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27 DE JULHO DE 1984

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Requerimento n." 2813/111 (I.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o elevado número de alunos de Minde que frequentam o ensino preparatório fora da sua localidade, o que, para além de provocar que alguns adolescentes não o possam frequentar, ocasiona que tenham de percorrer várias dezenas de quilómetros e ficar várias horas entregues a si próprios fora de qualquer controle familiar:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Ministério da Educação que me informe se prevê, e, em caso afirmativo, quando, a construção de uma escola preparatória em Minde, concelho de Alcanena.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.° 2814/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — É do conhecimento público, e tem sido seguido com particular atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o contencioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia (IPO) à actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa, relativo à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

2 — A área de protecção do IPO está determinada pelo Decreto n.° 34 993, de 11 de Outubro de 1945; recentemente, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, depois de um levantamento cartográfico do local, oficiou, salientando que achava «inconveniente a instalação dos referidos pavilhões no local onde estão», o que determinou, posteriormente, uma decisão de embargo por parte do Ministério do Equipamento Social.

3 — Ê também manifesto que as condições em que se desenvolverão as actividades dos vendedores ambulantes criarão um novo ambiente à volta de um Instituto com características hospitalares próprias e exigências de dignidade envolvente que são comummente reconhecidas.

4 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Saúde, do Equipamento Social e da Educação as seguintes informações, com urgência:

a) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério da Saúde, que não se poderá alhear deste problema?

b) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério da Educação, a quem reporta administrativamente o IPO?

c) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério do Equipamento Social, com a responsabilidade decorrente da gestão do espaço de domínio público? Qual a situação do embargo en-

tretanto decidido pelo Ministro do Equipamento Social? Qual o ponto das chamadas negociações da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico com a CML?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 2815/IU (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — é do conhecimento público, e tem sido seguido com particular atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o contencioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia (IPO) à actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa, relativo à instalação na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados a vendedores que têm estado até agora sediados no Largo de Martim Moniz.

2 — A decisão de instalação na Praça de Espanha, junto ao IPO, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes anteriormente sediados no Largo do Martim Moniz, foi tomada pela actual coligação gestora do Município de Lisboa, para «libertar» o Largo de Martim Moniz, determinando, entretanto, gravíssimos problemas ao IPO. Logo que anunciada, tal decisão foi contestada pelo IPO. O facto é que a área de protecção daquele estabelecimento hospitalar, determinada pelo Decreto n.° 34 993, de 11 de Outubro de 1945, foi objecto também de obras de instalação dos pavilhões de venda. A CML, na sua actual direcção, terá negligenciado o contacto com o IPO, que se dirigiu à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do MES, que terá considerado inconveniente a localização de pavilhões naquele local. Conhece-se ainda os termos de um despacho de embargo do Ministério do Equipamento Social, que não tem tido efeitos práticos.

3 — À margem desta situação, a de ocupação de uma área de protecção cuja necessidade e obrigatoriedade é de tal modo evidente, dada a natureza específica do IPO e a situação dos doentes que estão internados ou ali ocorrem, noticia-se também que o IPO previa para dentro de alguns anos obras de ampliação do edifício. Acrescem questões de envolvência ambiental que todos, com um mínimo de sensibilidade, sentirão. Tudo junto, afere-se uma situação em que a actuação da Câmara se revela, pelo menos, de uma insensibilidade perante problemas que envolvem o IPO e decorre de uma atitude perante os vendedores do Largo de Martim Moniz que não se terá pautado pelas exigências de uma negociação que respeite os interlocutores.

4 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informações detalhadas sobre:

a) Processo de fixação da zona vizinha do IPO para a venda ambulante, com envio do processo respectivo e relato das negociações havidas;