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24 DE JULHO DE 1984

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Outra questão. O artigo 165.° refere o quadro geral de competência de fiscalização, que aparece não só aí, como depois, em diferentes outros artigos. Por exemplo, o direito de fazer perguntas ao Governo está previsto num outro artigo, que é o da presença dos membros do Governo na Assembleia, e é uma forma do exercício da competência de fiscalização, tudo resumido, feitas as perguntas, ou seja, saber o que significa «genéricas» e porquê só o artigo 165.° — o artigo 166.° não é da competência de fiscalização ou, pelo menos, não é caracteristicamente de fiscalização —, pergunto-lhe se havia algum inconveniente em dizer: «O controle dos serviços de informações, que não exclui as competências de fiscalização da Assembleia da República previstas na Constituição, será assegurado por um conselho de fiscalização eleito pela Assembleia.»

Esta formulação não diz nem mais nem menos que aquilo que está na Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Quanto à expressão «fiscalização genérica», penso que o Sr. Deputado tem razão, pois tem um conteúdo doutrinário e não vale a pena estar a utilizar aqui uma expressão deste tipo.

Assim, nada impede que se diga «o controle dos serviços de informações, que não exclui a competência de fiscalização», tirando-se o «genérico», embora a competência seja genérica. Quanto à referência aos artigos concretos na Constituição, muito embora essa competência se referisse ao artigo 165.°, que é o Programa do Governo, também não há inconveniente algum — e na minha primeira redacção já retirara a referência aos artigos — que se diga «a competência de fiscalização referida ha Constituição da República».

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Portanto, há duas limitações ao texto da proposta do Sr. Deputado José Luis Nunes: retirar a expressão «genérica» e as referências, em concreto, aos artigos.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, é só para fazer uma sugestão ao Sr. Deputado José Luís Nunes no sentido de se dizer «sem prejuízo de», em vez de «o que não exclui».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Não concordo com a expressão «sem prejuízo de», pois com essa expressão é evidente e com «que não exclui» está, pura e simplesmente, a chamar-se a atenção a duas ordens de fiscalização, ao Conseloo de Fiscalização que é uma coisa, e esse Conselho sobrepõe-se, mas não exclui o exercício dos poderes tais. Portanto, preferia que Ficasse a expressão «o que não exclui».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, o que está em discussão são as diferentes propostas apresentadas, e a primeira é a da UEDS.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. \

O Orador: — Sr. Presidente, em relação à proposta da UEDS requeria o seguinte: que fosse votado o articulado, com excepção do n.° 2, e que este se votasse separadamente.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Há objecções? Não? Então vamos votar a proposta da UEDS para os n.os 1, 3, 4, 5, 6 e 7.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (5), votos a favor do PCP (1) e do MDP/CDE (1) e com a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta para o n.° 2.

Submetida a votação, foi rejeitada por unanimidade de votos dos partidos presentes, registando-se a ausência do CDS, UEDS e ASDI.

O Sr. Presidente: — Vamos votar seguidamente a proposta do MDP/CDE. O Sr. Deputado António Taborda requer a votação ponto por ponto ou global?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Votação global, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação global da proposta de alteração para o artigo 3.° apresentada pelo MDP/CDE.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (S) e do PSD (4) e votos a favor do PCP (1) e do MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (5) e do PSD (4) e votos a favor do PCP (1) e do MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a última proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, com a exclusão da referência «genéricas referidas nos artigos 165.° e 166.°», ficando o texto assim:

0 controle dos serviços de informações, que não exclui a competência da fiscalização da Assembleia da República, será assegurado por um conselho de fiscalização eleito por esse órgão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Poderia dizer-se antes assim:

1 — O controle dos serviços de informações será assegurado por um conselho de fiscalização eleito pela Assembleia da República.