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31 DE OUTUBRO DE 1984

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cretas, e essas são diversas. Não é só o facto de haver de um lado 9 ilhas e do outro 2. £ que se a insularidade se mede em termos de distancia, então a distancia dos Açores ao continente é dupla da da Madeira.

Há pois custos de insularidade que provêm da própria, distância entre ilhas, as deslocações de uma ilha para outra tornam-se extremamente dispendiosas e no caso concreto não têm comparação com o facto de, como acontece na Região Autónoma da Madeira, uma ilha ser perfeitamente um pólo e, portanto, todas as deslocações se efectivarem do Porto Santo para a Madeira e não um fluxo constante entre uma ilha e outra.

A necessidade de infra-estruturas é completamente diferente, os menores recursos turísticos são também uma realidade. Portanto, já vimos que estamos a comparar realidades distintas, o que leva a pensar que estar a atribuir a ambas a mesma medida é deformar a realidade. Creio que o que se fez o ano passado foi errado e importa agora corrigi-lo.

A terceira questão tem a ver com o problema das autarquias.

O problema das autarquias tem uma influência indirecta, apenas, no orçamento das regiões autónomas e, portanto, os governos regionais têm um papel de tutela sobre as autarquias e os seus orçamentos têm também contrapartidas diferentes no continente e nas regiões autónomas. Por outro lado, há também uma cobrança de receitas autárquicas no continente que não tem equivalente nas regiões autónomas e só nesta medida, que é indirecta, é que o problema das autarquias tem a ver com os orçamentos das regiões.

Contudo, o que assinalo é que, quando o ano passado, o Orçamento do Estado fez a repartição de verbas para despesas com as autarquias locais considerou de modo diverso as autarquias do continente, as autarquias da Madeira, a quem aplicou novos critérios, e as dos Açores, a quem continuou a aplicar critérios anteriores. Portanto, discriminou-as desfavoravelmente cm relação às outras autarquias, criando com isso a necessidade de maiores transferências por parte do orçamento regional dos Açores em relação às autarquias açorianas.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado: — Segui com atenção o discurso do Sr. Deputado Magalhães Mota e, certamente, que o Sr. Deputado não deve ter percebido, por deficiência minha, que eu quis dizer essencialmente o que V. Ex.a disse. £ que não é por metade que se faz essa atribuição; eu disse pro rata, isto é, proporcional ao número de ilhas, citando, de facto, as infra-estruturas, como portos, centros hospitalares, etc.

Desligando-me desta questão, mas aproveitando o clima que se tem respirado nesta Câmara, gostava de dizer-lhe que temos de começar a pensar, no futuro, realmente no tal orçamento base zero. Isto significa que um serviço pode ter uma dotação no ano K, mas no ano K+l a dotação pode ser nula, porque pode não se justificar a sua continuação — e neste aspecto não me referi aqui aos Açores.

Aproveitei a ocasião para falar na filosofia do orçamento base zero, porque é uma filosofia que temos de começar a adoptar de novo, aplicando-a aos serviços aqui no continente, e aos vários ministérios. Reparem que tivemos a preocupação, ao elaborar o orçamento do Ministério das Finanças para 1985, de privilegiar 1 ou 2 daqueles serviços que reputamos fundamentais para realmente se prosseguir o normal funcionamento do País e o seu desenvolvimento, como são os serviços que se relacionam com os impostos e as alfândegas, por exemplo. Procuramos aí carrear mais elementos e dotar melhor estes serviços com instalações, com equipamentos, com cursos de formação de pessoal, sacrificando porventura outros. Mas foi realmente uma opção que tivemos de fazer.

O Sr. Presidente: — Ponho à consideração da Comissão a interrupção dos trabalhos agora e voltarmos à tarde para discussão desta matéria.

Iria propor que, em vez de reunirmos às 15 horas e uma vez que seria útil que quando procedêssemos à votação do departamento das finanças tivéssemos cá os elementos todos, fixássemos uma hora realista, às 17 horas, por exemplo.

Uma vez que não há objecção, declaro interrompidos os trabalhos.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente (João Salgueiro): — Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Na altura em que interrompemos os nossos trabalhos estávamos na discussão da proposta apresentada por alguns Srs. Deputados, relativa ao reforço da verba destinada a compensar os custos de insularidade relativa à Região Autónoma dos Açores.

Estavam inscritos os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Vargas Bulcão. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta gostaríamos de fazer algumas considerações.

O princípio que temos defendido nesta Câmara é o do suporte pela República dos custos decorrentes da insularidade, relacionando tudo isto com a questão da autonomia financeira das regiões autónomas que vem tardando, com prejuízos bastante grandes, quer para as regiões autónomas, quer em termos do Orçamento do Estado.

Julgamos que é tempo de se avançar nessa autonomia financeira dentro dos princípios que temos defendido, pelo qúe gostaria que isso ficasse explicitado na íntegra. Para nós, a plena concretização da autonomia financeira exige a definição de critérios objectivos para o financiamento global das regiões autónomas, dos quais resulta o conhecimento antecipado e certo de qual a parcela da receita global do Estado que lhe cabe e, por outro lado, exige a concretização de todas as competências institucionais atribuídas às regiões autónomas em matéria financeira, nomeadamente, no que toca à sua participação na elaboração