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4 DE JULHO DE 1984

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Ex.mo Sr. Presideníe da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 2 do artigo 182.° da Constituição da República Portuguesa e artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de informar V. Ex.a que irão integrar a Comissão Permanente da Assembleia da República, em representação deste Grupo Parlamentar, por substituição dos deputados Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa, Carlos Cardoso Lage e José Manuel Niza Antunes Mendes, os seguintes deputados:

José Luis do Amaral Nunes.

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Amadeu Augusto Pires.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — 0>re-sidente do Grupo Parlamentar, José Luis do Amaral Nunes.

Requerimento n.° 2676/111 (1 .•)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A direcção da Santa Casa da Misericórdia de Murça vive, actualmente, com gravíssimos problemas decorrentes da falta de pagamento, por parte do Estado, das verbas provenientes do aluguer do seu hospital ao Ministério da Saúde.

Por outro lado, o edifício hospitalar de que é proprietária a referida Misericórdia necessita, urgentemente, de reparações, sem as quais poderão advir situações de ruína iminente.

Tais situações foram expostas, directamente, ao Ministério da Saúde e Administração Regional de Saúde de Vila Real, em reuniões ou através de comunicações escritas, nomeadamente em 20 de Maio de 1982, 28 de Outubro de 1983 e 13 de Abril de 1984.

Considerando que a direcção da Santa Casa da Misericórdia, até esta data, não obteve qualquer resposta às questões que apresentou, requeiro a V. Ex." que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, me sejam fornecidos pelo Governo elementos sobre as mencionadas questões e que possibilitem avaliar a presente situação, nomeadamente a falta de cumprimento, por parte do Governo, do contrato efectuado entre o Ministério da Saúde e a Santa Casa da Misericórdia de Murça.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.° 2677/111 (1 .*(

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sobejamente notório e conhecido que a povoação de Almansil tem evidenciado nos últimos 20 anos um ritmo de desenvolvimento urbano de tal monta que lhe permitiu adquirir um estatuto de aglomerado populacional a ter em conta para efeitos de uma efectiva estruturação e ordenamento toponímico.

Com efeito, é inconcebível que um centro demográficp contínuo, com mais de ! 500 habitantes e sede de uma das mais importantes freguesias rurais do Algarve; não tenha identificadas as suas ruas e numerados os seus prédios.

Esta situação, além de ser incompatível com a dignidade devida a uma povoação com esta dimensão e não lhe conferir a relevância que merece no contexto regional, origina frequentes obstáculos na procura rápida de moradores pouco conhecidos, designadamente os que eventualmente estejam de passagem ou cujo tempo de residência seja diminuto.

De qualquer forma urge pôr cobro a este estado de coisas, por imperiosa necessidade e por exigência sistematicamente reclamada dos Almansilenses.

Também Almansil, mercê da sua situação geográfica e dinamismo dos seus habitantes, tem vindo a assumir-se como um pólo de grande envergadura comercial que projecta e faz sentir a sua acção nos mais variados domínios da estrutura económica e social.

Ainda.no âmbito da actividade económica e na perspectiva de colocar Almansil na sua autêntica e verdadeira importância global, ressalta à consideração dos seus presidentes e de muitos forasteiros que ali se deslocam uma lacuna grave que urge ultrapassar, "a reestruturação da sua feira anual, a mudança da sua data e o aumento da sua duração."

Na verdade, é injustificável e inadmissível que a feira de Almansil, antiga nas suas tradições, moderna e viva na sua pujança, decorra apenas numa simples tarde.

Este tipo de acontecimentos, com a sua azáfama típica, não pode ser tão efémero e passageiro, sob pena de afectar gravemente a sua capacidade comercial própria e limitar a hipótese de uma maior afluência de feirantes e turistas.

Torna-se por isso indispensável elaborar um estudo sério, de molde a poder calendarizá-la para uma data, que não constituindo um entrave a outras feiras congéneres do Algarve, permita desenvolver as suas reais potencialidades, contribua para o desenvolvimento económico da região e funcione, como cartaz turístico atractivo, divulgando o nome de Almansil e da zona maravilhosa que a envolve por todo o País e estrangeiro.

O levantamento destes problemas pontuais, cuja resolução é da competência exclusiva dos órgãos autárquicos, designadamente da Câmara Municipal de Loulé, longe de pôr em causa o mérito c acção preponderante que este município tem desenvolvido em prol dos interesses de Almansil e de todo o concelho, ou de implícita ou explicitamente conter qualquer ingerência na sua gestão, destina-se tão-só (e na missão que é incumbida ao deputado) de colaborar tanto quanto possível no equacionamento dos problemas e vislumbrar as correspondes soluções.

Aliás, nem de outro modo podia ser, tanto mais que no caso concreto, isto é, a actuação da Câmara Municipal de Loulé tem correspondido de tal maneira à legítima expectativa dos munícipes que vê frequentemente reconhecido e louvado o seu excelente trabalho por parte dos mais diversos quadrantes partidários.

É pois com o preciso e rigoroso significado expresso nos considerandos acima referidos, e com o peso politico inerente a este instrumento regimental e legal que requeiro ao Presidente da Assembleia da República que providencie no sentido de questionar a Camará Municipal de Loulé e saber da sua sensibilidade e consequente disponibilidade para a resolução das questões formuladas.

Assembleia da República, 3 de Julho de I984. — O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.