7 de Janeiro passado, um semanário referia ter sido recebida, em Novembro de 1983, pelo Sr. Ministro das Finanças, uma carta do Fundo Monetário Internacional, alegadamente sobre o incumprimento parcial por parte do Governo de medidas constantes da Carta de Intenções, assinada em 1983.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano, que me seja fornecida cópia da referida Carta.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1340/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há já alguns meses que diversos órgãos de informação vêm noticiando a existência de uma cidadã que aceita depósitos e os remunera à taxa de juro de 10 % ao mês.

De tal modo as notícias se foram desenvolvendo que, actualmente, a referida cidadã não se coíbe sequer de dar entrevistas a órgãos de informação, e nestes é já referida a própria morada da cidadã em questão.

O seu nome é igualmente conhecido.

Da leitura das notícias e entrevistas resulta que a referida cidadã não gere qualquer sociedade bancária ou parabancária, mas que recebe depósitos e dispõe já de uma rede de angariadores espalhados pelo País. Depósitos que são remunerados à taxa de 120 % (ou ainda superior, se considerarmos a hipótese de capitalização dos juros), o que, de imediato, levanta esta questão: ou se trata de uma gigantesca fraude, de um enorme «conto do vigário», ou os recursos obtidos são aplicados em operações e actividades fortemente especulativas, pois só estas podem gerar lucros que permitam pagar aquelas taxas de juro.

Mas de todo este processo resulta ainda outra questão: ou a referida cidadã descobriu a «galinha dos ovos de ouro do século xx» e exerce uma actividade perfeitamente legal e incomparavelmente lucrativa, ou as autoridades monetárias não atribuem qualquer importância ao facto e permitem que a referida cidadã continue as suas actividades à margem da lei, sem que seja minimamente importunada.

Já em Dezembro passado, durante o debate do Orçamento do Estado, questionei oralmente o Governo sobre a questão, tendo-me, na oportunidade, respondido o Sr. Secretário de Estado do Orçamento informando que o Ministério das Finanças e do Plano já havia instruído o Banco de Portugal no sentido de analisar a situação.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e. regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Tesouro, que me informe das diligências sobre o assunto tomadas e me forneça cópia do(s) relatório(s) que sobre a mesma questão a Secretaria de Estado do Tesouro tenha eventualmente recebido ou elaborado.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 1341/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado fim-de-semana, a Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente, em deslocação de trabalho a Trás-os-Montes, foi surpreendida na estrada pelos trabalhadores da empresa VICOMI-NAS — Minas da Campeã, S. A. R. L., em Vila Real, que, legitimamente, expuseram aos deputados a dramática situação em que vivem como consequência da quase paralisação da empresa.

São 142 trabalhadores que há mais de 3 meses não recebem salários, há 18 que não recebem o subsídio de alimentação e não sabem, muito menos, o que são retroactivos.

Ora, trata-se de uma empresa que iniciou a sua reconversão, autorizada pelo Ministério da Indústria em 1979, para passar da produção de gusa à de silício metálico e ferro-silicio, o que só para a aquisição de um forno exigiu cerca de 500 000 contos. Terminada a reconversão, em 1981, nunca retomou a laboração, apesar de equipada para produzir 10 000 í/ano de silício, a que corresponde o valor actual de 1,5 milhões de contos, com possibilidade de entrada de igual valor de divisas com a exportação.

Tudo, porque, até à data, o Governo não deu resposta ao contrato-programa que a empresa apresentou, em Junho de 1982, no sentido da fixação de um preço de energia eléctrica que lhe permita produzir em termos competitivos com outros produtores europeus.

Os trabalhadores garantem que, com 40 000 contos, atingem a produção máxima em 3 meses e meio, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia, aguardando resposta urgente, os seguintes esclarecimentos:

a) Por que não deu ainda o Governo uma res-

posta concreta à empresa, de molde a iniciar-se o arranque da instalação fabril?

b) Que medidas tomou ou vai tomar o Govemo

para serem pagos os salários arrasados dos