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II SÉRIE — NÚMERO 144

Requerimento n.° 2678/111 (1.»)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos últimos meses tem sido noticiada pelos órgãos da informação a aplicação de multas e mesmo apreeen-são de ambulâncias por parte da GNR no distrito de Évora. São exemplos os casos das ambulâncias da Misericórdia do Vimieiro, da Junta de Freguesia de Aza-ruja e dos Bombeiros Voluntários de Reguengos.

Em todos os casos as ambulâncias circulavam com doentes devidamente credenciados, que eram enviados por médicos a serviços de cuidados de saúde diferenciados:

Tais casos, no mínimo insólitos, não se têm verificado em outros pontos do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem.ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

1) Discriminação dos casos em que foram aplicadas

multas ou apreensão de ambulâncias por parte da GNR;

2) Em que disposições legais se baseou a GNR para

proceder a tais actos?

3) Que medidas urgentes tenciona o Governo tomar

para evitar actuações deste tipo?

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão.

Requerimento n.° 2679/III (1.»)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, com uma intensa actividade de visitas ao estrangeiro, deslocou-se em Maio, acompanhados por 4 membros do seu Gabinete, a 7 países da Europa e África.

O Secretário de Estado, contudo, não utilizou nas 9 viagens que fez a transportadora aérea nacional. Segundo tem sido noticiado, a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego já tinha gasto em Maio toda a verba orçamentada para todo o ano, tendo as viagens entretanto efectuadas sido feitas a expensas do Instituto de Emprego e Formação Profissional e através de um reforço de verba do Ministério das Finanças e do Plano.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Confirma o Governo que foram gastas todas as

verbas atribuídas para viagens à Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego? Confirma-se igualmente que estão a ser utilizados fundos de organismos autónomos para essas viagens?

2) Quais foram os resultados práticos de tais via-

gens?

3) Por que não foi utilizada a TAP - Air Portugal?

4) Contrastando com o ritmo de viagens e visitas

do Secretário de Estado, o ritmo das respostas a requerimentos de deputados da Assembleia da República tem sido nulo. Re-

quer-se, portanto, que nos seja- enviado o valor dos empréstimos, a lista das empresas beneficiadas e as razões dos critérios utilizados na atribuição de verbas pela Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego.

Assembleia da República, 3 de Julho de I984. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

Requerimento n.° 2680/III (1a)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

O fiscal do quadro da Bolsa de Mercadorias de Lisboa, Alberto Mariano Cortes encontra-se em situação que se afigura de flagrante injustiça e cuja correcção se impõe.

Na verdade, o Sr. Mariano Cortes foi provido na categoria que presentemente detém por despacho de l de Setembro de 1972 do Sr. Secretário de Estado do Comércio {Diário do. Governo, 2.a série, n." 220, de 20 de Setembro de I972), de que foi empossado em 20 de Setembro de 1972, pelo que se mantém há I2 anos nesta categoria.

A esta categoria correspondia então —e continua a corresponder— a letra S de tabela de vencimentos da função pública, que, na época, era também atribuída a outras categorias, designadamente à de escriturário--dactilógrafo de l.a classe.

Todavia, e por força do preceituado no Decreto-Lei n.° 19I-C/79, de 25 de Junho, todos os «funcionários providos em lugares de quadros dos diversos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos» (artigo Iviram as suas categorias desenvolver-se em carreiras com melhoria de vencimento, na medida em que lhes foram atribuídas outras letras de vencimento.

Assim, verifica-se que (cf. artigo I2.n) à carreira de escriturario-dactilógrafo correspondem hoje as letras N, Q ou S (respectivamente para principal. I.a ou 2.a classes), sendo as mudanças na categoria obtidas após 5 anos de permanência na anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.

Deste modo, se tivesse sido efectuada a chamada «correcção de anomalias» em relação ao Sr. Cortes^ nos termos que adiante se indicarão, deteria ele hoje a categoria de fiscal principal com a letra N, tanto mais que a sua classificação de serviço não é inferior a Bom.

Aliás, a categoria a que corresponde, como termo de carreira, a letra S, é hoje a de contínuo, porteiro ou guarda (artigo l7.°, n.° I, do citado Decreto-Lei n.° 191-C/79), que em I972 se situavam muito abaixo da categoria de fiscal das bolsas de mercadorias...

Sendo certo que o disposto no Decreto-Lei n.° I91-C/79 não é directamente aplicável ao caso do Sr. Cortes (o cargo e categoria de fiscal da Bolsa de Mercadorias de Lisboa, só tem um titular em todo o País, que é o próprio Sr. Cortes), certo é também que o artigo 23:° daquele diploma permite seja promulgado diploma que estabeleça a carreira de fiscal das bolsas de mercadorias, a qual, por analogia com a do escriturario-dactilógrafo (em tudo similar àquela), terá de se desenvolver pelas categorias de principal, 1.a e 2.a classes, através do qual ao requerente, atendendo-se aos seus 12 anos de permanência, deverá ser atribuída a de fiscal principal a remunerar com a letra N.