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24 DE JULHO DE »984

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modificação radical da posição tomada pela Direcção Hidráulica do Mondego no referido ofício?

4 — Verifica-se que o sócio gerente da firma ARBR1 usou correspondência que lhe foi dirigida pela DSRHM, enquanto sócio da firma OL1NEVE, donde saiu em 16 de Novembro de 1982 para invocar uma alegada discriminação da firma ARBRI, que, segundo a DSRHM só apresentou o seu primeiro requerimento em 18 de Janeiro de 1983.

Obviamente, a concessão de licença em Dezembro de 1982 à firma OLINEVE não discriminou a firma ARBRI, porque, nessa data, esta última ainda não fizera qualquer pedido.

5 — Nestes termos, propõe-se que a resposta a remeter ao Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves consista no seguinte:

a) A concessão de licença à firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.do, em Dezembro de 1982 ficou a dever-se, por um lado, ao tipo de equipamento possuído pela firma e à sua difícil situação económica e, por outro lado, às disponibilidades de materiais inertes no rio Mondego e à sua carência para obras de construção civil.

O licenciamento de Dezembro de 1982 não foi concedido a empresa distinta daquela que o requerente, porquanto o pedido formulado pelo Sr. Manuel Augusto Pereira Neves foi feito na qualidade de sócio da firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.ia (OLINEVE), e não na qualidade de sócio gerente da firma ARBRI. Com efeito, o primeiro pedido de licenciamento da firma ARBRI data de 18 de Janeiro de 1983, logo, em data posterior ao licenciamento concedido à OLINEVE;

6) O pedido de licenciamento da firma ARBRI, apresentado em 18 de Janeiro de 1983, foi indeferido, tal como outros pedidos, em face da situação de carências no transporte de caudais sólidos no rio Mondego;

c) A decisão de não licenciar extracções de iner-

tes no rio Mondego, constante do ofício n.° 200/E, de 26 de Janeiro de 1981, teve por fundamento a verificação do abaixamento do leito do rio Mondego, com reflexos na estabilidade das margens e das fundações de obras de arte, como era o caso das pontes da Portela, de Penacova, e da foz do rio Alva, dado que a reposição de areias não se estava a verificar na medida das necessidades;

d) Não houve qualquer modificação radical no

critério seguido pela DSRHM relativamente ao licenciamento de inertes.

Com efeito, as reduzidas disponibilidades de inertes apenas permitiam o licenciamento concedido em Dezembro de 1982 à firma OLINEVE por períodos de 30 dias úteis e para o volume diário de 100 m3 e, posteriormente, em 46 de Dezembro de 1983, à firma METACAUA, para igual volume e por um período de 90 dias úteis, dado que a difícil situação financeira desta empresa o justificava.

6 — Cabe referir que os despachos de 16 de Dezembro de 1982 e de 16 de Dezembro de 1983, concedendo licenças à OLINEVE e à METACAUA, foram emitidos pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

Divisão de Conservação, 15 de Junho de 1984.— O Técnico Superior de 2." classe, Paulo Trindade.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Eurico Figueiredo e António Meira acerca das instalações da delegação do Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 58, de 16 de Janeiro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O prédio situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos, no Porto, foi adquirido, em 1963, pela extinta Legião Portuguesa para a Assistência Social do Comando Distrital do Porto, a qual passou mais tarde a ter a designação de Obra Legionária de Cooperação Social e, seguidamente, a de Obra Social de Massa-relos.

Este imóvel, que veio a reverter para o Estado nos termos do Decreto-Lei n.° 430/74, de 11 de Setembro, foi mais tarde cedido ao Exército pela ex-Direcção--Geral da Fazenda Pública, nos termos do Decreto-Lei n.° 24 489, de 13 de Setembro de 1934.

Presentemente, o mesmo imóvel, assim como um outro situado na Rua do Capitão Eduardo Romero, também no Porto, encontra-se afecto à Cruz Vermelha Portuguesa, de harmonia com o despacho conjunto de SS. Ex.Da o Chefe do Estado-Maior do Exército e o Ministro das Finanças de 10 de Novembro de 1977 (publicado no Diário da República, 2,a série, n.° 268, de 19 do mesmo mês e ano).

2 — Uma parte do imóvel situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos ainda se encontra ocupado por uma delegação do Serviço de Fortificações e Obras do Exército. A parte restante encontra-se ocupada, em regime de arrendamento, pela delegação no Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Este arrendamento resultou de um despacho de 12 de Maio de 1975 do Sr. Ministro da Administração Interna, com base no já citado Decreto-Lei n.° 430/74.

3 — Pretende a ADFA que lhe seja confirmada a afectação da parte do imóvel que ocupa, baseando esta pretensão no facto de considerar que o despacho conjunto de 10 de Julho de 1977 só afectou à Cruz Vermelha Portuguesa os bens imóveis da Obra Social de Massarelos que ficam situados nesta freguesia (Massa-relos), ou seja, o prédio situado na Rua do Capitão Eduardo Romero, com exclusão, portanto, do prédio situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos, que pertencem à freguesia de Ramalde.