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24 DE JULHO DE 1984

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ternativas, ou um estudo aprofundado ou um estudo expedito de impacte ambiental, embora seja do seu entendimento que, atendendo à natureza e dimensão do projecto em causa, é preferível empreender-se um estudo aprofundado do mesmo.

2 — Em consequência e em conjugação do exposto, o Gabinete Coordenador do Alqueva, com base:

Nas considerações antes expendidas;

Nas conclusões da comissão de análise:

Na directriz do Conselho das Comunidades Europeias de 16 de Junho de 1980;

Na Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/84, de 12 de Janeiro, que na alínea c) do seu n.° 4 determina a execução de «estudos aprofundados de impacte ambiental»;

propôs ao Governo, em 8 de Fevereiro último, a opção entre duas propostas para efeitos de adjudicação, visando ou uma análise expedita ou uma análise aprofundada de impacte ambiental do empreendimento do Alqueva, embora com a sugestão de que se deveria optar pela realização dos estudos aprofundados.

3 — Assim, foi proposta ao Governo, para a opção da análise expedita, a proposta apresentada pela associação de empresas TECN1NVESTE-PROFABRIL--SOGREAH, cujo custo era o mais baixo de todas as propostas; para a opção da análise aprofundada foi indicada a proposta apresentada pela associação de empresas Empresa Geral do Fomento-Drena.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano. 10 de Julho de 1984.— Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Dias Lourenço e outros (PCP) sobre o Centro de Saúde de Rio Maior.

Relativamente ao assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

A entrega provisória a esta Administração Regional de Saúde do novo Centro de Saúde de Rio Maior, pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares, teve lugar em 9 de Maio de 1983;

Logo após a recepção das instalações, procedeu-se à inventariação, conferência e recepção de equipamentos, cujo fornecimento ainda não se completou, mas que se aguarda seja entregue dentro de pouco tempo;

Decorre no próprio local, com acompanhamento do SUCH, a formação de pessoal;

Com a presença das empresas fornecedoras e superintendência das Construções Hospitalares, procede-se à verificação e ensaio dos equipamentos.

Aguarda-se a montagem dos equipamentos de raios X, cuja entrega se completou há cerca de duas semanas, bem como a conclusão da montagem da sala de estomatología e a ultimação de alguns trabalhos face a correcções apresentadas, sob a responsabilidade das Construções Hospitalares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca das importações de automóveis dos emigrantes que regressam definitivamente a Portugal.

1 — Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão [n.u 1316/ III (1.a), de 2 de Fevereiro últimoj, informa-se que pelo despacho-circular RC 44/83, de 24 de Novembro de 1983, foram os postos consulares instruídos no sentido de, para a concessão de certificado de emigrante produtivo, previsto no Decreto-Lei n.° 455/80, de 5 de Outubro de 1980, passar a ser exigida a apresentação pelos interessados de um documento comprovativo da anulação da residência emitido pelas autoridades competentes do país em que trabalham. Esta exigência tinha como base o n.u I do artigo 2.° do referido decreto-lei, que estabelece que o emigrante, para poder beneficiar da regalia de importação de uma viatura, deverá regressar definitivamente a Portugal. A medida foi tomada para tentar pôr cobro a numerosos abusos e irregularidades resultantes de falsas declarações de emigrantes que pretextam um fictício regresso definitivo a Portugal e em seguida entregam as viaturas a indivíduos que se dedicam à importação ilegal de automóveis, sobretudo da marca Mercedes.

Esta actividade atingiu, através da sua divulgação pelos meios de comunicação social, as proporções de escândalo público.

2 — No entanto, a medida tomada veio a manifestar-se inconveniente devido aos casos de emigrantes que regressam definitivamente a Portugal e que posteriormente, face às dificuldades encontradas, se vêem obrigados a procurar novamente trabalho no país de que vieram. Deste modo, por despacho circular telegráfico C-8 de 2 de Fevereiro de 1984 foi suspensa a aplicação do despacho-circular RC 44/83.

3 — Actualmente estão a realizar-se reuniões com representantes da Repartição Consular, Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, Direcção-Geral das Alfândegas, Banco de Portugal e Direcção-Geral do Comércio Externo, no sentido de procurar acabar, por outras formas, com as irregularidades que se têm verificado.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 5 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.