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II SÉRIE — NÚMERO 144

6 — Os subsídios concedidos pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional para manutenção ou criação de postos de trabalho são públicos, como emerge dos dispositivos que os instituem, e os respectivos despachos são publicados na 2.a série do Boletim do Trabalho e Emprego. Com as limitações inerentes aos meios disponíveis, o Ministério do Trabalho e Segurança Social procura verificar a aplicação dos dinheiros públicos que são concedidos. Sempre que tem conhecimento de situações anómalas de negligência, má gestão, fraude ou corrupção, procura actuar com firmeza.

Reitera-se que tem sido o próprio Ministério, sempre que para tal tem ensejo, que solicita a apresentação das participações correspondentes às suspeições existentes. Há já casos em que foram formuladas participações crime, que c.orrem os seus termos nas instâncias competentes.

7 — Reconhecendo-se a relevância do não pagamento tempestivo das retribuições devidas aos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem repetidamente afirmado que esse encargo é das próprias empresas. O Estado não pode nem deve substituir-se a estas nesse pagamento, sob pena de desvirtuar os mecanismos da concorrência e favorecer, inclusive, os infractores. Sem prejuízo desse facto e para além das medidas atrás enunciadas, o Ministério do Trabalho e Segurança Social emitiu em Janeiro último um despacho de equiparação dos trabalhadores de empresas paralisadas com salários em atraso a trabalhadores desempregados, para efeitos de concessão de subsídio de desemprego, e tem em estudo outras medidas que venham a revelar-se oportunas e adequadas. Para além destas medidas, estão em curso acções e diligências tendentes a imprimir maior celeridade processual às instituições a quem cabe a salvaguarda da tutela de direitos violados, mormente aos tribunais do trabalho. De outro passo, o Ministério da Justiça já anunciou a revisão de alguns institutos jurídicos, como o da falência, e a criação de novos mecanismos que dêem resposta processual pronta às questões suscitadas com a inviabilidade das empresas. O Ministério do Trabalho e Segurança Social não pode, porém, deixar de revelar que a questão do incumprimento pontual das retribuições devidas não foi criada pelo actual Governo, como foi amplamente reconhecido pelos ilustres deputados do partido requerente na sessão plenária da Assembleia da República realizada em 16 de Fevereiro de 1983, à data da interpelação dos salários em atraso.

8 — Relativamente ao saneamento económico e financeiro das empresas e sua reestruturação, trata-se de um processo em que o Ministério do Trabalho e Segurança Social vem intervindo sob várias formas.

Assim, e de acordo com o estudo económico e de viabilidade da empresa, analisado em conjunto com a tutela do sector de actividade, têm-se encarado medidas de apoio financeiro, quer integradas na aplicação de um regime de suspensão ou de redução da prestação de trabalho, quer como elemento do plano de viabilização da empresa, mas sempre e só se esse apoio se mostrar indispensável para a manutenção dos postos de trabalho, em conjugação com outras medidas assumidas pela própria empresa ou por outras entidades interessadas e que, de algum modo, garantam o sucesso da actuação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 25 de Maio de 1984. — Q Chefe dp Gabinete., Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de Sua Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Horácio Marçal acerca da não atribuição da verba prevista para a instalação do ar condicionado no bloco operatório do Hospital Distrital de Águeda.

Sobre o assunto epigrafado e para os fins havidos por convenientes, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação prestada pelos serviços competentes:

I — As verbas previstas nos programas anuais de investimento (PIDDAC) em relação ao Hospital Distrital de Águeda têm sido despendidas da forma seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Em 1983, o Centro Hospitalar Aveiro-Sul, a que pertence aquele Hospital, decidiu incluir no PIDDAC somente uma verba para o Hospital Distrital de Aveiro.

3 — Quanto ao PIDDAC-84, o Hospital Distrital de Águeda apresentou uma proposta no montante de 12 071 contos, não incluindo qualquer verba para o equipamento de ar condicionado do bloco operatório; apenas se prevê para 1986 a verba de 3000 contos destinada a esse fim.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Maio de 1984. —

O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do CDS Nunes da Silva sobre a possibilidade de atendimento de doentes do Hospital de Ovar nos hospitais do Porto.

Em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado CarlosNunes da Silva sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

questão. — O Hospital de Ovar, conforme se propõe nos «Contributos para a regionalização dos serviços de saúde», dá satisfação às situações que lhe são exigíveis, visto que, dentro do seu nível, deve dispor dos meios técnicos e humanos que lhe permitam atingir este objectivo. Aliás, a preocupação do Governo, ao