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4 DE JULHO DE 1984

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2 — Relativamente à variante à estrada nacional n.° 1 na Mealhada, esclarece-se que a mesma se engloba num empreendimento mais vasto, constituído por uma variante entre Coimbra'e Porto.

O estudo prévio da variante na Mealhada encontra-se concluído, estando, contudo, a elaboração do projecto, concretização das expropriações e lançamento da obra dependentes das disponibilidades financeiras da Junta Autónoma de Estudos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 29 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.">o Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos de deputados do PCP acerca da situação laboral, designadamente no que se refere a salários em atraso, em várias empresas.

Em resposta ao ofício n.° 726/84, de 24 de Fevereiro, em que nos foram remetidos 649 requerimentos de deputados do PCP sobre empresas com salários em atraso, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir a V. Ex.a, para conhecimento dos referidos Srs. Deputados, o seguinte:

1 — O Ministério dp Trabalho e Segurança Social tem conhecimento de todas as situações de atraso generalizado no pagamento das retribuições devidas aos trabalhadores. Este conhecimento advém-lhe, na decorrência das funções cometidas aos departamentos que o integram e em especial à lnspecção-Geral do Trabalho, não só das participações que lhes são apresentadas, mas ainda da iniciativa própria que tem empreendido. Em concreto, esclarece-se que tem existido a preocupação de proceder a um levantamento exaustivo das situações existentes e ainda de as quantificar nas várias rubricas integráveis no conceito jurídico de retribuição. As instruções que foram transmitidas e precisadas aos serviços, no caso à lnspecção-Geral do Trabalho e à Direcção--Geral das Relações Colectivas do Trabalho, tèm permitido fazer um acompanhamento objectivo mensal do evoluir das situações detectadas.

A análise de todas as unidades empresariais com atraso generalizado no pagamento das retribuições devidas e os esforços desenvolvidos nas fiscalizações delas têm sido mesmo uma das prioridades de actuação do Ministério.

2 — A lnspecção-Geral do Trabalho tem instruções claras para actuar sistematicamente em todas as unidades empresariais que revelem retribuições em atraso. A forma e termos dessa intervenção decorre do estabelecido no Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho, que aprovou o Estatuto da lnspecção-Geral do Trabalho. Releva-se que, nos termos do n.° 2 do artigo 28.° do diploma precedentemente referido e na esteira das convenções e recomendações internacionais «dentro do espírito educativo e orientador da acção exercida pela lnspecção-Geral do Trabalho, sempre que sejam presenciadas infracções em relação às quais seja preferível estabelecer prazo para a sua reparação, o mesmo deve ser fixado e levado ao conhecimento do superior hierárquico».

Quer dizer: A lnspecção-Geral do Trabalho não tem exclusivamente uma actuação coerciva, facto que importa sublinhar. É que, em inúmeros casos, são os próprios, trabalhadores, através dos seus órgãos representativos, que reconhecem a inconveniência na imediata actuação coerciva.

3 — A lnspecção-Geral do Trabalho tem procedido ao levantamento de autos nas empresas com. retribuições em atraso sempre que tal se justifica, na decorrência da letra e do espírito do estatuto que a regulamenta. Reitera-se, mais uma vez, que a banalização do levantamento de autos em toda e qualquer situação é contrária ao próprio conceito de infracção, que tem subjacente uma vontade infraccionária. Acresce que, inúmeras vezes, o objectivo prosseguido, que é o da reposição salarial devida, se alcança por acções persuasivas. Tem--se assim reservado a acção coerciva para os casos em que se constata a ineficácia de outros meios. Acontece que, muitas vezes, são os próprios trabalhadores, por intermédio dos seus órgãos representativos, que adiantam, quando colocados perante a eventualidade do levantamento de autos, a inconveniência dessa medida. Seja como for, e no que respeita ao incumprimento tempestivo das retribuições devidas aos trabalhadores, a lnspecção-Geral do Trabalho procedeu a 100 levantamentos de autos, pelas mais variadas situações.

4 — Na decorrência do que precede, o Ministério do Trabalho e Segurança Social tem conhecimento das razões invocadas para o não pagamento de salários. Da análise que tem sido efectuada constata-se que a esmagadora maioria dessas situações se integram em actividades reconhecidamente em crise. Por ordem decrescente em relação ao número de trabalhadores abrangidos, são os seguintes os sectores de actividade mais atingidos:

Indústria naval; Indústria têxtil;

Indústria metalúrgica e metalo-mecânica;

Indústria do vestuário e confecções;

Indústria hoteleira;

Indústria da cerâmica e do cimento;

Indústria da construção civil;

Indústria química;

Indústria vidreira.

5 — Do ponto de vista da discriminação das várias rubricas que se integram no conceito de retribuição, apurou-se que, para um total de 700 empresas com atrasos no pagamento, são exactamente 345 aquelas onde existe incumprimento, por mora, da remuneração mensal. As demais têm em atraso apenas subsídios de férias ou subsídios de Natal.

Nessas 345 empresas, a dívida global de remunerações mensais é, relativamente a 51 000 trabalhadores, de 2 989 042 000$, apresentando um endividamente complementar de subsídios de férias e de Natal de 824 934 000$ e de retroactivos e outras prestações pecuniárias de 632 767 000$. As dívidas que essas 345 empresas tèm perante a Previdência Social e o Fundo de Desemprego são da ordem de 10 949 656 000$. O Ministério do Trabalho e Segurança Social tem sempre procurado averiguar a veracidade das razões invocadas pela entidade patronal para o não pagamento das retribuições legal ou contratualmente devidas. Salienta-se mais uma vez que mensalmente é feita uma análise exaustiva sobre o evoluir, global, distrital, por actividade e por unidade, da situação. Existe mesmo uma ficha própria para cada empresa onde sejam detectadas retribuições em atraso.