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II SÉRIE — NÚMERO 90

Na verdade, enquanto a recessão alastra e as taxas de juro se mantêm elevadas, não atingindo o crédito bancário sequer os plajonds - determinados pelo Governo, o grande patronato lança mão de todas as formas de financiamento gratuito. São os milhões de contos de salários em atraso, os mais de 60 milhões de contos de dívidas à segurança social, as benesses fiscais e financeiras, os milhões de subsídios do Fundo de Desemprego ...

Consequência de uma política desastrosa e antidemocrática de ataque aos direitos dos trabalhadores, para proveito, benefício e reconstituição do grande capital, o flagelo dos salários em atraso torna mais evidente aos olhos dos Portugueses que é necessário executar urgentemente a sentença condenatória e mandar o Governo embora.

' Mas o Governo, ainda Governo, é responsável por medidas que, partindo da análise da situação, respondam aos problemas dos trabalhadores e à necessidade de viabilização das empresas. Essas medidas têm de ser tomadas de imediato.

! Só que o Governo não assume essas responsabilidades!

Donde, também, o presente projecto de lei. •

3 — Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP, o que é essencial é adoptar as medidas necessárias para enfrentar a situação.

No regime democrático português a solução não pode estar, não estará nunca, na aplicação de medidas económicas restritivas impostas de fora ou numa política deliberada de reconstituição do grande capital.

Á solução não poderá nunca ser encontrada com atitudes de hostilidade e guerra aberta contra as organizações representativas dos trabalhadores, atitudes que impedem o conhecimento das realidades, inviabilizam as medidas necessárias e arredam a força determinante da actividade produtiva.

A solução passa por olhar de frente, apoiar e mobilizar o País real que somos, o aparelho produtivo que temos, a capacidade de realização dos trabalhadores, a força incomensurável de um povo que soube em 25 de Abril tomar o seu destino nas suas mãos.

A solução está em garantir os direitos dos trabalhadores para defender as empresas e a economia, e em apoiar e dinamizar as empresas e a economia para concretizar as aspirações, os interesses e os direitos dos trabalhadores e do povo em geral.

Ê o que se propõe, de forma sistemática, nos vários capítulos que integram o presente projecto de lei. As soluções concretas dispensam explicação desenvolvida: a sua justificação torna-se patente face ao seu próprio teor e a tudo o que atrás se expõe.

O projecto de lei agrupa as providências mínimas necessárias para garantir a realização de 5 objectivos:

1.° O levantamento completo, rigoroso e devidamente classificado e ordenado da situação laboral, social e económico-financeira das empresas em situação de atraso no pagamento de salários;

2." A adopção legislativa de formas de adiantamento dos salários devidos, como forma de corresponder directamente às dramáticas situações vividas pelos trabalhadores;

3." A organização de meios administrativos, ins-pecrivos e judiciais de controle e actuação sobre a situação, impedindo a degradação

de serviços e estruturas decisivos para combater este flagelo insuportável; 4." A viabilização das empresas, a intervenção do Estado de forma decidida para que isso suceda a curto prazo, a busca com os trabalhadores e as suas organizações das soluções adequadas para impedir a degradação e o afundamento da economia a níveis que representam no presente e representariam no futuro sacrifícios incomensuráveis para o povo português; 5." O combate a todas as formas de corrupção, fraude e negliglência que estão na base de tantas situações, com a criminalização da falta de pagamento de salários.

£ o que se impõe para garantir a reposição da legalidade numa esfera fundamental para a vida dos cidadãos.

Na verdade, o Estado não pode deixar de ser responsável pela concretização do direito ao salário. Há muito que foram abandonadas concepções de matriz liberal que faziam dos créditos dos trabalhadores créditos em tudo idênticos aos que assistem aos restantes credores!

O que por toda a parte se sublinha hoje é não só o valor alimentício do salário — constatando ser afinal uma expressão do direito à vida—, como o carácter irrecuperável do trabalho prestado, que o torna absolutamente irresrituível.

O salário tem de ser pago — e ao Estado cabe tutelar a realização desse direito fundamental dos trabalhadores.

As concretas medidas agora propostas estão, evidentemente, abertas à discussão e aperfeiçoamento. Os seus fundamentos e objectivos, porém, não são questionáveis. Ê o que comprovam os debates da interpelação ao Governo sobre a questão dos salários em atraso, requerida pelo PCP.

Se a interpelação do PCP comprovou, em :oda a sua extensão, a gravidade sem precedente da iituação que hoje se vive, tornou também patente a necessidade de adopção de providências que permitam definir responsabilidades, fixar prazos e tarefas e enfrentar com eficácia as suas consequências. Por isso e para isso os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Cepítulo t — Disposições gerais

Artigo l."— Objecto Artigo 2." — Âmbito

Capítulo 11 — Declaração da empresa em situação de atraso no pagamento de salários

Artigo 3.° — Declaração em situação de atraso Artigo 4.° — Iniciativa do processo Artigo 5."—Processo Artigo 6." — Inspecção obrigatória Artigo 7. —Actos vedados após a declaração Artigo 8.° — Arrolamento, apreensão ou congelamento de bens

Artigo 9.° — Actos de disposição do património Artigo 10.° — Cessação da situação de atraso

Capítulo III—Garantia dos direitos dos trabalhadores

Artigo II .* — Meios de subsistência Artigo 12* — Forma de pagamento Artigo 13." — Direitos em matéria de segurança social