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24 DE JULHO DE 1984

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Em segundo lugar, a atribuição de indemnização às vítimas e ou às suas famílias será de montante variável e fixado caso a caso, consoante o circunstancialismo em que cada uma das vítimas se inseriria e sempre de acordo com os critérios legais, doutrinais e jurisprudenciais.

Por último, e quanto ao caso concreto que o Sr. Deputado equaciona, permitimo-nos sugerir um maior número de dados, como, por exemplo, qual o rendimento mensal que auferiria, qual o agregado familiar a que por hipótese prestava alimentos ou assistência, quais os titulares do direito à indemnização por dapos morais, etc, dados sem os quais qualquer quantitativo que sugeríssemos seria expressão de puro arbítrio, já que o juízo de equidade que deve presidir à fixação do quantum indemnizatório, que, em geral é de difícil quantificação, estaria desprovido de todo o circunstancialismo que o deve rodear.

Com os melhores cumprimentos.

Caminhos de Ferro Portugueses, 14 de lunho de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a evolução da população prisional e o crescimento do número

de presos preventivos.

I — De acordo com o solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.° 2 mapas

com a evolução da população reclusa a partir de 1970, com detalhe mensal no ano de 1983 e primeiros 5 meses de 1984.

2 — Relativamente à situação e perspectivas do sistema prisional, foram desenvolvidas várias acções, nomeadamente:

Aproveitamento máximo das instalações disponíveis e seu apetrechamento com equipamento cedido por outros serviços do Estado;

Pedido de cedência de instalações de outros organismos adaptáveis ao cumprimento de medidas privativas de liberdade;

Reabertura de pequenos estabelecimentos prisionais encerrados e a reconversão de outros;

Aumento do contingente de vigilância através da contratação de novos guardas prisionais;

Desenvolvimento de acções de formação na perspectiva de preparar o pessoal para a situação existente.

As informações disponíveis nesta Direcção-Geral relativamente à situação nos países do Conselho da Europa apontam para aumentos generalizados da população reclusa.

Pode referir-se, nomeadamente, o caso de países onde existem milhares de reclusos aguardando vagas nas cadeias para cumprirem pena e outros que têm as lotações dos estabelecimentos largamente excedidas.

3 — O número de presos preventivos atingiu o tecto da percentagem em Novembro de 1983. Essa percentagem tem vindo, entretanto, a diminuir.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de lunho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"