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II SÉRIE — NÚMERO 154

enviado à Organização Marítima Internacional sobre o naufrágio do navio Bandim.

Quanto ao naufrágio do navio Boa Nova, tenho a informar V. Ex.a de que o referido processo foi enviado ao Ex.mo Delegado do Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada, não tendo até ao.presente sido despachado.

Com os melhores cumprimentos.

Cabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, 27 de Junho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Relatório de sinistro marítimo

1 — Nome do navio — Bandim.

2 — Indicativo — CSBT.

3 — Tipo de navio — butaneiro.

4 — Ano de construção — 1966.

5 — Nacionalidade — portuguesa.

6 — Tonelagem— 1843 t A. B.

7 — Data do acidente— 12 de Dezembro de 1982.

8 — Hora do acidente—16 horas e 30 minutos.

9 — Tipo de sinistro — afundamento.

10 — Coordenadas do local do sinistro — 37° 52' N., 11° 48' W.

11 — Ultimo porto escalonado e data — Leixões, 11 de Dezembro de 1982.

12'— Porto de destino — Funchal.

13 — Carga— 113 t de gás butano, 195 t de gás butano, 75 t de fuel e 145 t de água.

14 — Sequência dos acontecimentos. — Cerca das 4 horas foi detectado um ligeiro adornamento a bombordo; tal adornamento foi considerado normal devido ao estado do mar.

À medida que o adornamento foi aumentando, procedeu-se à operação de deslastragem, que se verificou não corrigir a situação, tendo-se novamente procedido à lastragem.

Ao amanhecer, durante uma inspecção ao porão n.° 2, verificou-se que este estava alagado, tendo, durante a inspecção e por acção do mar, sido embarcada mais água.

Devido ao adornamento do navio (entre 35° e 40°) e à impossibilidade de esgoto do porão, o capitão ordenou o corte de combustível e o abandono do navio após transmissão, cerca das 11 horas, de pedidos de socorro.

17 tripulantes foram embarcados numa balsa, 2 caíram à água e 2 permaneceram a bordo.

Os navios Zim Livorno, israelita, e Royai Li7y, pa-namiano, ocorreram à zona do sinistro para prestarem assistência, tendo este último recolhido os náufragos que se encontravam na água.

O pessoal de máquinas e de electricidade regressou a bordo para tentativa de esgoto do porão n.° 2, o que não foi possível devido às consecutivas descargas do gerador de emergência.

Devido ao potencial risco de incêndio e ao adornamento, o navio foi abandonado cerca das 16 horas e 45 minutos.

O armador e a companhia seguradora abandonaram o navio à marinha de guerra portuguesa, que, face ao perigo para a navegação, ordenou o seu afundamento. 15 — Conclusões:

a) O afundamento do Bandim foi motivada pelo alagamento do porão n.° 2.

b) Tal alagamento ficou a dever-se a causas acidentais (aluimento de chapas, cortes de respiradores ou rasgo da junta das esferas), não sendo imputável a deficiência do material e sua conservação nem a falhas pessoais (erro de manobra ou de condições das instalações).

c) As consequências do alagamento assumiram proporções tais que levaram à perda do navio, pela tardia percepção de que a instabilidade detectada se devia a embarque de água do porão n.° 2, e não a assimetria de pesos.

d) Foram constatadas as seguintes deficiências de conceito no projecto do navio:

1) Ausência de alarme de alagamento dos porões;

2) Ineficiência do sistema de esgoto de emer-

gência dos mesmos porões;

3) Impossibilidade de alimentação directa, em

emergência, a partir do gerador de emergência, dos consumidores vitais do navio, entre os quais se contam as bombas de esgoto e lastro;

4) Grande dificulade de operações em emergên-

cia do sistema de aspiração dos porões (válvulas e flange cega).

e) O pessoal de bordo, com relevância para a actuação do comandante, fez tudo quanto estava ao seu alcance para tentar salvar o navio.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Álvaro Brasileiro e Rogério Brito acerca da falta de drenagem das terras do paul da Gouxa que fazem parte da Cooperativa Agro-Pecuária da Gouxa e Atela, de Alpiarça.

Reportando-me ao ofício n.° 546/84, que acompanhou o requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, consultados os respectivos serviços deste Ministério, estes prestaram os seguintes esclarecimentos:

Numa análise ao conteúdo do requerimento supramencionado, subscrito pelo Sr. Álvaro Brasileiro, deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se o mesmo de alguma forma pertinente no tocante ao estado actual de aproveitamento cultural do paul da Gouxa, enfermando, no entanto, de algumas imprecisões, que poderão induzir a pensar-se em atitudes menos correctas assumidas pelos serviços regionais de agricultura e que; em nosso entender, não têm qualquer fundamento.

De facto, e ao contrário do que é afirmado no parágrafo 4 do já citado documento, os serviços regionais de agricultura, aquando do pedido for-