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4 DE JULHO DE 1984

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S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

O projecto de diploma foi ultimado em Março de 1981, mas só em Novembro desse ano terão sido. iniciados os trabalhos da subcomissão de redacção, constituída por deliberação unânime da comissão, integrada por representantes governamentais, sindicais e patronais.

Contudo, a elaboração do capítulo referente à parte eléctrica suscitou problemas junto da Direcção-Geral de Energia.

Somente em finais de Março do corrente ano foi o processo remetido à DGHST, prevendo-se que até ao fim deste mês de Maio, e após análise jurídica do projecto de Regulamento, seja o documento final presente à comissão inicialmente criada para o efeito, que, caso o venha a aprovar, o sujeitará à consideração desta Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO OA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Mota e outros (PCP) acerca de tentativas do Governo Civil do Porto para impedir a realização das comemorações do X aniversário do 25 de Abril na Baixa portuense:

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna, de acordo com informação prestada pelo Governo Civil do Porto, de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

No que respeita às manifestações populares organizadas peia denominada Comissão Promotora das Comemorações do X Aniversário do 25 de Abril, a posição do Governo Civil do Porto foi devidamente esclarecida em comunicados publicados em todos os jornais diários da sede do distrito e à própria representação da referida Comissão que o visitou.

Pelo exposto, transcreve-se o teor do último comunicado publicado, que esclarece as questões formuladas pelos senhores deputados referidos em epígrafe:

O Governo Civil do Porto vem, por este meio, lamentar que pessoas com evidente responsabilidade cívica se permitam tomar atitudes que revelam uma falta de respeito e compreensão pela ordem jurídica e constitucional que podem provocar graves acontecimentos de que serão os únicos responsáveis.

O Governo, representado neste distrito pelo governador civil, é nos termos do artigo 185.° da Constituição, o órgão de condução da política geral do País e órgão superior da Administração Pública^ cujas decisões só poderão ser impugnadas através dos tribunais.

No exercício dos seus poderes constitucionais, nomeou o Governo uma comissão oficial para comemorar o X aniversário do Movimento de 25 de Abril, o qual, para efeito das comemorações, delegou nos governadores civis os poderes bastantes

para nos distritos efectuarem os diversos actos comemorativos.

De harmonia com este encargo, resolveu este governador civil promover diversas manifestações populares para as quais, como é de seu direito, reservou a parte mais nobre da cidade por entender ser essa que mais dignificava os actos oficiais.

Tendo recebido em 10 de Janeiro do corrente ano uma participação assinada por vários dirigentes de colectividades do Porto, feita ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 406/74, e em que se indicavam a Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado como locais para levar a efeito manifestações de carácter popular, foi dado no prazo legal o seguinte despacho:

Tem de se aguardar que este locais não sejam escolhidos para cerimónias oficiais, até 2 dias antes destas.

Este despacho tinha sidc proferido nos termos legais e até de harmonia com o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República rí.° 96/83, livro n.° 52.

Deste despacho não foi interposto qualquer recurso, como podia ter sido, no prazo de 15 dias nos termos do artigo 14.° do citado Decreto-Lei n.° 406/74.

Em 20 de Março seguinte foi receñida pelo governador civil, a pedido do cine-clube do Porto uma delegação das colectividades que constituem a Comissão Promotora das Comemorações do X Aniversário do 25 de Abril, à qual foi transmitido que, pela Comissão Oficial do X Aniversário da Revolução do 25 de Abril, tinham sido reservados' para comemorações a realizar nesta cidade os locais já referidos — Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado nos dias 24 e 25 de Abril.

Em 3 de Abril recebeu-se com surpresa um ofício da Comissão Promotora em que se dizia:

Na sequência da entrevista realizada com V. Ex." no passado dia 20, vimos, por este meio, confirmar e detalhar o programa das comemorações [...]

e se indicavam para a realização desse programa os locais que se lhes tinha comunicado estarem reservados.

Esse ofício teve o seguinte despacho:

Informe-se que a Comissão Oficial das Comemorações reservou para os actos comemorativos que vai realizar a Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça do General Humberto Delgado nos dias 24 e 25 deste mês, conforme já tive ocasião de comunicar à Comissão Promotora signatária quando em 20 do mês passado foi recebida neste Governo Civil.

Também deste despacho não foi interposto qualquer recurso, dentro dos prazos legais, que devido à sua antecipação em relação ao dia das comemorações, havia tempo mais que suficiente para poder ser apreciado pelos tribunais ordinários, que são os competentes para conhecer da matéria em divergência.

É inequívoca, portanto, a legitimidade do Governo Civil para decidir como decidiu e nenhum prejuízo desta sua atitude pode resultar uma vez que a Baixa do Porto é grande, desde as Fontaínhas até à Boavista, passando pela Praça da Batalha, Praça de D. João I, Carlos Alberto, Universidade,