O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3726

II SÉRIE — NÚMERO 157

ser alterados, revogados ou violados por uma resolução da Assembleia da República.

Tanto bastará para que, nos termos da alínea a), o n.° 1 do artigo 130.° do Regimento do projecto em causa tenha de ser rejeitado, por infringir o preceito constitucional invocado.

4 — Nestes termos, tira-se a seguinte conclusão: O projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, n.° 38/ III, em que se pretende a publicação das actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, não deve ser admitido, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 130.° do Regimento, por violar o artigo 115.° da Constituição, designadamente quanto ao seu n.° 2, por isso que tal projecto implica a alteração e revogação do disposto nos artigos 6.°, n.M 3 e 4, 11.° e 12.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho.

E é este o meu parecer, que tenho a honra de levar ao alto critério de V. Ex.a

Auditoria Jurídica da Assembleia da República, 24 de Julho de 1984. — O Auditor Jurídico, Costa Pereira.

Requerimento n.° 2789/111 (1.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez o problema da Reserva da Ria Formosa veio a público com as notícias, divulgadas por vários órgãos de informação, segundo as quais a Capitania do Porto de Faro interditou a apanha de marisco, designadamente bivalves, em várias zonas da Reserva, devido aos níveis de inquinação demasiado elevados.

Estes problemas foram posteriormente comentados pelas autoridades sanitárias do distrito e por responsáveis da Reserva da Ria Formosa, apontando-se geralmente como maior responsável pela poluição da Reserva o problema da falta de estações de tratamento de esgotos, pois estes, entrando livremente nas águas da Reserva, inquinam perigosamente a ria e causam problemas e preocupações aos milhares de cidadãos que vivem naquela zona onde muitos deles têm o seu ganha--pão, agora em perigo pela elevada poluição que neste momento se reconhece na Reserva da Ria Formosa.

Neste sentido e nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Mar e da Qualidade, de Vida, os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo que os graves níveis de

inquinação, que sem disfarce se tornam agora evidentes, são o maior perigo que ameaça a ria Formosa?

2) Quais as medidas que se propõe empreender

para fazer frente à situação agora denunciada?

3) Quando é que é tornado público o plano de

defesa e recuperação da espantosa reserva natural que é a ria Formosa?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Mário Pru-dêncio.

Requerimento n.° 2790/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento geral no Algarve, que, muitas centenas de cidadãos estrangeiros exercem a sua actividade no Algarve, quer trabalhando por conta de outrem, quer em negócios ou actividades por conta própria.

Ê evidente que, pelo menos em relação aos cidadãos estrangeiros que trabalham por conta de outrem, principalmente no sector tarístico-hoteleiro, os trabalhadores algarvios são prejudicados, já que aqueles postos de trabalho são ocupados por estrangeiros, enquanto os portugueses ficam no desemprego ou em actividades em que não podem usar quer as suas aptidões técnicas (que as têm), quer a amplitude de todos os seus recursos humanos.

Por outro lado, também se sabe que esses cidadãos estrangeiros, na sua grande maioria, não pagam quaisquer impostos ao Estado Português, o que constitui uma flagrante violação das leis portuguesas e uma vergonhosa situação de privilégio em relação a todos os trabalhadores portugueses que pagam metodicamente os elevados impostos que atingem o povo português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Administração Interna e das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos

1) Quantos cidadãos estrangeiros exercem activi-

dades profissionais no Algarve por conta de outrem e por conta própria?

2) Quantos dos postos de trabalho ocupados por

cidadãos estrangeiros estão de acordo com as leis portuguesas?

3) Quantos desses cidadãos estrangeiros pagam

regularmente os seus impostos?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Mário Prudencio.

Requerimento n." 2791/Hl (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O início do próximo ano lectivo apresenta-se comprometido para cerca de 1000 crianças que concluíram o ciclo preparatório na Escola Preparatória da Amora, concelho do Seixal, já que, ao que somos informados, a Escola Secundária da Amora não tem instalações que permitam acolher este milhar de crianças.

Tal facto radica no atraso do arranque da Escola Secundária do Fogueteiro, estabelecimento escolar cuja entrada em funcionamento havia sido considerada prioritária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, lhes seja prestada informação sobre as medidas previstas ou em curso para dar resposta aos justos anseios destas