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21 DE JULHO DE 1984

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frequentar a escola da sede do respectivo núcleo escolar (sede da freguesia de Telões). Nesta base, foi prevista a construção de 2 salas na localidade de Pon-tido, que ficaram concluídas em 1978.

2 — Desde o ano lectivo de 1978-1979 o planeamento da rede do ensino primário passou a incumbir ao Gabinete de Estudos e Planeamento.

3 — O Despacho n.° 9/79, publicado em 17 de Setembro, regula o processo de introdução de alterações ao plano de 1975.

4— Por despacho ministerial de 11 de Julho de 1980 foram sancionados os critérios de planeamento para criação de escolas primárias aprovados em comissão de rede escolar de 16 e 18 de Abril de 1979.

5 — A Junta de Freguesia de Telões tomou a iniciativa de construir uma escola na localidade de Pon-tido, não obstante ter sido esclarecida pela Direcção do Distrito Escolar de Vila Real de que a solução que entendeu tomar poderia vir a não ser aceite pelo Ministério da Educação.

6 — Por ofício de 5 de Janeiro de 1984, a Direcção--Geral do Equipamento Escolar comunicou à Direcção do Distrito Escolar de Vila Real que deveria apresentar o caso em questão ao Gabinete de Estudos e Planeamento.

7 — Da lista de criação de escolas primárias resultantes do lançamento do ano lectivo de 1984-1985, já objecto de aprovação ministerial, não consta a criação de uma escola em Pontido.

8 — Por contacto telefónico de 5 de Junho de 1984, o Gabinete de Estudos e Planeamento informou esta Direcção-Geral de que não recebeu da Direcção do Distrito Escolar de Vila Real proposta de criação de uma escola na referida localidade de Pontido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 22 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Machado Lourenço relativo à venda de um imóvel da companhia das Lezírias sito em Vila Franca de Xira cuja cedência havia sido pedida para instalar a Casa do Forcado.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.u 1123/84, e a fim de esclarecer as questões mencionadas pelo Sr. Deputado Machado Lourenço, a seguir se transcreve a informação prestada acerca do assunto pela Companhia das Lezírias, E. P., através do ofício n.° 753:

a) A Companhia das Lezírias, E. P., era proprietária de um prédio urbano sito em Vila Franca de Xira, na Rua do Dr. Miguel Bombarda, 128, artigo 498, com a área coberta de 53,5 m1.

b) Esse prédio foi ocupado cerca de 1975 pelo partido MRPP, o qual, sem qualquer contrapartida, o foi utilizando.

c) Após diversas diligências, inclusive judiciais, entrou a Companhia das Lezírias, E. P., de novo na posse do referido imóvel em 9 de Novembro de 1982.

d) Após a sua recuperação, verificou-se que o mesmo se encontrava extremamente deteriorado, carecendo de obras de construção civil, que abrangiam interiores, exteriores e telhado.

e) Tais obras, eventualmente a efectuar com vista à utilização e uso pela Companhia das Lezírias, E. P., rondariam, segundo estimativas feitas na altura, 1 200 000$.

/) Por essa razão, o conselho de gerência, não obstante diversas solicitações, não se decidiu de imediato pelo destino a dar ao referido imóvel.

g) Através de uma carta sem data, cuja fotocópia se junta, recebida na Companhia em 28 de Outubro de 1982, a Comissão pró Casa do Forcado de Vila Franca de Xira solicitou «[...] a cedência do referido imóvel [...]» para as suas instalações. [Documento n.° l.]

h) Cedência essa que, naturalmente, se pressupunha, até pelo seu significado gramatical, a título gratuito.

i) Dado que tal solicitação foi formulada ainda com o prédio na situação formal de «ocupado» e que a Companhia das Lezírias, E. P., nada tinha decidido quanto ao seu destino, admitindo embora a sua utilização para instalação de pessoal seu, foi respondido, conforme carta junta, que, após a desocupação, a casa seria necessária. [Documento n.° 2.]

/) Não se formularam, pois, quaisquer compromissos de parte a parte quanto ao prédio em causa.

k) Uma vez obtida a desocupação da casa, e constatado o elevado montante de reparações a efectuar, foi deliberado proceder à sua venda.

/) Nessas circunstâncias, procedeu-se à venda do imóvel a um interessado, Carlos Alberto dos Santos Costa, pelo preço de 500 000$, o que, considerando as condições de mercado, que se averiguaram, a avaliação a que se procedeu e o elevado custo das obras de recuperação a efectuar, foi objectivamente considerado como um bom preço.

m) Recebeu então o conselho de gerência uma carta da Casa do Forcado, novamente sem data, a qual, pelo seu conteúdo menos verdadeiro e pelo teor em que vinha redigida, não merecia, em nosso entender, qualquer resposta. [Documento n.° 3.]

Esta, pois, a descrição sumária das circunstâncias que rodearam a venda em questão.

Junto se enviam fotocópias dos documentos n.os 1, 2 e 3 a que se refere aquele mesmo ofício (a).

Com os melhores cumprimentos*

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 4 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.