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27 DE ABRIL DE 1984

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agora exigido 12 500$, a outro ainda que pagou o ano passado 950$ é agora exigido 12 250$.

Trata-se de um verdadeiro escândalo que nada pode justificar. Uma tal actuação fiscal, ao contrário de incentivar, com era necessário, uma actividade económica da maior importância para o País, inclusive ao nível da balança de transacções correntes, vai é no sentido da sua destruição e da liquidação dos pequenos produtores de mariscos da ria Formosa. Será isso que o Governo pretende?

Pensa-se entre os mariscadores que nem sequer deviam ser colectados, uma vez que são, na quase totalidade, pescadores e como tal deviam beneficiar das isenções correspondentes à sua profissão.

Apesar disto, dispuseram-se desde há 3 anos a pagar uma contribuição desde que justa e compatível com os seus vencimentos. Mas os mariscadores não suportam, nem podem suportar, uma injustiça tão gritante como aquela que o fisco lhes quer impor.

Por tudo isto, os mariscadores e viveiristas reclamaram pelos meios e nos prazos legais, mas também afirmaram o seu protesto numa maciça e significativa manifestação diante da Repartição de Finanças de Olhão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pedimos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Com que base e fundamento legal justifica o

Governo o brutal agravamento da carga fiscal que está a ser exigida aos viveiristas e mariscadores de Olhão?

2) Não reconhece o Governo que um tão exor-

bitante e súbito agravamento é susceptível de arrasar qualquer actividade económica e para mais tratando-se de pequenos produtores sujeitos a todas as contingências da natureza?

3) Tratando-se manifestamente de um monstruoso

erro de cálculo, que medidas tomará o Governo para fazer justiça rapidamente aos viveiristas e mariscadores de Olhão?

Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Tengar-rinha.

Requerimento n.* 2319/IU (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo chegado ao nosso conhecimento através de um documento da Liga de Melhoramentos da Freguesia do Machio o relato de acontecimentos ocorridos na povoação de Machio de Cima, no concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra, e dada a sua gravidade, que veio perturbar a natural tranquilidade daquela aldeia serrana, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta às seguintes questões:

I) Tem o Governo, através das forças da ordem ou das autoridades autárquicas envolvidas nos factos relatados, conhecimento desta situação*? v.

2) Se tem, que medidas foram ou vão ser toma-

das designadamente para repor a legalidade do sucedido e punindo os eventuais prevaricadores?

3) Se não tem, vai a partir de agora tomar essas

medidas?

Em anexo segue a exposição que baseou este requerimento.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1984. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Exposição

Machio de Cima é uma pequena e modesta aldeia do concelho de Pampilhosa dá Serra, do distrito de Coimbra.

Fica situada numa enconsta da serra, à esquerda do rio Unhais, e dista da sede do concelho cerca de 14 km.

E sede da freguesia de Machio, de que fazem parte as seguintes povoações:

Machio de Baixo, a cerca de 1,2 km; Vale de Pereiras, a cerca de 2,5 km; Maria Gomes, a cerca de 4,5 km.

A sua população é de cerca de 160 habitantes, entre os que lá vivem e os dispersos pelo resto do País. Actualmente residem lá permanentemente cerca de 40 pessoas, o que equivale a 25 %.

Os restantes e na sua maioria apenas visitam a sua terra com mais frequência ou na época de férias, onde quase sempre aproveitam para matar saudades e conviver mais de perto com os seus familiares e amigos, porque a gente de Machio constitui de facto uma verdadeira família, ou então quando de excursões que a colónia machiense em Lisboa organiza pela Páscoa, em Setembro por altura da festa e pelo Natal, para angariar fundos para obras de beneficiação de interesse da povoação.

Machio de Cima, como sede de freguesia que é, tinha antigamente uma escola, construída em 1932 por subscrição pública, onde recebiam instrução até à 4." classe, «2.° grau», os alunos não só da referida povoação, mas também os de Machio de Baixo, Vale de Pereiras e ainda os de Maria Gomes, estes últimos apenas na 4.a classe, «2.° grau», dado haver nessa povoação ao tempo um chamado posto de ensino até à 3.a classe.

Também receberam durante alguns anos instrução na dita escola alunos das povoações do Trinhão e Sou-telinho, da freguesia de Portela do Fojo, e ainda da Foz, freguesia de Alvares.

Com os tempos a escola foi-se degradando, e em 1969-1970 foi construída nova escola era Machio de Cima, noutro local e com outras características.

A medida que o tempo ia passando o seu estado era cada vez mais deplorável e começava então a ameaçar ruína.

Por volta de 1972 o povo de Machio de Cima, ao tempo com o consentimento da Junta de Freguesia, começa a utilizar a casa, principalmente por altura das suas festas e não só, para o que de vez em quando tinha de proceder a reparações no telhado e no soalho.

Em princípio de 1975 e numa visita que o então Sr. Governador Civil do Distrito fez áquela povoa-