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27 DE JULHO DE 1984

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Requerimento n.* 2796/111 (1.')

Ex.:"u Sr. Presidente da Assembleia da República:

As Iunias de Freguesia de Medas. Foz do Sousa. Covelo, Melres e Lomba, do concelho de Gondomar, contactaram este grupo parlamentar no sentido de exporem as carências de estruturas dc ensino que se fazem sentir no alto do concelho de Gondomar, exposição que se anexa e se dá como integrante deste requerimento.

Porque se nos afigura justa a sua pretensão e atentas as razões expostas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos informe:

a) Se está consciente da situação existente naquele

concelho no que respeita a condições de ensino;

b) Se pensa proceder à rápida construção da es-

cola C + S, tanto mais que já há um terreno cedido para o efeito.

Palácio de São Bento. 26 de lulho de 1984.— Os Depulados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Ex.;:,;' Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português:

As Iuntas de Freguesia de Medas, Melres, Covelo. Foz do Sousa e Lomba, interpretando o sentido profundo da população do alto do concelho de Gondomar, vêm, muito respeitosamente, expor a V. Ex.a o seguinte:

Considerando que:

a) A população geral das freguesias do alto do

concelho ronda os 16 000 habitantes;

b) A população estudantil anda à volta de 1200

estudantes, repartidos pelos postos da Tc-lescola, escola preparatória e secundária do centro da vila;

c) As distâncias de 20 km/30 km que esses mes-

mos estudantes são obrigados a percorrer diariamente são um factor importante no insucesso escolar, pelo cansaço que originam, pelo largo tempo que permanecem fora dc casa, havendo alunos que se levantam às 6 horas da manhã e só regressam por volta das 20 horas:

d) As longas permanências dos estudantes fora

de casa. em escolas superlotadas e sem possibilidade de uma sadia ocupação dos tempos livres, são um incentivo à alienação e marginalidade;

e) Se despendem avultadas quantias 3o IASE nos

transportes escolares dos alunos do alto do concelho (cerca de 10 000 contos) por ano. sem que esse benefício crie satisfatórias condições de ensino/aprendizagem; /) Os trabalhadores-estudantes nocturnos não dispõem de qualquer tipo de transporte que satisfaça as suas legítimas pretensões de adequada aprendizagem:

g) De todas as freguesias do concelho dc Gon-

domar somente as do alto do concelho não dispõem de qualquer escola do ciclo 'preparatório directo e unificado, o que cria enormes assimetrias, dificuldades e injustiças;

h) As escolas do baixo concelho estão de há

muito superlotadas, não podendo dar uma resposta pedagógica eficiente; í) A população das freguesias do intcrior-alto concelho não poderão continuar a ser desprezadas e marginalizadas só pelo facto da sua interioridade;

Considerando ainda que:

/') Esta região possui enormes potencialidades económicas, às quais a escola terá de dar resposta e incremento:

0 O concelho de Gondomar deve ser o pior dotado de estruturas de ensino em todo o distrito do Porto, se atentarmos na população absoluta, pessoal da indústria c estabelecimentos industriais; m) A taxa de abandono escolar e fuga à escolaridade é elevada e se explica essencialmente pelas condições adversas supra-referidas;

Considerando, finalmente, que:

n) F.xiste um terreno de 23 000 m2 de há muito tempo cedido gratuitamente para a construção de uma escola C + S na freguesia de Medas, que iria servir todo o alto do concelho e que o protelar das hesitações e indefinições pode mesmo pôr em causa a dádiva do terreno:

A Junta de Freguesia de Medas, traduzindo o sentido profundo das legítimas e justas aspirações e as necessidades urgentes das populações, forças vivas e entidades do alto do concelho, solicita a V. Ex.a:

1) Que se definam, com objectividade e rigor, as

carências de estruturas de ensino no concelho de Gondomar;

2) Que seja dado imediato implemento ao pro-

jecto de construção de uma escola C + S no terreno já cedido, uma vez que não se descortinam razões suficientes para ser de outro modo.

Convencidos de que compreenderá as inúmeras razões que nos assistem, esperamos que V. Ex.a encete as diligências necessárias para que os justos anseios de milhares de cidadãos não sejam uma vez mais iludidos.

A bem da República.

Os Presidentes das Juntas de Freguesia do Alto do Concelho de Gondomar: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.' 2797/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O direito à objecção de consciência face ao serviço militar reconhecido pela Constituição da República de 1976 não foi ainda objecto de adequada regulamentação.