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II SÉRIE — NÚMERO 10

ser atribuídas nos anos anteriores. Ora, em relação às autarquias se não houve aumento real, relativamente às verbas concedidas anteriormente, houve pelo menos um aumento nominal, pois nenhuma teve menos de 100 % do que teve nos anos anteriores, e os Açores tiveram só 40 % daquilo que tiveram nos ? últimos anos anteriores a 1984. Não há, assim, nenhum paralelismo, até porque as situações são completamente distintas.

O Sr. Presidente: — Suponho que o que o Sr. Deputado diz é incontroverso, mas é talvez mais uma razão para que o Sr. Deputado Almerindo Marques tenha ocasião de comprovar essas análises todas, se o entender. A Comissão decidirá sobre se vota já ou se mais tarde.

O Sr. Secretário de Estado quer intervir.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É pena que não esteja cá o Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas, como quer que seja, a questão foi posta nesta Comissão e ficará, realmente, a resposta dada perante a Câmara.

Tem havido várias reflexões sobre a forma como medir e, portanto, recompensar e minorar os custos de insularidade. Dentro do Ministério e não só temos ponderado sobre os vários critérios. Isto não significa que este critério por que optámos seja pacífico, mas, como quer que seja, foi aquele que nos pareceu mais objectivo, ê um facto que a verba que for votada nesta Câmara para custos de insularidade deve ser repartida em função de um pro rata, em função do número de ilhas. Isto é, há um critério tanto quanto possível objectivo, uma vez que, de algum modo, se podem ligar os custos de insularidade à circunstância de haver várias ilhas e em cada ilha ter de haver um pequeno porto, ter de haver uma pequena escola, ter de haver um pequeno centro hospitalar, etc. Portanto, poderá ser um critério discutível como outro, mas tem sido este o que tem norteado a acção do Governo.

Em tese geral, gostaria realmente que, indo um pouco ao encontro do clima que tem perpassado nesta Câmara de eficiência e de rigor na análise da despesa, e não me estou a reportar agora apenas a esta situação, mas em geral, abandonássemos um pouco aquele critério simplista de que quem teve 20 o ano passado também tem de ter mais 24 este ano ou 25 no ano seguinte. Por esse caminho o Orçamento começa a não ser, depois, a expressão financeira do Programa do Governo. Terá sempre de haver opeções, devendo haver serviços que têm de aumentar e outros que têm de diminuir. O que não podemos de facto é fazer aquilo a que se pode chamar a quadratura do círculo, isto é, aliviar a carga fiscal, ter menos despesas ou mais despesas consoante os casos e ter um défice menor.

Julgo que, se me permitem esta oportunidade de reflectir em voz alta perante a Câmara, é uma matéria que deverá merecer alguma reflexão, sobretudo, e já agora, para o Orçamento de 1985. Pensar que conseguimos que o Orçamento dê prioridade a tudo ao mesmo tempo, julgo que de facto não é possível.

O Sr. Presidente: — A intervenção do Sr. Secretário de Estado foi, em particular, a propósito de um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Agora tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD):—A intervenção do do Sr. Secretário de Estado não pode deixar de me suscitar alguns comentários.

O primeiro começa por ser estfc: não percebo o porquê de, sempre que se discute a questão dos Açores, surgirem logo questões e teorias que são algo diferentes daquelas que vêm sendo pacificamente aceites, discutidas e apresentadas pelo Governo.

Por outro lado, aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse não tem propriamente a ver com a questão em si mesma. Falou num critério de atribuição e eu suponho que estaria a pensar naquela verba global dos 800 000 contos que pretendia depois atribuir aos Açores e à Madeira a título de oustos de insularidade. ê óbvio que a situação dos Açores é substancialmente diferente da da Madeira. Nós somos 9 ilhas, na Madeira são 2, uma muito grande e a outra pequena, pelo que a situação é diferente, sendo justo que não se aplique um critério de metade para um, metade para oUro. Quanto a isto, nunca discutimos nem era esta a questão em causa.

Quanto ao mais, continuo a dizer que há aqui um critério que é específico para os Açores. Nós não estamos a pedir 25, 30 ou 40 por no ano passado nos terem dado 20. Estamos, sim, a pedir os mesmos 20 que nos foram atribuídos há 1 e 2 anos e o que o Sr. Secretário de Estado invocou, não se nos aplica, pois só estamos a pedir o que nos foi dado em 1982 e 1983.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):—Queria pôr 3 ordens de questões.

Em primeiro lugar, penso que, era relação aos critérios de elaboração do orçamento não podem ser pedidos às regiões autónomas critérios diversos de organização do orçamento daqueles que são pedidos a outras entidades públicas que contribuem também para o Orçamento do Estado. Quero dizer que não é possível pedir-se à Região Autónoma dos Açores critérios diferentes na organização do orçamento do que aqueles que são pedidos, por exemplo, a um departamento do Estado.

Se não é possível que o Ministério das Finanças possa elaborar o seu orçamento na base do simples crescimento das suas despesas anteriores, na base de uma qualquer programação por objectivos, com base num orçamento zero nem com base em qualquer outra técnica, mas apenas num crescimento das suas despesas, não pode depois pedir-se à Região Autónoma dos Açores que, essa sim, elabore anualmente um orçamento base zero, um orçamento com qualquer outro critério. Penso que os critérios têm de ser uniformes e que no caso presente o que se passa é que a transferência do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores, longe de crescer, tem diminuído em números reais. A simples manutenção dos valores nominais revela que assim é.

Em segundo lugar, a questão da comparação entre as duas regiões autónomas e, portanto, metade para uma e metade para outra. Há também aqui uma comparação errada. Isto porque os custos de insularidade têm de ser aferidos em relação a circunstâncias con-