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II SÉRIE — NÚMERO 154

Acontece, porém, que da leitura da própria escritura de compra e venda do imóvel situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos se verifica que, de facto, a ex-Legião Portuguesa adquiriu este imóvel para a Assistência Social do Comando Distrital do Porto, a qual, como já se disse, passou posteriormente a designar-se Obra Social de Massarelos.

No processo existente na Direccão-Geral do Património do Estado, verifica-se ainda que foi aquela instituição que suportou os encargos da referida compra (amortização e juros do empréstimo concedido pela Caixa Geral de Depósitos).

4 — Pelo exposto, considera-se que o despacho conjunto de 10 de Julho de 1977 afectou à Cruz Vermelha Portuguesa não apenas o prédio da Rua do Capitão Eduardo Romero, como também o que fica situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças é do Plano, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAFEGO. ARMAZENAGEM E BENEFÍCIOS FISCAIS

Ex.,nu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Vítor Roque (PS) e Figueiredo Lopes (PSD) acerca da extensão do Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, aos professores de Português no estrangeiro.

Relativamente ao assunto constante do ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.u 1878/73, de 14 de Novembro de 1983, que junto se devolve, tenho a honra de informar V. Ex.3 do seguinte:

O Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, na parte que contempla os veículos pertencentes a emigrantes, concede reduções e isenção de direitos e demais imposições na importação definitiva dos mesmos veículos, quando regressam ao País.

Os professores em causa não poderão considerar-se enquadrados na situação dos emigrantes, nos termos do citado diploma, pois, exercendo a sua actividade profissional no estrangeiro, estão vinculados aos respectivos serviços nacionais dos quais auferem os seus vencimentos, tal como os bolseiros cuja situação, relativamente ao mesmo diploma, foi esclarecida pela circular n.° 185/81, série u, que se anexa.

Assim, têm sido indeferidos os pedidos apresentados pelos professores em causa e nem se mostram razões para alterar o que se encontra estabelecido.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 4 * de Junho de 1984. —O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO. PUBLICAÇÕES E MANUAIS

Para os devidos efeitos, comunica-se que, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 29 do mês findo, foi sancionado o parecer dos serviços segundo o qual não deverão ser considerados como emigrantes para os fins estabelecidos no Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, os bolseiros.

Fundamenta-se tal entendimento no facto de:

a) Não poder considerar-se como exercício regu-

lar de uma actividade profissional a actividade que é desenvolvida por um indivíduo que, em resultado de lhe haver sido concedida uma bolsa de estudos, se desloca para o estrangeiro a fim de aí desenvolver ou aperfeiçoar os seus conhecimentos de natureza técnica ou científica;

b) Não dever ser considerada a importância re-

cebida pelas pessoas em questão como remuneração de uma actividade profissional — que o não é! — mas, antes e somente como uma importância concedida com vista a possibilitar a manutenção do interessado em país estrangeiro;

c) Ser essa importância, na generalidade dos ca-

sos, paga, não pelo país onde o interessado se acha radicado, mas sim pelo nosso país, circunstância que contraria o que dispõe a parte final do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto--Lei n.° 455/80.

Gabinete de Estudos, 7 de Agosto de 1984.— O Director, Raposo Medeiros.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração, em 1985, do Ano Internacional da Juventude.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 1819. de 24 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Manuel Laranjeira Vaz, Agostinho Branquinho, Jorge Patrício e Jorge Goes, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Comissão Interministerial para a Juventude já se encontra constituída por despacho ministerial, o qual foi remetido, recentemente, para publicação no Diário da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 25 de Junho de 1984,. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.I