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II SÉRIE — NÚMERO 154

concebido em termos que venham a permitir o desenvolvimento de acções normalizadas múltiplas e conexas destinadas a fomentar, proteger e ordenar a usufruição dos recursos cinegéticos. Será através da adequada e sistemática aplicação dessa nova legislação, com as alterações que vierem a ser consideradas pertinentes, nomeadamente pela Assembleia da República, que se poderá vir a ultrapassar a situação de degradação cinegética em que o País se deixou cair, dando-se início ao processo da progressiva valorização e enriquecimento dos recursos cinegéticos do País, no contexto de um grande projecto de desenvolvimento integrado dos espaços silvestres cujas bases legislativas constam do «pacote das legislações florestais básicas», no qual se contêm o projecto em referência, que a Secretaria de Estado das Florestas apresentará nos próximos dias.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 2 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

CAMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da instalação de uma anguilicultura em São Martinho do Porto.

Reporto-me ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, para informar que esta Câmara não licenciou o requerimento apresentado pela firma ANGUIOL — Sociedade Industrial Anguilícola do Oeste, L.da., para instalação de uma anguilicultura, em São Martinho do Porto.

Mais se informa que tendo sido pedidos os pareceres a várias entidades, continuamos a aguardar a sua remessa, para uma posição final sobre o assunto.

Quando do conhecimento de que tinham sido iniciados trabalhos de terraplenagem e ao procurar-se fazer o seu embargo, fomos confrontados com o conhecimento da portaria de 27 de Dezembro de 1983, de S. Ex.° o Secretário das Pescas, publicada no Diário da República, de 10 de Fevereiro de 1984, licenciando as referidas obras.

Muito embora a terraplenagem referida tivesse paralisado, endereçámos telegramas e fizemos contactos a vários níveis e a várias entidades no sentido de ser clarificado todo o processo e dados os pareceres solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcobaça, 2 de Maio de 1984. — O Presidente da Câmara, /. Rui Coelho.

CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Ex.m<> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da instalação de uma anguilicultura em São Martinho do Porto.

De acordo com o solicitado pelo ofício n.° 2020, processo n.° 01.49/3142, de 29 de Maio de 1984, cumpre-me informar:

Em reunião de 27 de Fevereiro de 1984, tomou esta Câmara Municipal conhecimento pelo ofício n.° 317, de 21 de Fevereiro de 1984, da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto do assunto em epígrafe, tendo deliberado ratificar as deligências já efectuadas pelo vereador Sr. Ferreira, com o envio de telegramas à Capitania do Porto da Nazaré, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Direcção Hidráulica do Mondego e Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e ainda solicitar neste mesmo sentido a intervenção da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, bem como da Região de Turismo do Oeste.

Pela Direcção da Hidráulica do Mondego foi informada esta Câmara na sequência do telegrama acima referido que por estar fora da jurisdição aqueles serviços foi informada para o efeito a Direcção-Geral das Pescas.

Pelo ofício n.° 323, de 8 de Março de 1984, da Junta de Freguesia de Salir do Porto, foi dado conhecimento a esta Câmara das deligências efectuadas por esta entidade junto do requerente da instalação do viveiro em causa, bem como da Câmara Municipal de Alcobaça, da Capitania do Porto da Nazaré, e pedindo a esta Câmara a exposição da situação à Secretaria de Estado das Pescas, Capitania do Porto da Nazaré, Secretaria de Estado do Turismo, Ministério da Qualidade de Vida, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Direcção--Geral de Portos, Hidráulica do Mondego e Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico, ofício este apreciado em reunião de 12 de Março de 1984, juntamente com a moção /enviada pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, aprovada em sua reunião de 28 de Fevereiro de 1984, dando andamento a todo o solicitado e indicando para fazer parte da comissão proposta pela Assembleia Municipal o vereador Sr. Arquitecto José de Sousa.

Pelo ofício n.° 458, processo n.° R-10.6/1-84, da Direcção dos Serviços Regionais do Planeamento "Urbanístico do Centro, tomou a Câmara conhecimento em sua reunião de 16 Abril de 1984, que esta entidade deu parecer favorável à instalação embora sujeito a condicionamentos e informava simultaneamente que a autorização propriamente dita não lhe competia, mas sim à autarquia local.

Em 14 de Maio de 1984, pelo ofício n.° 2039 foi a Secretaria de Estado do Ambiente dado conhecimento que já rinha informado a Câmara Municipal de Alcobaça que aquela Direcção-Geral só poderia dar autorização que lhe compete para início das obras mediante