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14 DE JULHO DE 1984

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MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração, em 1985, do Ano Internacional da Juventude.

Relativamente ao ofício n.° 1822/84, de 24 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex.a de que este Ministério já incluiu na proposta do orçamento para 1985 uma verba destinada a apoiar o Ano Internacional da Juventude, através de iniciativas que se encontram em estudo. Ao mesmo tempo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram solicitadas informações à Missão de Portugal junto da UNESCO e a algumas embaixadas acerca dos programas nacionais de outros países.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 9 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Reinaldo Gomes pedindo fotocópias autenticadas dos balanços da Mútua dos Pescadores, de 1973 a 1983, inclusive.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 1970/84, de 1 de Junho de 1984, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de remeter os elementos solicitados no requerimento em epígrafe e que constam em anexo ao ofício n.° 326/CD, de 22 de Junho de 1984, do Instituto de Seguros de Portugal (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 3 de lulho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Antunes da Silva e Pereira Lopes acerca da construção do Centro de Formação Profissional de Castelo Branco.

Em resposta ao ofício n.° 854/84, de 13 de Março último, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." de que:

1 — A instalação da nova rede de centros de formação profissional foi precedida pela elaboração de estudos de viabilidade a nível regional e conveniente articulação nacional.

2 — Ê o Centro de Formação Profissional de Castelo Branco um dos centros a construir prioritariamente, dado que está integrado no grupo dos que beneficiará do apoio de pré-adesão concedido pela CEE.

3 — O Centro em causa, com capacidade prevista para 200-300 estagiários, abrangerá a formação em profissões dos sectores de construção civil, metalo-me-cânica, indústria da madeira, indústrias têxteis e de confecções e agrícola;

4 — O início da sua construção está dependente da conclusão dos respectivos projectos, prevendo-se, no entanto, que a mesma será desencadeada durante o ano de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Junho de 1984.— O Chefe do Gabinete. Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Agostinho Branquinho e Luís Monteiro sobre a situação dos objectores de consciência e dos mancebos incorporados e sobre algumas situações vividas nas Forças Armadas.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de, na sequência do ofício n.° 997/84, de 20 de Março de 1984, e em resposta ao requerimento em epígrafe, informar V. Ex.a de que:

1 — As Forças Armadas ao admitir normas provisórias sobre objecção de consciência não estão a limitar o direito à objecção de consciência, mas apenas a tentar permitir que os cidadãos que pretendam vir a adquirir a situação de objector de consciência, nos termos a definir no Estatuto do Objector de Consciência, a aprovar pela Assembleia da República, aguardem a concretização desta possibilidade, em situação militar regular e com os menores inconvenientes que lhes possam advir.

A reforçar esta posição transcreve-se na sua quase totalidade o Acórdão de 12 de Janeiro de 1984 do Supremo Tribunal Militar:

O artigo 41.°, n.° 6, da Constituição garante o direito à objecção de consciência, nos termos da lei; e o artigo 276.°, n.° 4, preceitua que os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.