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31 DE OUTUBRO DE 1984

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Penso que, com isto, os Srs. Deputados ficarão esclarecidos e permito-me utilizar o uso da palavra para dizer que o que não entendo é que sobre esta matéria possa haver qualquer divergência de tratamento em relação à Região Autónoma da Madeira, confrontada com a Região Autónoma dos Açores. Isto é que acho uma coisa verdadeiramente injustificável, inadmissível e que não posso entender. Mas os Srs. Deputados decidirão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar esta proposta apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS e da ASDl, votos a favor do PSD e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de lei n.* 87/111

O Governo transferirá para o orçamento da Região Autónoma da Madeira a verba de 1 milhão de contos para suporte dos custos das desigualdades derivadas da insularidade relativos ao ano em curso, de acordo com o que dispõe o artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 318-D/76, de 30 de Abril.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS):—Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso voto contra não significa de forma nenhuma, a consignação do princípio de que à Madeira não são devidos custos de insularidade.

Desde o início dissemos ser justificada essa igualdade de tratamento, mas, neste momento, não estamos a discutir esse problema. Estamos a discutir um orçamento em que as verbas aprovadas têm a ver com necessidades suplementares.

Não estamos no domínio dos princípios; estamos nò domínio das contas do Estado e não ficou aqui provado que houvesse qualquer justificação quantitativa para a proposta apresentada. Deu-se totalmente a entender que a proposta é absolutamente simétrica em relação ao que foi feito para os Açores e, por uma questão de seriedade e de princípios, tendo em conta a matéria objecto de discussão, não podíamos dar o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em nosso entender, os direitos das regiões autónomas, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, são incontestáveis. Exige-se, finalmente — e talvez o que hoje aqui aconteceu possa contribuir, apesar de tudo, para isso—, uma clarificação de regime, exige-se uma definição clara das formas e dos contornos exactos que permitam que esses direitos não sejam violados, não possam ser atingidos ou esvaziados de conteúdo. Quer isto dizer que, em matéria de cobertura de custos de insularidade, a Região Autónoma da Madeira., com as suas características próprias, tem de ser colocada, do ponto de vista jurídico-político e constitucional, nos mesmos e exactos termos em que está colocada a Região Autónoma dos

Açores, pese o facto de ainda não ter Estatuto Político--Administrativo aprovado pela Assembleia da República como determina a Constituição.

Sabe-se, também, que no plano prático os seus problemas financeiros são gravíssimos. Naturalmente que ninguém mistura as questões orçamentais, que dizem respeito à cobertura dos custos de insularidade, com as questões decorrentes de a dívida pública regional ser enormíssima, gravíssima, preocupante e exigir medidas. No entanto, as duas questões têm conexões —dizem respeito à mesma região — e têm de ser consideradas.

Entendemos que a situação económica e financeira da Região Autónoma da Madeira exige, da parte da Assembleia da República, uma consideração muito atenta e informada. Esse debate deverá ter lugar em sede própria —e, em nosso entender, quanto mais cedo melhor— designada e necessariamente no quadro do Orçamento para o ano de 1985.

Em todo o caso, se alguma iniciativa puder ser realizada no sentido de uma clarificação prévia, entendemos que essa iniciativa é positiva, venha de onde vier.

No caso vertente, creio que seria ilegítimo tirar, da não votação favorável desta proposta, qualquer outra conclusão que não seja a seguinte: a proposta não vinha devidamente fundamentada, foi apresentada inopinadamente e não foram produzidos a seu favor argumentos bastantes para que, à probidade, se pudesse dizer que ela merecia o voto favorável.

A nossa abstenção salvaguarda um princípio, mas exprime também uma reserva que não podíamos deixar de ter face às condições concretas em que esta proposta surgiu, fod defendida e apresentada, o que lamentamos.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra esta proposta. Sem dúvida alguma que não está em causa a questão essencial dos custos da insularidade, mas consideramos que há fundamentação diferente, tanto mais que no caso concreto dos Açores se tratava de corrigir uma dotação inicialmente pedida.

Além do mais, há também aspectos políticos que diferenciam claramente as duas propostas.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Sr. Presidente e Srs. Deputados: A primeira constatação que se poderá fazer em relação à votação que acabámos de efectuar é a da necessidade que a generalidade dos partidos teve de explicar o seu sentido de voto. Curiosamente, verificou-se que os partidos intervieram como que a apresentar desculpas por terem votado desta maneira.

Ora, não há dúvida nenhuma de que o que estava em causa, objectivamente, eram os custos da insularidade. Por muitas explicações que se dêem, por muitas justificações que se pretendam encontrar, nada pode justificar a discricionaridade nem a diversidade de tratamento que aqui foi dada às duas regiões autónomas.

Penso que o Partido Social-Democrata, ao votar favoravelmente as duas propostas, mais uma vez, se afirmou coerente com os princípios por que sempre tem