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II SÉRIE — NÚMERO 154

ANEXO B Número de mancebos inspeccionados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO C

Verbas globais afectas ao pagamento dos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório (ofício n.° 32/GC)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — As verbas referem-se apenas ao pagamento de vencimentos. Se se considerasse também as despesas com alimentação e fardamento, seria aproximadamente o dobro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Abílio Guedes acerca da possibilidade de acesso dos familiares de bombeiros às cantinas da PSP e da GNR.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, incumbe-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — As cantinas e minimercados da GNR funcionam no interior dos aquartelamentos e são de capacidade muito limitada. Atendendo a este facto, e essencialmente por razões de segurança, considera-se inconveniente o acesso á esses aquartelamentos de elementos estranhos à própria GNR.

2 — Quanto à PSP, o abastecimento nas suas cantinas por pessoal estranho à corporação encontra-se estabelecido pelo Regulamento das Cantinas, nos termos do qual, exceptuando o pessoal das Forças Armadas e das restantes forças de segurança, admitido em re-

gime de reciprocidade, podem abastecer-se, mediante o pagamento de quota mensal, outros funcionários públicos, nos termos da legislação em vigor, sempre de acordo com as capacidades das cantinas.

O pessoal a que se refere o requerimento já se vem abastecendo nas cantinas da PSP sempre que se trate de bombeiros camarários e, como tal, fazendo parte dos quadros das autarquias.

Refira-se, além disso, que a capacidade das cantinas dos Serviços Sociais da PSP atingiu o limite, estando em quase todo o País canceladas as inscrições para admissão de novos utentes.

3 — Não obstante os condicionamentos referidos nos pontos 1 e 2, a questão suscitada no requerimento do senhor deputado constitui objecto de estudo na preparação em curso do Estatuto Social do Bombeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna. 20 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GA8INETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) acerca dos motivos impeditivos da entrada em funcionamento da Escola Primária de Pontido (Vila Pouca de Aguiar).

Em resposta ao ofício n." 1962, processo n.u 03.45/ 84, de 18 de Maio de 1984, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Gera! do Equipamento Escolar:

1 — Aquando da elaboração do plano de construções para o ensino primário, conhecido por plano de 1975, foi estudado o pedido da população de criação de uma escola na localidade de Pontido. Em ordem a uma política de concentração do ensino, que, na medida do possível, norteou a elaboração do referido plano, foi então entendido que as crianças de Pontido, face às condições existentes, poderiam continuar a