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4 DE JULHO DE 1984

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dispersos de Caminha e Vila Real de Santo António; A incumbência de elaborar proposta de reestruturação do sector numa perspectiva de eficácia e coerência e da previsível integração na CEE.

b) Convém ainda ter presente que não é curial estabelecer-se confusão entre a Docapesca e o Serviço de Lotas e Vendagem, os quais são na sua forma jurídica e factual 2 organismos distintos, apenas reunidos, para assegurar condições de uniformização de critérios e organização de serviços, sob uma gestão comum, a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro. Assim:

o,) A Docapesca — Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., iniciou a sua actividade em Setembro de 1966 e, por Decreto-Lei n.° 572/76, de 20 de Julho, foram nacionalizadas todas as suas participações sociais não pertencentes directa ou indirectamente ao Estado. De 1966 a 1969 a empresa viveu uma época de laboração normal, não assumindo relevância significativa os necessários ajustamentos que uma fase de arranque necessariamente implica. É a partir de 1969 que a situação da Docapesca começa a conhecer as primeiras dificuldades devido à transformação de um considerável número de arrastões do alto em congeladores, sofrendo posteriormente os reflexos das dificuldades que a frota de pesca teve de enfrentar com a diminuição da actividade, especialmente nos mares da Mauritânia.

A partir de 1974 a empresa passa ainda a ser condicionada por orientações de ordem política — de que resultaram a indefinição de critérios de gestão, instabilidade dos gestores, a incorporação de considerável número de trabalhadores eventuais e o encargo de assumir a construção e exploração de empreendimentos dispendiosos sem rentabilidade —, cujas consequências são de todos conhecidas. É assim que, em 1978, a empresa chega a ser declarada em situação económica difícil;

bj O Serviço de Lotas e Vendagem (SLV) constitui um organismo híbrido ainda sem definição jurídica —resultante da extinção e desmantelamento, pós-Abril de 1974, da estrutura corporativa do sector das pescas (Junta Central da Casa dos Pescadores e Grémios dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Sardinha) — que se mantém na directa dependência de S. Ex.s o Secretário de Estado das Pescas e cuja gestão corrente foi, como se disse, confiada à Comissão de Gestão da Docapesca nomeada pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro. Da subsistência prolongada dessa situação resultaram, ao longo do tempo, numerosos inconvenientes de ordem orgânica e funcional traduzidos em graves desajustamentos entre as estruturas técnico--administrativas locais e os movimentos financeiros que realizam (e de que são responsáveis), a inadequação de processos e procedimentos e uma administração financeira fortemente influenciada pelo sistema tradicional público desajustada, portanto, da

natureza empresarial das funções que exerce e dos serviços que presta.

Trata-se de uma situação que tem merecido a melhor atenção da actual comissão de gestão e cujas medidas correctivas não têm deixado de criar naturais reacções a todos os que, por comodismo, incapacidade de adaptação a inovações, exacerbado tradicionalismo ou outros motivos menos claros, se sentiram atingidos; c) Uma questão referida com certa insistência é á da fiscalização da venda ilegal de pescado (vulgarmente chamada de «fuga à lota»), que, convém deixar bem elaro, não é da competência do Serviço de Lotas e Vendagem, da actual comissão de gestão nem tão-pouco da Secretaria de Estado das Pescas ou mesmo do Ministério do Mar. Tal missão fiscalizadora e disciplinadora está atribuída por lei à Guarda Fiscal, à Polícia Marítima e à Direcção-Geral das Actividades Económicas, entidades com as quais o SLV mantém boas relações institucionais, já que da sua acção disciplinadora depende, em grande parte, a contentação da «fuga à lota» e a consequente venda de pescado em situação legal que é praticamente a única via de formação de receitas do SLV.

2.1 — Postos estes esclarecimentos, que importava realçar para um melhor entendimento do quadro em que se inserem as lamentáveis inexactidões, mentiras e meias-verdades subjacentes às denúncias de certa im: prensa e «cartas anónimas a denunciar irregularidades», permitimo-nos passar a dar os elementos de informação que elucidam sobre as questões formuladas nos n.OÍ 1 a 4 do requerimento do Sr. Deputado. Assim:

2.1.1 — A comissão de gestão e alguns elementos do seu staff estiveram de facto parcialmente isentos do imposto profissional até 30 de Setembro de 1983, na parte das suas remunerações que excedia o vencimento correspondente da função pública (e só nessa parte), a coberto do despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas que determinou a remessa dessa decisão ao Ministério das Finanças para conhecimento e homologação (ofício n.° GSP-3072, de 17 de Novembro de 1982, deste Gabinete). Nada disto é, aliás, particularmente estranho, tendo em vista a especial missão cometida à comissão de gestão e a sua natureza [cf. a alínea a) do n.° 2 deste oficio], a situação de «requisitados», por esta Secretaria de Estado, a outros organismos da função pública de muitos desses elementos, etc. Note-se, aliás, que o próprio pessoal do SLV, vinculado por «contratos individuais de trabalho», face ao hibridismo e indefinição jurídica do Serviço, esteve totalmente isento de impostos de 1976 a 1980, o mesmo acontecendo ainda actualmente com todo o pessoal originário da função pública que nele presta de longa data serviços por «destacamento», muito embora beneficiando de complementos de vencimento de maior ou menor expressão. Trata-se, aliás, de uma situação que está a ser estudada, já que os prazos legais desses «destacamentos» se afiguram estar largamente ultrapassados.

2.1.2 — 0 Gabinete de Apoio à Comissão de Gestão, constituído no uso da faculdade conferida pelo n.° 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82 (Diário da República, 1.a série, n.° 247, de 25 de Outubro de 1982), é composto por:

3 técnicos em full-time — dos quais 2 requisitados por esta Secretaria de Estado— que prestam colaboração às 2 entidades,(Docapesca e SLV), de-