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24 DE JULHO DE 1984

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tração de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em Leixões.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.° a informação da junta Autónoma de Estradas:

1 — Em cumprimento de uma determinação superior, esta Junta promoveu a elaboração de um estudo prévio da variante à estrada nacional n.° 109 entre Miramar e Maceda. Nesse estudo foram apresentadas duas soluções: uma atravessando Espinho segundo a Rua Trinta e Dois (solução 0; a outra exterior a Espinho (solução li).

2 — Embora a Junta Autónoma de Estradas tivesse optado pela solução exterior (n), foi decidido, em reunião de que fazia parte a Comissão para Valorização Turística dos Concelhos de Vila Nova de Gaia e Espinho, que a variante fosse construída segundo a solução i (atravessando Espinho). A Junta Autónoma de Estradas promoveu então a elaboração do respectivo projecto, o qual se encontra concluído.

3 — Tendo a comissão de revisão iniciado a apreciação do projecto com vista à elaboração do parecer para aprovação superior, eis que o Município de Espinho surge a não desejar que a referida variante se constituísse segundo a solução i, alegando que a passagem dessa estrada, com as características que vai ter a variante à estrada nacional n.° 109 e com o respectivo tráfego, trazia graves problemas ao aglomerado e à respectiva população.

4 — A Junta Autónoma de Estradas iniciou então as alterações tendentes à elaboração de novo projecto segundo a solução il, mandando executar nova cobertura aerofotográfica e promovendo o lançamento de um concurso limitado para elaboração do projecto.

5 — As indefinições que tem presidido à escolha de uma daquelas soluções deram origem a sucessivas alterações dos estudos e elaboração de projectos, pelo que nesta data a obra ainda não foi consignada e nem sequer adjudicada, muito embora a Junta Autónoma de Estradas já tivesse gasto cerca de 37 000 contos com elaboração de projectos, estudos, etc.

6 — Pelo ofício n.° 3052 (processo n.° 3/88, de 20 de Outubro de 1981), o Conselho de Inspecção de Jogos informou que seria de 50 314 814$80 a importância global e definitiva que a SOLVERDE— Sociedade de Investimentos Turísticos de Costa Verde, S. A. R. L., concessionária do Grande Casino de Espinho, se encontrava obrigada a entregar com destino à construção da variante à estrada nacional n.° 109, a qual seria colocada à disposição desta Junta logo que necessária à execução das obras em causa.

7 —Por carta n.° 205/81, de 3 de Abril de 1981, dirigida pela SOLVERDE ao Conselho de Inspecção de Jogos e perante o atraso na realização das obras, propunha a transferência do aumento do valor da revisão do custo da sua obrigação em relação a 31 de Dezembro de

1980 (50 314814$90 — 38000000$00 = = 12 314 814$90) para as obras de reparação das instalações de Oporto Golf Club de Espinho que se encontrava em situação muito degradada.

8—Pelo ofício n.° 852, de 16 de Março de 1983 (processo n.° 53/F), do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro, a Junta Autónoma de Estradas foi informada de que, por conta da verba de 50 314 814$90, a SOLVERDE teria entregue à Administração dos Portos do Douro e Leixões a quantia de 20 000 000$ para realização de obras na doca de apoio a embarcações de recreio, ficando por utilizar 30 314 814$80, de que, tendo em conta a inflação e desvalorização da moeda, nada aconselharia, em nome do interesse público, a sua retenção sem aplicação útil.

Pelo ofício n.° 1427, de 13 de Maio de 1983 (processo n.° 53/F), do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro foi a Junta Autónoma de Estradas informada de que deveria proceder, junto do Conselho de Inspecção de Jogos, ao levantamento dos 30 000 000$ ainda disponíveis e que, caso o não fizesse até final do l.° semestre de 1983, então esta verba reverteria para objectivos do sector do turismo.

9 —Pelo ofício n.° 82, de 23 de Maio de 1983 (processo n.° 104), endereçado ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas, a Junta Autónoma de Estradas informou que não conviria levantar de imediato os 30 000 000$ disponíveis na SOLVERDE, destinados a expropriações estimadas em 200 000 000$, já que não tinha a garantia de dispor, em termos orçamentais, da outra componente de 170 000 000$ necessários a esse fim.

De facto, não seria conveniente lançar um pequeno trecho de expropriações sem perspectiva de a curto prazo lhe poder dar continuidade, visto que ficaria sujeita a enormes pressões a que não podia corresponder.

10 — A Junta Autónoma de Estradas, pelo seu ofício n.u 59 de, 13 de Janeiro de 1984, deu conhecimento à Câmara Municipal de Espinho de matéria focada nos pontos 8 e 9 deste ofício.

Concluindo:

Ponto 3 do requerimento do Sr. Deputado — Trata-se da variante à estrada nacional n.° 109;

Ponto 4 — Tal como se refere no ponto 10, a Junta Autónoma de Estradas deu conhecimento à Câmara Municipal de Espinho;

Ponto 5 — O custo das obras em causa estima-se em cerca de um milhão de contos, para o que a simples comparticipação de 30 000 contos não tem significado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.