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11 SÉRIE — NÚMERO 157

liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores que então tinha.

Intervencionada em 17 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, na sequência de uma sindicância então realizada, que verificou encontrar-se em situação de falência técnica motivada por má gestão praticada até então, a empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 pela Resolução n.° 134/77. De notar que durante o período de intervenção da empresa foi realizado um projecto de reconversão para a empresa, mais tarde retomado pela administração da empresa e apresentado em 20 de Dezembro de 1977 sob a forma de contrato de viabilização, sendo assinado em Março de 1978 por várias instituições de crédito e depois reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa, no entanto, até este momento, não conseguiu ultrapassar as dificuldades que então se verificavam, criando com o não pagamento atempado dos salários aos trabalhadores uma situação que leva a empresa a ter hoje somente 140 trabalhadores no activo. Todos eles com 12 meses de salários em arraso.

No entanto, desde há cerca de 2 anos a empresa encontra-se reestruturada tecnologicamente, em condições de concorrência, e a prová-lo está o facto de em vários concursos desde então realizados ter conseguido a adjudicação de várias obras, que teriam possivelmente contribuído para a normalização da vida da empresa e dos seus trabalhadores, mas que devido à ausência de capital financeiro e à negação sistemática de aval bancário não têm podido ser concretizadas.

Isto apesar de a empresa ter um plano de viabilização na PAREMPRESA, que se julga ter despachado favorável, mas que até à data não foi oficializado e não se sabe ainda quando pode ser concretizado.

Nesta conformidade requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Qualidade de Vida nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não respondeu até esta data o Minis-

tério da Qualidade de Vida a um requerimento sobre esta empresa, datado de 14 de Julho de 1983, pelos Srs. Deputados António Mota e Georgette Ferreira?

2) Perante o atropelo que à qualidade de vida

dos trabalhadores da empresa João Félix da Silva Capucho, L."*, se vem a praticar, que pensa fazer o Ministério da Qualidade de Vida para garantir a reposição dos direitos aos 140 trabalhadores na empresa, nomeadamente para o pagamento norma! e atempado dos salários que se vão vencendo e dos já cerca de 12 meses de salários em débito?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Georgette Ferreira.

Requerimento n.' 2795/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Outubro de 1974 que a empresa João Félix da Silva Capucho, L."" (Casa Capucho), começou a não

liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores que então tinha.

Intervencionada em 17 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, na sequência de uma sindicância então realizada, que verificou encontrar-se em situação de falência técnica motivada por má gestão praticada até então, a empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 pela Resolução n.° 134/77. De notar que durante o período de intervenção da empresa foi realizado um projecto de reconversão para a empresa, mais tarde retomado pela administração da empresa e apresentado em 20 de Dezembro de 1977 sob a forma de contrato de viabilização, sendo assinado em Março de 1978 por várias instituições de crédito e depois reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa, no entanto, até este momento, r.ão conseguiu ultrapassar as dificuldades que então se verificavam, criando com o não pagamento atempado dos salários aos trabalhadores uma situação que leva a empresa a ter hoje somente 140 trabalhadores no activo. Todos eles com 12 meses de salários em atraso.

No entanto, desde há cerca de 2 anos a empresa encontra-se reestruturada tecnologicamente, em condições de concorrência, e a prová-lo está o facto de em vários concursos desde então realizados ter conseguido a adjudicação de várias obras, que teriam possivelmente contribuído para a normalização da vida da empresa e dos seus trabalhadores, mas que devido à ausência de capital financeiro e à negação sistemática de aval bancário não têm podido ser concretizadas.

Isto apesar de a empresa ter um plano de viabilização na PAREMPRESA, que se julga ter despachado favorável, mas que até à data não foi oficializado e não se sabe ainda quando pode ser concretizado.

Nesta conformidade requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não respondeu até esta data o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento sobre esta empresa, datado de 14 de Julho de 1983, pelos Srs. Deputados António Mota e Georgette Ferreira?

2) Que fez o Ministério do Trabalho e Segurança

Social para que fosse garantido não só o pagamento dos 12 meses de salários em atraso aos trabalhadores desta empresa, mas também o normal e atempado pagamento dos salários, tanto mais que a empresa continua a laborar?

3) O Ministério do Trabalho e Segurança Social

já tomou alguma iniciativa no sentido de que fossem criadas condições de modo a repor a empresa em funcionamento normal, já que para isso existem condições tecnológicas suficientes?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Georgette Ferreira.