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31 DE OUTUBRO DE 1984

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS):—Sr. Presidente, desejava pronunciar-me no mesmo sentido em que acabou de o fazer o Sr. Deputado Magalhães Mota, pois também entendemos que seria útil e pertinente a discussão e votação da proposta em questão nesta Comissão.

Se o Sr. Presidente me permitir, e já em relação à discussão na especialidade, dir-lhe-ei que o n.° 4 da proposta está incorrectamente formulado — não sei se o estarei a interpretar bem—, pois nele apenas se diz que são «impugnáveis contenciosamente» e não se prevê a responsabilidade disciplinar dos agentes e funcionários do Estado que pratiquem actos contrários ao disposto nos números anteriores. Não sei se não seria de prever essa possibilidade, visto haver actos que não são impugnáveis contenciosamente, mas apenas objecto de sanções disciplinares.

Na generalidade, o CDS congratula-se com esta proposta, à qual adere e votará favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto mais ninguém desejar pronunciar-se sobre este assunto, irá ser submetida à votação esta proposta nos termos em que está redigida, com o aditamento agora proposto pelo Sr. Deputado Basílio Horta, sem prejuízo de votação em Plenário, se assim o entenderem.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, estamos perante uma proposta de aditamento à proposta de lei n.° 87/111 e tenho sérias dúvidas em saber, se for aprovada, quando é que ela caduca. Creio que caducará quando entrar em vigor um novo Orçamento do Estado.

Não sei, portanto, de uma forma clara, qual a eficácia desta proposta de aditamento, embora entenda que ela constitui um bom e importante aviso para disciplinar certos membros do Governo, entre outros. Contudo, parece-me que a sua eficácia é muito reduzida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de levantar algumas dúvidas sobre a votação desta proposta cm sede da Comissão, porque julgo que valeria a pena que se esclarecesse —e não sou especialista de leis, não sou jurista— se é ou não possível uma dupla votação, uma na Comissão e outra no Plenário, a não ser que haja avocação para Plenário.

Por outro lado, é uma matéria, um tipo de articulado, um lipo de alteração ao Orçamento, que não está expressamente previsto na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Todas estas questões me surgem, levantando certas dificuldades e reservas quanto à votação desta proposta em comissão.

Para além do mais, talvez valesse a pena que os Srs. Deputados proponentes explicitassem concretamente a proposta que apresentam, pois há algumas questões que nos parecem menos claras.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Como um dos subscritores da proposta, julgo que tem algum interesse avançar algo sobre a sua fundamentação.

Consideramos que, analisando alguns dos desvios orçamentais ocorridos, se ganha em aperfeiçoamento e até mesmo nalgum rigor em clarificar aquilo que consta desta proposta, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de sujeição a concurso público — e este elemento fundamenta-se por si próprio. Caso não se possa realizar o concurso público deve haver uma fundamentação por excepção, justificando-a e, de tal modo, que seja pública essa fundamentação — para o efeito se propõe que conste no Diário da Assembleia.

Finalmente, e no que diz respeito ao n.° 3, trata-se de uma adequada mas flexível preocupação para determinadas decisões que impliquem criação de novas despesas.

Quanto ao n.° 4, a intenção é também óbvia e consiste em dar a precaridade devida e por conseguinte a possibilidade de impugnação a actos e decisões que não tenham cumprido estes princípios que agora se enunciam.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que das intervenções proferidas se podem retirar duas conclusões: Há um relativo consenso quanto à utilidade de disposições deste género; e há um alinhar de razões que justificariam que algumas dessas disposições tivessem validade permanente e não apenas para o âmbito do Orçamento de 1984.

Ao que parece os Srs. Deputados proponentes têm consciência disso e entenderam que era altura de o propor a propósito das alterações que foram sugeridas ao Orçamento de 1984, sem prejuízo de ter de se voltar ao assunto ou a propósito do Orçamento de 1985 ou de qualquer iniciativa legal que lhe imprima validade permanente.

Assim sendo, teremos apenas de decidir se podemos passar ou não à votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de clarificar precisamente o que acaba de referir.

Já aconteceu em instrumentos jurídicos com esta natureza serem inseridas disposições com carácter permanente. Aliás, e como os Srs. Deputados sabem, alé já aconteceu o que não tinha precedente na história legislativa portuguesa, pelo menos que eu saiba, e que foi o enxertar um regime alternativo, diferente e revogatório, em matéria de finanças locais, numa lei do orçamento, ainda antes de estar aprovado o novo regime de finanças locais — isto foi feito no Orçamento que está em vigor neste momento, e ainda mal em nossa opinião.

Neste caso não sabemos se a intenção dos proponentes não será, também, a de enxertar numa lei de alterações, que é uma lei complexa, de objecto único mas que pode ter uma natureza múltipla, uma lei que a ultrapassa. Isto é, trata-se de uma lei de alterações e simultaneamente de alterações à lei do enquadramento, no sentido de aditar à mesma uma norma com valor permanente. Não sei se será isso que os proponentes visam, mas se é torna-se útil que o clarifiquem já.