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II SÉRIE — número 163

Esclarecimento

Prejuízos de exploração por linhas

(Unidade: 10< escudas)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte. — Contas provisórias de exploração—relaiórios técnicos do exercício.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

gabinete do ministro

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Anacleto Baptista acerca da actuação da Câmara Municipal de Abrantes relativamente à abertura de uma vala junto ao Posto da Brigada de Trânsito em Barreiras do Tejo.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1) Ainda não foi pedida pela Câmara Municipal

de Abrantes a autorização para assentamento da conduta elevatória de esgotos do Rossio ao sul do Tejo para a estação de tratamento de Barreiras do Tejo;

2) A |AE, através da Direcção de Estradas de

Santarém, desencadeou os mecanismos normais de actuação em casos semelhantes, oficiando em 3 de Maio de 1984 ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, como resultado da informação recebida dos seus Serviços de Fiscalização;

3) As câmaras municipais não têm poderes para

abrir valas na via pública sem autorização prévia da entidade que nela tiver jurisdição, a não ser que a via pública seja camarária;

4) A realizada pela Câmara Municipal, segundo

sua posterior informação, confirmada pela |AE, consistiu em «proceder à susbtituição de conduta de água existente por nova conduta de água, a fim de evitar futuros trabalhos que possam danificar o novo pavimento» a ser em breve executado por empreitada em curso, fiscalizada pela Junta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete. Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

gabinete do ministro

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Anacleto Baptista pedindo informações relativamente à abertura de uma vala junto do Posto da Brigada de Trânsito em Barreiras do Tejo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre--me comunicar a V. Ex.3 o seguinte, de acordo com a informação prestada pela Guarda Nacional Republicana:

1) Em 27 de Abril de 1984, pelas 17 horas e

45 minutos, a Câmara Municipal de Abrantes, por ordem directa do seu presidente, determinou a abertura de uma vala, alegando a necessidade de substituir uma conduta de água, o que não estava, até àquele momento, planeado;

2) Momentos antes uma viatura da mesma autar-

quia havia sido fiscalizada e pesada na báscula do posto fixo e autuada por excesso de peso;

3) Ao ter conhecimento da abertura da vala, uma

força desta Guarda deslocou-se ao local, verificando que uma máquina retroescava-dora procedia aos trabalhos.

Ordenado ao seu motorista que retirasse a máquina, este não obedeceu, com a alegação que estava a cumprir ordens do presidente da Câmara;

4) Em 30 de Abril de 1984 o condutor da má-

quina foi presente em tribunal (julgamento em processo sumário), onde, estando presentes o presidente da Câmara, alguns vereadores, industriais de camionagem e advogados, foi condenado em pena de prisão e multa;

5) Muito embora a Câmara Municipal devesse

informar a Guarda das alterações, por motivo de obras, que se iriam verificar, o certo é que a sua obrigação, neste caso concreto, era fazer essa comunicação à Direcção de Estradas do Distrito de Santarém e assegurar a passagem para o posto fixo;