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31 DE OUTUBRO DE 1984

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Não podemos, todavia, e naturalmente, opormo-nos àquilo que seja — e na medida em que o seja — reparação de uma injustiça. Será nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP irá votar daqui a momentos, sendo no entanto considerado necessário que da parte dos proponentes haja, também —já agora — um mínimo de fundamentação que permita que a Comissão — ela toda — tenha informação, maior do que aquela que dispõe agora. Este o nosso pedido e

0 nosso voto.

O Sr. Presidente:— Para uma intervenção, tem a palavra do Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Seguimos com atenção as dúvidas e os pedidos de explicação que os Srs. Deputados tiveram oportunidade de formular acerca da proposta que foi apresentada na Mesa. Daí que pense que relativamente ao pedido de explicação por parte do Sr. Deputado Basílio Horta, apenas temos a transmitir que esta proposta não tem outro alcance que não seja o de concretizar, ao nível do Orçamento do Estado, um direito das regiões autónomas cujo correspectivo dever é aquele que impende sobre o Estado, nos teTmos da Constituição e nos termos da legislação referente, quer à Região Autónoma dos Açores, quer à da Madeira, em matéria de custos de insularidade.

A fundamentação é esta e, quando muito, o Sr. Deputado pode perguntar: como se chegou à verba de

1 milhão de contos? Bem, é que na ausência de critérios legais definidos —aliás, pendeu já nesta Assembleia uma proposta vinda da Assembleia Regional dos Açores no sentido de serem definidos critérios de determinação dos custos de insularidade — é evidente que as verbas propostas terão sempre alguma coisa de discricionário — não poderão deixar de o ter —, pelo que este foi um número que encontrámos, mas é evidente que se algum dos Srs. Deputados — melhor documentado acerca desta matéria — pudesse refutar o número, estaríamos abertos à consideração dessa argumentação.

No tocante à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de deixar bem claro que que não aceitamos qualquer confusão entre o conteúdo e o alcance desta proposta e a dívida da Região. Entendemos que são matérias completamente distintas e confundi-las é levar-nos para domínios que não respondem aos objectivos desta proposta e muito menos aos interesses das regiões autónomas, nomeadamente, da Região Autónoma da Madeira.

Não retiro uma linha daquilo que escrevi relativamente à situação financeira da Região Autónoma da Madeira. Mas entendo que a existência desses problemas financeiros, designadamente o da dívida regional, não pode, de maneira nenhuma, retrair-nos quanto ao exercício dos direitos daquela região autónoma em matéria de cobertura dos custos de insularidade.

O Sr. Presidente: — Gostaria de perguntar aos Srs. Deputados se concordariam em que destrinçássemos a matéria que está em discussão.

De acordo com este entendimento, suponho que os Srs. Deputados que representam os diferentes grupos e agrupamentos parlamentares têm um juízo formado, até porque acompanham a situação financeira da Ma-

deira e toda a sua problemática, que foi objecto de discussão nos últimos anos, sobre os custos de insularidade.

Admito que uma discussão aprofundada possa ser útil para alguns grupos, mas não sei se é agora o momento de a fazermos assim, em relação a uma proposta que está na Mesa e cujo alcance é relativamente fácil de compreender. No entanto, os Srs. Deputados intervirão na medida em que entenderem.

Pelo meu lado, propunha-me apenas suscitar que, dentro do possível, distinguíssemos as coisas, sem o que provavelmente teremos aqui uma discussão muito alongada, tendo talvez que se encarar a possibilidade de alterarmos o programa de trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS):—Sr. Presidente, queria começar por dizer que o pedido formulado pelos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira, no que respeita ao CDS, não é, de todo em todo, claro.

O Sr. Deputado Correia de Jesus teve a gentileza de dar uma explicação formal, inatacável sob o ponto de vista jurídico-constitucional, mas gostaríamos de saber qual é o fundo do pedido.

Em relação aos Açores, o problema foi apresentado com bastante nitidez. Foi dito, por parte dessa região autónoma, que se tratava, neste momento, de reparar uma injustiça feita aquando da elaboração deste orçamento e que a afectava. O CDS, que seguiu efectivamente essa discussão, constatou que havia uma razão nesse sentido. A Região Autónoma dos Açores referiu que há 2 anos que não muda o valor absoluto do seu orçamento, o que significa uma diminuição.

ê evidente que me recuso a crer que o pedido apresentado pela Região Autónoma da Madeira seja puramente simétrico, isto é, com base apenas no facto de os Açores terem. Não posso acreditar que seja essa a visão que é trazida à Comissão, quando se discutem matérias de Estado e de alta relevância, com o défice que temos, neste momento.

Gostava, portanto, de saber se há razões equiparáveis na sua base ao problema aqui apresentado pela Região Autónoma dos Açores ou se, pelo contrário, não as há. A nossa posição depende bastante do esclarecimento dessa questão de fundo. Ê essa que está aqui em causa e não, manifestamente, o direito constitucional e os aspectos jurídico-formais, que são inatacáveis, como é evidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): —Eu usaria da palavra para reforçar, também, a reflexão que está a ser conduzida a propósito desta proposta, no sentido de a Região Autónoma da Madeira ser contemplada para suportar os custos derivados da insularidade.

Embora pense que a problemática financeira da Região Autónoma da Madeira, aliás como a da República ou qualquer outra, possa suscitar considerações diversas, designadamente da natureza das avançadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, atrevia-me a referir que neste momento essa questão talvez não tenha tanto sentido como poderia parecer.

Com efeito, do que se trata é de reconhecer, politicamente e com consusbstanciação financeira, se os cus-