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II SÉRIE — NÚMERO 144

signadamente nos domínios da gestão financeira, planeamento, estatística e auditoria técnico--administrativa; 4 consultores avençados, que prestam assistência nos domínios jurídico-contencioso, relações ao nível de planeamento e finanças com organismos oficiais, assuntos relacionados com a integração na CEE e informática; 1 elemento em full-time — também requisitado por • esta Secretaria de Estado—que secretaria a comissão de gestão e, cumulativamente, dirige uma área de trabalho executiva.

2.1.3 — Como é sabido, nos termos da lei, as chefias tanto ao nível da Administração Pública, como no âmbito dos organismos empresariais, não são eleitas.

Na função pública, de acordo com o Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho, são nomeadas pelo Governo. <

No sector público empresarial são contratadas a prazo, ou sem prazo, de acordo com a lei geral do trabalho e nos termos das respectivas convenções colectivas.

Os critérios que vêm sendo utilizados pela actual comissão de gestão para escolha das respectivas chefias (em aproximadamente um ano e meio de mandato, nos 2 organismos, apenas se designaram cerca de 8 novas chefias em todo o País) são os que vêm prescritos nas respectivas convenções colectivas de trabalho que se encontram publicadas nos seguintes Boletins do Trabalho de Emprego:

Docapesca — Boletim do Trabalho de Emprego, n.° 4, 1.a série, de 29 de Janeiro de 1983;

Serviço de Lotas e Vendagem — Boletim do Trabalho de Emprego, n.° 43, 1.a série, de 22 de Novembro de 1983.

2.1.4 — Existe efectivamente um pequeno centro de documentação, que era órgão inexistente e se considerou indispensável para apoio e prossecução dos estudos que foram elaborados.e apresentados à apreciação do Governo, com vista à mudança do quadro jurídico--estrutural do sector, quer na óptica da modernização e racionalização dos serviços —que são objecto da actividade das duas entidades (Docapesca e SLV) — quer na óptica da adesão à CEE.

O referido centro foi implementado, concebido e mantido a funcionar por uma única pessoa, em regime de requisição, que, complementarmente, assegurou a tradução de compactos dossiers de legislação das comunidades europeias e tem a seu cargo toda a correspondência de serviço em língua estrangeira, tendo apenas como auxiliar um oficial administrativo que assegura a dactilografia e tarefas de registo e ordenação.

O centro em apreço possui, neste momento, devidamente fichados, catalogados e indexados os poucos livros, revistas e legislação existente até 1982 e, desde Janeiro de 1983, mais uma centena e meia de novas obras, 5 revistas estrangeiras e 1 nacional da especialidade, 2 revistas da CEE, legislação comunitária e nacional e uma dúzia de publicações nacionais adquiridas por oferta.

Ora o que no SLV existia, antes da criação e implementação deste centro de documentação, era um amontoado de publicações e documentos (muito escassos) colocados a esmo, no que apelidavam de «biblioteca», num simulacro de prateleira e sobre um balcão, sem qualquer registo ou controle, que os trabalhadores interessados utilizavam em regime de selfservice,^

A criação do pequeno centro de documentação era, pois, mais do que justificada, sendo de sublinhar que à

data da entrada em funções da actual comissão de ges-. tão, no esboço de serviços centrais existente, havia" apenas 2 licenciados: I financeiro (destacado) e 1 jurista.

3 — Fundamentalmente em 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 deu-se resposta aos pedidos de esclarecimento formulados no requerimento n.° 2096/111 do Sr. Deputado Carlos Espadinha. Todavia, como no requerimento em causa faz referência a insinuações de anormalidade relacionadas com a comissão de gestão insertas em «certa imprensa», em documentos apócrifos e cartas anónimas dirigidas ao seu grupo parlamentar, afigura-se-nos de levar mais longe os esclarecimentos que — não se considerando, devidos pela leviandade com que certa imprensa se permite veicular insinuações, inexactidões ou fazer o aproveitamento sensacionalista de meias verdades, sem um sério trabalho prévio de apuramento dos factos—são, certamente, devidos e úteis quando se destinam a 1 deputado da Nação.

3.1 — A actual comissão de gestão adquiriu várias viaturas para o serviço, 6 das quais estão distribuídas aos respectivos gestores e outras tantas aos responsáveis regionais e aos serviços —como, aliás, acontece em todas as empresas públicas deste país, mesmo naquelas que são deficitárias (o SLV é rentável) e cujos serviços não se encontram desconcentrados, como acontece com o SLV, por cerca de 70 postos de venda ao longo da costa do País, nos quais laboram cerca de 1400 trabalhadores. Entendeu a comissão de gestão que se tratava de medida saneadora adquirir viaturas de serviço, ao contrário de permitir que se debitassem despesas, incontroláveis, de transporte em viatura própria, a 25% do custo da gasolina super (nos termos da lei), como anteriormente acontecia, já que apenas existia uma viatura velha de serviço para cobertura de toda a costa portuguesa.

Evitou-se assim que, ao fim de I ou 2 anos, por utilização de viaturas pessoais, em regime de despesas ao quilómetro se ganhasse para adquirir novas viaturas pessoais e proporcionou-se a possibilidade de um mais assíduo acompanhamento dos órgãos operativos locais.

É óbvio que as viaturas de serviço funcionam com senhas de gasolina suportadas pelo serviço.

3.2 — O abono de vultosas verbas sem qualquer garantia nem cobrança de juros, a cooperativas e armadores com total cariz partidário como foi veiculado por certa imprensa é falsa insinuação que se repudia.

A verdade é que, no quadro de directivas da tutela sectorial se prestaram —com as garantias definidas pela própria tutela nuns casos e noutros pela própria comissão de gestão—, em colaboração com outros organismos do sector, os seguintes apoios financeiros:

30 000 contos para ajuda à resolução do contencioso com a Mauritânia;

100 000 contos para apoio à indústria de conservas através da abertura de uma linha de crédito;

50 000 contos para apoio ao armamento nacional (pescadores/ armadores).

3.3 — Quanto ao incêndio que deflagrou no dia 9 de Outubro de 1983 nos serviços instalados na Rua de António Cândido mencionado por certa imprensa com o comentário «estes factos foram na altura denunciados e nunca desmentidos; nenhum inquérito se fez...».

Convém esclarecer que os «factos» que se dizem denunciados e que constituem outras tantas deturpações tendenciosas «circularam» no tal documentário apócrifo, amplamente distribuído, de conteúdo característico de quem não dá a cara e é possuidor de baixo estofo moral.