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II SÉRIE — NÚMERO 144

lhoa, na situação de destacamento no referido Museu. Esta conservadora trabalhou desde 27 de Setembro de 1979, na Comissão Organizadora do Museu de Cerâmica, em regime de dedicação exclusiva, conforme despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de 26 de Julho de 1979, publicado no Diário da República, 2.» série, n.° 183, de 9 de Agosto do mesmo ano. Esta conservadora encontra-se proposta para exercer as funções de directora do referido Museu;

b) 6 elementos em regime de aquisição de serviços

até 30 de Junho próximo;

c) 1 elemento em regime de tempo parcial, remu-

nerado à hora, para trabalhos de limpeza.

3 — Nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do diploma atrás citado, "o Museu prossegue as suas atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural, nos termos dos artigos 1." e 2." do Decreto-Lei n.° 45/80, de 20 de Março", que estipulam:

Artigo 1.° (Atribuições)

1 — Os museus dependentes da Direcçâo-Geral do Património Cultural são instituições permanentes, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem fins lucrativos e abertos ao público, que fazem investigação sobre os testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, ao mesmo tempo que os adquirem, conservam e muito especialmente os expõem para fins de estudo, educação e recreio

2 — Os objectivos mencionados nos artigo anterior exercem-se no domínio da ciência museológica, nomeadamente nas áreas de:

a) Museografia;

b) Investigação;

c) Acção cultural.

Artigo 2.° (Competência genérica)

1 — Compete aos museus, no domínio da museografia:

a) Conservar todo o conjunto de espécies que

formem o seu património;

b) Promover a aquisição de novas espécies;

c) Catalogar e classificar as espécies cuja

conservação lhes compete;

d) Expor ao público, de forma sistematizada,

as espécies do seu património.

2 — Compete aos museus, no domínio da investigação, conduzir acções de estudo e pesquisa, visando a identificação e conhecimento das espécies, tendo em vista a sua conservação e divulgação.

3 — Compete aos museus, no domínio da acção cultural:

a) Dinamizar as relações do museu com o público, por todos os meios ao seu alcance, designadamente por meio de exposições, conferências, concertos e visitas guiadas;

b) Organizar actividades culturais por forma

sistemática e regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas;

c) Promover a divulgação das espécies por

meios gráficos e áudio-visuais, bem como pela publicação dos estudos conduzidos no domínio da investigação.

3.1 — Junta-se o Plano de Actividades do Museu de Cerâmica para o ano em curso (")•

Cem os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 16 de Maio de 1984. — A Presidente, Natália Correia Guedes.

{<*) O referido plano foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves, acerca da situação de discriminação de que tem sido alvo, por parte da Direcção Hidráulica do Mondego, a firma ARBR — Indústria, Areias e Britas, Ld.a; no que respeita aos pedidos de licenciamento para extracção de inertes no rio Mondego.

Relativamento ao assunto em epígrafe e independentemente da resposta da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que se aguarda, levo ao conhecimento de V. Ex." da recente publicação do Decreto-Lei n.° 164/84 (Diário da República, I." série, n.° 117, de 21 de Maio de 1984.

Corri os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 28 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Mota Torres acerca da concessão de um empréstimo à Região Autónoma da Madeira ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

1 — Não foi ainda autorizado o recurso ao crédito no montante de 5 milhões de contos previsto na lei orçamental, encontrando-se o mesmo em apreciação.

2 — Dê-se conhecimento ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 30 de Maio de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.