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II SÉRIE — NÚMERO 10

tos derivados da insularidade devem ou não ter tratamento orçamental.

Em relação à verba considerada de, salvo erro, 800 000 contos, existe já um princípio de partilha na ordem dos 600 000 contos para os Açores e 200 000 contos para a Madeira, que não estará ainda concretizado.

Há já, portanto, reflexões adquiridas no Orçamento inicial e, nessa medida, trata-se de saber se através de um aumento do défice ou de uma utilização da dotação provisional — por aquilo que disse o Sr. Secretário de Estado do Orçamento será, naturalmente, através de um aumento do défice — se justifica ou não que a Região Autónoma da Madeira deva ter, do ponto de vista financeiro, uma participação nos custos da insularidade.

Claro que o debate sobre esta questão dos custos de insularidade seria amplo e não me vou referir aos critérios objectivos. Mas estou convencido que, em abono de um certo rigor de raciocínio, não faz muito sentido colocar toda a problemática das questões financeiras da Região Autónoma da Madeira, que terão ou devem ter outra sede, podendo merecer de qualquer de nós comentários de outra natureza.

Daí que, secundando as reflexões que já avançou o meu colega Correia de Jesus, estou convencido de que nos devemos ocupar exclusivamente, neste momento, da questão da participação financeira nos custos da insularidade.

Por esse motivo, e remetendo para outras reflexões, quer dos critérios objectivos, que são fundamentais, quer acerca da problemática financeira, penso que se torna justo contemplar também a insularidade da Madeira, ainda que sempre com o apelo no sentido de que as verbas sejam mesmo para contemplar questões de insularidade e não para resolver quaisquer apertos de outra natureza.

Mas temos de concordar que são questões diferentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, a minha intervenção é mais no sentido de um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Mário Adega6.

Estamos de acordo com a questão global que pôs, relativa aos custos de insularidade. Já o dissemos várias vezes.

O problema que se nos coloca em relação a esta proposta para a Região Autónoma da Madeira é bastante diferente do que foi colocado em relação à Região Autónoma dos Açores, por várias razões.

Por um lado, existe um despacho, que não tenho a certeza se está em vigor, em que se regulamenta, mais ou menos, a questão das transferências de fundos para as regiões autónomas, designadamente dos custos de insularidade.

Com base nesse acordo, que os ministros da República para as regiões autónomas, o Ministro das Finanças e do Plano e outros membros do Governo discutiram, tendo depois assinado o despacho conjunto, começou a haver uma prática consistente na transferência de uma determinada verba para custos de insularidade, para a Região Autónoma dos Açores e não para a da Madeira.

Nessa altura, tanto quanto nos lembramos, nunca ouvimos que a Região Autónoma da Madeira se tivesse pronunciado contra esse acordo. Isto leva-nos a pensar

que esse acordo foi feito de modo a que esses custos fossem suportados doutra maneira, ou seja, através doutras transferências ou doutros apoios financeiros.

A outra questão que queria colocar está relacionada com toda a problemática financeira.

As relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República são, de facto, muito menos claras do que as que se processam em relação ao Governo Regional dos Açores. Esta problemática já foi, aliás, aqui referida durante esta discussão da revisão do Orçamento e, por conseguinte, não poderemos separar tudo isto. Parece-nos haver razões ponderosas para termos dúvidas, muito fundadas, sobre aquilo que se está a passar.

Por outro lado, como nunca houve anteriormente, segundo me parece, dotações para custos de insularidade para a Região Autónoma da Madeira, não se verificou também, em relação a esta, aquela redução drástica, em termos nominais e reais, que se verificou no caso dos Açores. Pelo contrário, a Madeira nunca tinha recebido e este ano recebeu 200 000 contos.

São razões diferentes e não posso agora ponderar se essa verba é demasiada ou insuficiente, porque não há explicação concreta dos critérios e das razões dos custos dessa insularidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Octávio Teixeira trouxe para a nossa reflexão o melhor e o mais forte argumento a favor da nossa pretensão, porque aqui é que reside, realmente, a razão de ser do nosso empenho em corrigir esta desigualdade.

Louvando-me na opinião do Sr. Deputado Octávio Teixeira e respondendo à insistência de esclarecimento do Sr. Deputado Basílio Horta, diria, para já, que não posso, de modo algum, permitir que o nosso debate e a nossa reflexão se transformem em qualquer disputa entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores. Entendo que os interesses das duas regiões são coincidentes, devendo ser defendidos com o mesmo empenho em todas as circunstâncias.

O que aconteceu, realmente, foi que durante esses 2 anos que referiu, houve o entendimento de que tendo os Açores o Estatuto Político-Administrativo definido, no qual se continha um preceito que contemplava ex professo os custos de insularidade, havia um fundamento legal para fazer transferências, a esse título, para a Região Autónoma dos Açores, não o havendo para a Região Autónoma da Madeira.

A partir do ano passado, tentei e consegui demonstrar — mas não me reivindico de qualquer mérito especial para isso — que o argumento era falacioso, não tinha razão de ser e que, bem pelo contrário, no Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira também se continha um preceito que na sua letra e no seu espírito era quase èpsis verbis o preceito que se contém no estatuto definitivo.

A partir daí começámos a desenvolver as diligências que, com fundamento legal, estavam ao alcance da Região Autónoma da Madeira. E foi também a partir daí que surgiu este tipo de propostas relativamente ao Orçamento de 1984 e que surge, agora, através da proposta que está sob discussão.

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