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4 DE JULHO DE 1984

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Por outra via e, tal como se fez em relação a outras categorias (não abrangidas directamente pelo Decreto--Lei n.° 19I-C/79) pelo artigo l.° do Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro, impõe-se que no diploma a promulgar, em obediência ao artigo 23.° do primeiro diploma, fique consignada a aplicação retroactiva dos seus efeitos a 1 de Julho de 1979, como, aliás, é de inteira justiça.

E tanto assim é que os funcionários dos quadros de pessoal das Bolsas de Mercadorias de Lisboa e Porto beneficiaram ad initio dos efeitos da aplicação imediata do Decreto-Lei n.° I9I-C/79 e isto na medida em que as suas designações funcionais se integrassem nas mencionadas neste diploma, o que, de resto, se verificou também em relação a um ex-segundo-oficial da Bolsa de Mercadorias de Lisboa.

Aliás, e como resulta do ofício em anexo e se dá por reproduzido, o Sr. Provedor de Justiça obteve informação de que o Governo iria publicar o diploma necessário.

Nos termos expostos, requeiro ao Governo que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe de quando se projecta a publicação do diploma anunciado, pondo-se cobro a esta situação.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

SERVIÇO DE PROVEDOR DE JUSTIÇA

Ex.mo Sr. Alberto Mariano Cortes:

Assunto: Revalorização da categoria de fiscal da Bolsa de Mercadorias de Lisboa.

Com referência à queixa por si apresentda acerca do assunto em epígrafe, venho informar, após diligência efectuada junto da Secretaria de Estado do Comércio, de que está em preparação nos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa um projecto de diploma legal que irá solucionar o seu caso e outros análogos, independentemente de reestruturação das Bolsas de Mercadorias de Lisboa e Porto.

Nestes termos e por se não justificar outra intervenção deste Serviço determinei o arquivamento do processo.

Com os melhores cumprimentos,

Serviço do Provedor de Justiça, 24 de Março de 1983. — O Provedor, Eudoro Pamplona Corte Real.

Requerimento n.° 2681 /III (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos Vtrmos constitucionais e regimentais aplicáveis, e não lendo ainda o Governo dado cumprimento ao disposto no artigo 4.° da Lei n.° 18/83, de 6 de Setembro, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:

a) Das operações de crédito activas de prazo su-

perior a um ano realizadas ao abrigo da Lei n.° 18/83;

b) Das respectivas condições.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2682/III (1 •)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Comité para as Políticas de Informação, Informática e Comunicações (CPIIC) da OCDE produziu diversos trabalhos sobre «fluxos de dados através das fronteiras», cujo conhecimento é indispensável, no momento em que estão em discussão na especialidade iniciativas legislativas sobre informática.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, cópia dos seguintes documentos da OCDE:

DST1/ICCP/83.38 — 22-24 Aug. 1983: DSTI/ICCP/83.27 — ll-24 0ct. 1983: DSTI/ICCP/83.29 — ll-24 0ct. 1983: DSTI/ICCP/83.25 — 20-25 Oct. 1983: DST1/1CCP/83.24 — 26 Sept.-26 Oct. 1983; DSTI/ICCP/83.23 — 17-25 Out. 1983: DST1/1CCP/83.22 — 14-15 Nov. 1983: DSTI/ICCP/83.17 - 23 Sept.-I I Oct. 1983: DST1/ICCP/83.26 — 26 Oct.-2 Nov. 1983: DSTI/ICCP/83.21 — 24 Oct.-26 Nov. 1983; DSTI/ICCP/84.17 — 30 Abr.-9 Mai. 1984; DSTI/ICCP/84.3 — 31 Jan.-I3 Fev. 1984; DSTI/ICCP/83.17 — 27 Oct.-3 Nov. 1984; DSTI/ICCP/83.36 — 6 July-12 Jul. 1984; DSTI/ICCP/83.534 - 14 Oct. 1983.

Assembleia da República, 3 de Julho dc 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Hermínio de Oliveira pedindo elementos relativos ao Museu Nacional de Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

Em resposta ao ofício acima indicado e relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O montante de verba atribuída ao Museu de Cerâmica no Orçamento dc Fstado para o corrente ano económico é de 5 825 000$.

2 — As normas de recrutamento do pessoal de Museu de Cerâmica, bem como o respectivo escalonamento, estão fixadas na respectiva lei orgânica — Decreto-Lei n.° 200/83, de 19 de Maio.

2.1 — O número total de unidades de pessoal do referido Museu é de 32, das quais 7 poderão ser providas no ano em curso e as restantes a partir de 1985.

2.1.1 — Com vista à nomeação do respectivo director encontra-se para aprovação um projecto de portaria que visa alargar a área de recrutamento.

2.1.2 — Por outro lado, este instituto propôs, superiormente, o descongelamento, a fim de permitir admissão para os lugares e categorias a prover no ano de 1984.

2.1.3 — Neste momento o Museu não possui qualquer lugar provido, encontrando-se a prestar serviço no mesmo os seguintes elementos:

a) Jeanne Marie Nicole Baliu Loureiro — conservadora de 1.» classe do Museu de José Ma-