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II SÉRIE — NÚMERO 144

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da situação na Mútua dos Pescadores.

Dando satisfação ao solicitado no vosso ofício n.° 1563/84, de 8 de Maio, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.u de que o-requerimento n.° 2320, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Alberto Espadinha (PCP) é idêntico e tem o mesmo significado de uma das perguntas formuladas ao Governo na sessão do passado dia 4 de Maio.

Assim sendo, junto se anexa fotocópia da resposta que na altura foi enviada ao Sr. Deputado, uma vez que não existem novos elementos a crescentar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Anexo

Relativamente à pergunta do Sr. Deputado Espadinha, informo que na reunião do Conselho de Ministros de 10 de Abril foi aprovada uma resolução, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 86 de 11 de Abril, cuja cópia se anexa para conhecimento de V. Ex.a(a).

Como V. Ex.a pode verificar pelas razões expostas, foi nomeada uma comissão administrativa com a incumbência de:

Assegurar a gestão da Mútua;

Preparar a realização de uma assembleia geral para eleições até ao final de Junho, em substituição da que estava marcada para 25 de Abril.

Tendo o Governo tomado conhecimento que o presidente da mesa da assembleia da Mútua dos Pescadores, contrariando as decisões que constam da citada resolução, havia convocado ou, pelo menos, não tinha suspendido, a realização de uma assembleia marcada para o dia 15 de Abril, solicitei ao Sr. Governador Civil de Lisboa que ordenasse à Polícia de Segurança Pública a tomada das disposições necessárias ao cumprimento da dita resolução.

As medidas tomadas foram, portanto, as decorrentes da necessidade de fazer respeitar as determinações do Sr. Governador Civil de Lisboa, do cumprimento da resolução e do respeito pelos actos do Governo, constitucional e legalmente previstos.

Ministério da Administração Interna, 2 de Maio de 1984. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira.

(o) A fotocópia foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado dó* PCP Carlos Espadinha acerca de várias anormalidades relacionadas com a comissão de gestão do Serviço de Lotas e Vendagem.

1 —Em resposta ao ofício de referência, e para permitir a elaboração de üma resposta fundamentada ao requerimento mencionado em epígrafe, afigura-se oportuno prestar não apenas os esclarecimentos concretamente solicitados pelo Sr. Deputado, mas igualmente pôr em destaque outros elementos de apreciação complementares, para total compreensão de lamentáveis inexactidões, mentiras e meias verdades que têm sido veiculadas quer por alguns órgãos de comunicação social, quer por documentos apócrifos que, no seu conjunto, se afiguram inscrever numa campanha de distorção dos factos e realidades que visa certamente servir interesses pouco transparentes.

1.1 — Preliminarmente, porém, convém salientar que, contrariamente ao que o Sr. Deputado parece pensar, o anonimato de alguns dos documentos referidos no requerimento não pode colher justificação ou desculpa no teor do despacho n.° 10/83, de II de Junho, de S. Ex.a o Ministro do Mar. Efectivamente:

a) O despacho ministerial refere-se apenas a fun-

cionários públicos ao serviço do Ministério e não a trabalhadores vinculados ao sistema normativo do contrato individual de trabalho e consequentes convenções colectivas, como é o caso da totalidade dos trabalhadores da Docapesca e da substancial maioria dos trabalhadores do SLV;

b) Aliás, o próprio despacho em apreço salva-

guarda expressamente, nos termos do artigo 37.° da Constituição, que qualquer funcionário como cidadão tem o «direito de se exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, desde que tal não interfira com a política de informação definida pelo Ministério do Mar»; ora, como é óbvio, esse Ministério nunca definiu como sua política de informação a proibição de quem quer que seja denunciar irregularidades;

c) Neste contexto, o anonimato apenas poderá

revelar desígnios inconfessáveis ou tibieza de carácter.

2 — Passando, nos termos referidos em 1, a prestar os esclarecimentos que se afiguram pertinentes para um correcto entendimento dos factos, importa ainda salientar:

a) A comissão de gestão, nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 189/82, de 14 de Outubro, pelo próprio teor da mesma, assumiu características especiais que se consubstanciam num conjunto variado de incumbências que transcendem amplamente as normalmente cometidas aos conselhos de gerência de empresas públicas. Assim, foram-lhe expressamente confiadas:

A gestão da Docapesca, empresa nacionalizada que se tem caracterizado, por motivos diversos, por falta de liquidez e solvabilidade, resultando numa situação altamente deficitária;

A gestão corrente do Serviço de Lotas e Vendagem, responsável pelo funcionamento e coordenação de lotas e postos de vendagem em número ie cerca de 70,