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II SÉRIE — NÚMERO 144

b)................:.........................

2) Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feisi.

Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4) ao artigo 6.°

ARTIGO 6.u

4 — 0 montante global que caberá anualmente a cada município, sem prejuízo do preceituado anteriormente, nunca poderá ser inferior ao que tiver sido atribuído no ano anterior afectado do índice oficial da inflação!

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de eliminação no artigo 9.°

Propomos a eliminação do n.° 3 do artigo 9.°

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feist.

Proposta de alteração ao n.° 6 do artigo 10.°

ARTIGO IO."

5 — [...] ou a 20% da média das despesas realizadas para investimento nos 3 últimos anos, acrescido do valor correspondente à taxa da inflação do ano anterior.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento de um novo número (n.° 4) ao artigo 11.°

ARTIGO II."

4 — Para o financiamento de obras de grande importância, nomeadamente no daquelas que sejam objecto de concursos públicos internacionais, os municípios poderão recorrer directamente ao crédito externo mediante fixação, caso a caso, das suas condições específicas estabelecidas pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO I7.°-A

(O artigo 17° entrará em vigor no dia i de Julho de ¡985.)

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist ^~ Abreu Lima.

Proposta de substituição

ARTIGO 18."

1 — Em prejuízo do disposto nos números seguintes, não são permitidas quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos.

2' — O Governo tomará, porém, as providências orçamentais necessárias à cobertura financeira das autarquias nas seguintes situações:

a) Autarquias negativamente afectadas por inves-

timentos da responsabilidade da administração central, em especial estradas, auto-estra-das, portos, aeroportos e barragens;

b) Recuperação de áreas de construção clandestina

ou de renovação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade autárquica, nos termos da lei;

c) Resolução de bloqueamentos graves nas áreas

de serviços de transporte e bombeiros.

3 — 0 Governo poderá, ainda, tomar providências orçamentais necessárias à Concessão de auxilio financeiro em situações excepcionais, designadamente nos casos de calamidade pública.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Nuno Abecasis — Pedro Feist.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 18."-A (Pagamento de encargos)

1 — O Governo inscreverá no OE as verbas necessárias ao pagamento às autarquias dos encargos com infra-estruturas, equipamentos e prestação de serviços, directamente resultantes da instalação e funcionamento na respectiva área, de actividades da administração central e de empresas públicas.

2 — 0 montante e as condições dos pagamentos referidos no número anterior serão fixados, caso a caso, por acordo a celebrar, até 31 de Julho de cada ano, entre o Governo ou os conselhos de gestão das empresas públicas e as câmaras municipais afectadas.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 34.°

ARTIGO 34."

1 — [...] 28 de Julho e o n.° 1 do artigo ll.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.

Palácio dè São Bento, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecasis — Pedro Feist — Abreu Lima.

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