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II SÉRIE — NÚMERO 10

O Sv. Presidente: — Sr. Deputado, não entendi que assim fosse. De qualquer forma, um dos Srs. Deputados proponentes o esclarecerá.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Se bem entendi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães — e peço desculpa pois tive um momento de distracção — devo dizer-lhe que a intenção dos subscritores desta proposta é a de que, constando desde já nesta lei de alteração do Orçamento, e obviamente para o ano de 1984, este princípio passe a ser geral, devendo integrar-se na lei de enquadramento. Para o efeito procuraremos desenvolver os mecanismos legais necessários.

O Sr. Presidente: — Portanto, dever-se-á entender que os Srs. Deputados proponentes não pensam que a aprovação desta proposta represente a integração do respectivo princípio na lei do enquadramento, porquanto tomarão a iniciativa devida oportunamente.

O Orador: — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, se me permite darei apenas uma achega ao assunto, embora seja uma matéria da qual estou bastante fora neste momento, mas é dentro do clima de cordialidade que tem presidido aqui a esta troca de pontos de vista que o irei fazer.

Ia sugerir que o Governo fizesse uma alteração ao Decreto-Lei n.° 211/79, pelo que este princípio ficaria inserido no seu próprio texto. A Câmara pode fazê-lo, isto é, pode dizer ao Govemo que no prazo de 60 dias tem de alterar o Decreto-Lei n.° 211/79, neste sentido. Penso que aí teria realmente uma outra localização mais coerente e também uma outra duração.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD):—Sr. Secretário de Estado, como é natural não temos em memória o número de todos os decretos-leis, pelo que gostaríamos que nos fosse explicado o conteúdo do decreto-lei mencionado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Explicar-lhe-ei com todo o gosto, Sr. Deputado, embora o decretclei em questão esteja mencionado na proposta. £ o decreto-lei que regulamenta a realização de despesas por parte do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, queria pronunciar-me na sequência da intervenção do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, porque penso que ele formulou uma sugestão que tomo como dirigida

à Comissão. Em todo o caso não sei se me apercebi bem dos exactos termos e das suas respectivas implicações.

Assim, se bem entendi, a conjugação das duas sugestões presentes na Mesa seria a seguinte: a inclusão nesta lei de alterações do Orçamento de uma disposição que a título transitório, e imediatamente, determinasse este efeito, e simultaneamente um comando ao Governo, através de um decreto-lei em prazo limitado — 60 dias foi o referido pelo Sr. Secretário de Estado—, que alterasse o Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado, no sentido de dar valor permanente a esta orientação que agora era transitoriamente aprovada pela Assembleia da República.

Se é com efeito esta a conjugação das duas sugestões feitas, creio que ela é realizável em termos jurí-dico-políticos. Em termos políticos será o juízo que cada grupo parlamentar entenda naturalmente pertinente. O meu reserva-lo-á para a altura própria.

O Sr. Presidente — Srs. Deputados, depois deste ponto da ordem de trabalhos pedir-lhes-ei que se fixe o calendário para conclusão dos trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): —Sr. Presidente, desejo fazer uma observação de âmbito puramente jurídico.

Penso que a sugestão em termos programáticos seria aceitável mas em termos jurídicos não é, pois não estou a ver como é que a Assembleia pode dar comandos ao Governo no sentido de que ele altere um decreto-lei. A Assembleia, se assim o entender, faz projectos de lei e altera as leis vigentes, mas não dá comandos ao Governo para que ele altere decretos-leis.

Há, portanto, esta dificuldade. O que supunha é que com esta aprovação consignávamos um princípio transitório e depois ou o Governo alterava ex spont sua a legislação existente ou a Assembleia, por sua iniciativa legislativa própria, alterava a legislação em vigor. Agora, o que me parece não estar nas artibuições desta Comissão ou do Plenário é fazer comandos ao governo.

O Sr. Presidente: — Mais algum dos Srs. Deputados deseja intervir?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as objecções que foram deduzidas podem ser ultrapassadas na sede própria, isto é, em sede de redacção final, porque não há dificuldade em fazer redacção de 2 comandos distintos; este com valor transitório e um outro com valor permanente e com a natureza de uma alteração, uma vez que se trata de uma proposta de alteração.

Como sabem, o Orçamento do Estado, ao contrário do que o PCP propôs, não é estritamente aquilo que deveria ser constitucionalmente, pois inclui uma série de disposições avulsas* de reforma fiscal, indicações para garantir a gestão orçamental neste ou naquele sentido, poupança, reforma administrativa.- Ê um enxamear que não foi depurado em devido tempo. Se