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27 DE JULHO DE ¡984

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pregues, quantos diagnósticos foram feitos, quantos veterinários estão envolvidos na acção sanitária e qual o número de reses afectadas?

2) Quais as zonas que, no concreto e de forma

discriminada, se consideram afectadas no distrito do Porto?

3) Continua o Governo a considerar essencial o

encerramento das feiras de gado? Até quando?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Q Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n." 2807/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Instituto Superior de Engenharia de Lisboa debate-se ao presente com vários problemas que afectam no seu trabalho discentes e docentes, condicionando uns e outros quanto à sua valorização e qualificação, o que conduz ao não aproveitamento das potencialidades da escola, limitando assim o desenvolvimento e a actualização do ensino de engenharia em Portugal.

1 — No que diz respeito ao corpo discente, verifica-se que os alunos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa se encontram na realidade impossibilitados de prosseguir os seus estudos superiores para obtenção do grau de licenciatura, dado que:

Não foram ainda homologados os projectos de licenciatura apresentados no Ministério da Educação, de acordo com o Decreto-Lei n.° 830/74;

Por outro lado, o acesso ao Instituto Superior Técnico continua praticamente vedado aos alunos desta escola, uma vez que o numerus clausus é extremamente reduzido.

2 — Quanto ao corpo docente, constatamos que os professores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa se encontram paralisados em termos de carreira, quadros e incentivos, na medida em que aguardam há 10 anos a sua inserção num estatuto de carreira docente, coerente com o preceituado no Decerto-Lei n.° 830/74.

Assim, os docentes do 1SEL:

Nem foram contemplados pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior (direito ao regime de dedicação exclusiva, possibilidade de inserção na carreira técnica superior, etc), nem se encontram na situação dos docentes do ensino secundário, aos quais é aplicado o regime de fases;

Não têm possibilidades de promoção de categoria devido à indefinição legislativa que regula a sua carreira docente;

Não podem integrar-se no quadro já estabelecido, independentemente da sua qualificação académica, uma vez que não foram ainda definidas as condições de acesso (excepção feita aos professores do antigo Instituto Industrial de Lisboa, integrados num quadro transitório);

Os assistentes encontram-se numa situação de insegurança extremamente desmotivadora, pois

estão sujeitos a sucessivos contratos a prazo, até ao limite de 8 anos, ao fim dos quais têm de abandonar a escola ou ficam regressivamente «equiparados» na categoria, que já possuíam, em contratos anuais.

Apesar desta situação intolerável, existem, no entanto, docentes que procuram, sem quaisquer garantias ou contrapartidas, alcançar os graus de mestrado e doutoramento, sujeitando-se aos cursos curriculares e às provas das outras escolas do ensino superior.

De tudo o referido, e enquanto não se encontra uma solução global para os problemas que afectam a escola, parece-nos ser necessário encontrar resposta urgente para algumas questões que afligem o corpo docente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação que nos esclareça sobre as questões que a seguir colocamos:

Não será possível atribuir o subsídio de dedicação exclusiva aos docentes que optarem por tal regime, à semelhança do que acontece com os professores das outras escolas do ensino superior?

Não será possível criar as condições mínimas, em ordem à obtenção dos graus de mestrado e doutoramento, através de um convénio a estabelecer com outra escola universitária?

Não será possível integrar no quadro do ISEL, nas categorias que lhes competem, os docentes com mestrado ou doutoramento?

Não será possível criar condições de acesso ao quadro, de forma a libertar o corpo docente dos bloqueamentos existentes desde há 10 anos, resultantes da indefinição da sua carreira?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Maria Helena Rosa.

Requerimento n.° 2808/11! (t.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o concelho de Caminhs é aquele que actualmente no distrito de Viana do Castelo apresenta maiores índices de desenvolvimento;

Considerando que os órgãos autárquicos do concelho de Caminha têm diligenciado no sentido de aí ser oriado o 10.° ano de escolaridade obrigatória;

Considerando ainda que a Câmara Municipal de Caminha pôs à disposição do Ministério da Educação instalações onde transitoriamente poderiam funcionar turmas do 10.° ano de escolaridade;

Considerando que, conforme resposta do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, com data de 13 de Fevereiro de 1984, a requerimento de um Sr. Deputado, se constata não estar ainda prevista a instalação, no ano lectivo de 1984-1985, daquele ensino no concelho de Caminha e particularmente na sede do concelho:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer