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II SÉRIE — NÚMERO 154

Sei que não estou a ser muito ouvido, mas espero que, pelo menos, o facto de não o estar a ser.signifique que se está a tentar encontrar uma formulação melhor para esta proposta, ou seja que se está a tentar novamente reconduzir o processo de fiscalização ao parlamento em termos de uma comissão especializada com poderes acrescentados.

É um apelo, e- não posso fazer mais do que isto neste momento!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Julgo que o silêncio não significa finalização da discussão, mas talvez o prelúdio para nova etapa.

Estarei a entender bem, Srs. Deputados do Partido Socialista?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Gostaria que estes assuntos fossem votados ponto por ponto.

O Sr. Presidente: — Agradeço a sua opinião Sr. Deputado. Esse é também o meu ponto de vista. Creio que nenhum grupo parlamentar se oporá à votação ponto por ponto, não é verdade?

O Orador: — Passaríamos ao primeiro número e, se mais ninguém quisesse intervir, o nosso grupo parlamentar apresentaria uma nova formulação da proposta do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Relativamente aos n.0' 1, 2 e 3 da vossa proposta?

O Orador: — Em relação ao n.° 1.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado importa-se de a ler?

Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não me importo nada que o Sr. Deputado José Luís Nunes faça registar no Diário o teor das suas propostas de alteração, mas peço-lhe que mande fazer, pelo menos, uma fotocópia para mim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — A proposta ficaria assim redigida:

O controle dos Serviços de Informações, que não exclui as competências de fiscalização genéricas referidas nos artigos 165.° e 166.° da Constituição da República Portuguesa, será assegurado por um conselho de fiscalização eleito pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado, importar-se--ia de explicitar, para minha elucidação, qual a dife-

rença substancial entre a proposta anterior do PS e a actual, a não ser uma nova redacção?

O Orador: — A antiga proposta do PS poderia, numa interpretação que não era a nossa, levar a admitir que, sem prejuízo dos poderes de fiscalização que ai são próprios nos termos constitucionais, haveria poderes de fiscalização próprios, dirigidos directamente aos Serviços, sem passarem pelo ministério da tutela. Nesta nova formulação aparece uma referência mais clara, que são os poderes dos artigos 165.° e 166.°

O Sr. Presidente: — Está em discussão esta versão do PS, que, no fundo, é a mesma.

Pausa.

Algum dos senhores deputados tem algo a acrescentar, a discutir, a dizer, quanto ao n.° 1 do artigo 1.°?

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, o artigo 3.° está já votado?

O Sr. Presidente: — Vamos votá-lo daqui a 1 minuto.

O Orador: — Mas V. Ex.a passou para o artigo 1.°?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estou a falar do n,° 1 do artigo 3.°, que, incluindo a sua proposta, ainda não está discutido.

O Orador: — Como o Sr. Presidente falou em artigo 1.° . . .

O Sr. Presidente: — Peço desculpa. Era artigo 3.° Nenhum dos senhores deputados tem nada a acrescentar?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não tive oportunidade de ouvir o que foi dito neste minuto em que estive ao telefone. Gostaria de solicitar ao Sr. Deputado José Luis Nunes algum esclarecimento acerca da formulação encontrada para ressalvar a competência fiscalizadora da Assembleia da República.

Em primeiro lugar, que entende por competência de fiscalização genérica? É que dá a ideia de se querer excluir alguma forma de competência de fiscalização. As competências de fiscalização são as previstas na Constituição, genéricas ou específicas; umas vezes posso chamar-lhes genéricas, outras vezes específicas, depende do ponto de viste em que me colocar. Do que não tenho dúvida alguma é de que, ao dizer-se, pura e simplesmente, «as competências de fiscalização previstas na Constituição», se refere a todas as que lá estão. Mas, dizendo-se «genéricas», parece querer excluir-se algumas, e então seria bom saber-se quais. O meu raciocínio pode estar errado, mas então gostaria que me esclarecessem.