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II SÉRIE — NÚMERO 10

do plano nacional e na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial.

É dentro destes princípios que temos vindo a comportar-nos em relação as propostas que têm sido presentes a esta Assembleia em matéria de custos de insularidade.

Consideramos necessário, por conseguinte e para já, naquilo que de momento mais nos afecta perante a proposta que aqui temos, reforçar a necessidade imperiosa de serem estabelecidos critérios objectivos para que as dotações, designadamente para a Região Autónoma dos Açores, para cobrir as desigualdades decorrentes dos custos de insularidade não estejam sujeitas a flutuações decorrentes da mais variada espécie, de um melhor ou pior entendimento entre o Governo da República e o Governo Regional ou, até, decorrente de relacionamentos interparridários.

Julgamos que isso é uma exigência que esta Comissão deverá tomar em atenção, num futuro próximo, tentando clarificar estas situações. Pensamos, também, que o arrastamento desta situação, a todos os títulos inconveniente, é da responsabilidade quase que exclusiva do Governo da República, porque já há muito o deveria ter feito. Mas também não podemos deixar de considerar haver aqui responsabilidades do próprio Governo Regional, o qual deveria já ter forçado, pelos meios legais, normais, institucionais, essa clarificação e essa definição de critérios objectivos.

Já em Dezembro, na discussão do Orçamento para 1984, tivemos oportunidade de referir todos estes aspectos. Recordamos, inclusivamente, que nos batemos por aquilo que no final viria a ser aprovado em termos de transferências para as regiões autónomas da verba relativa à cobertura de custos de insularidade. E mais do que isso: na altura, porque não existiam elementos públicos conhecidos, recorremos publicamente ao parecer dos Srs. Deputados das regiões autónomas, no sentido de esclarecerem, de facto, como tinham sido distribuídas as verbas, quais os critérios que vinham a ser seguidos, nomeadamente os relacionados com um despacho conjunto que havia de 1980; propusemos ainda, o que foi aceite, a fixação de uma verba exacta nas propostas que então tinham sido apresentadas e que apareciam em branco.

Gostaríamos que o regresso aò debate desta matéria tivesse sido apenas em termos da discussão do Orçamento para 1985, mas não podemos deixar de reconhecer que existem razões, e algumas delas ponderosas, para apresentação da proposta que neste momento discutimos.

Por um lado, os custos de insularidade existem por natureza, não se compadecem com o facto de haver ou não dotações orçamentais, eles são suportados, terão de o ser sempre haja ou não cobertura por parte do Orçamento do Estado.

Por outro lado, consideramos que é um exagero, como já o referimos em Dezembro, que de um simples ano para outro e sem critérios objectivos de qualquer espécie, se reduza uma verba, em termos nominais, da ordem dos 60 % e em termos reais da ordem dos 70%.

Não houve nenhuma outra verba no Orçamento do Estado que tivesse sofrido uma redução tão drástica.

Nesta perspectiva iremos votar esta proposta de alteração favoravelmente, mas fazendo ressaltar tudo

aquilo que referi sobre o enquadramento e da necessidade de, a muito curto prazo, se esclarecerem quais os critérios objectivos que terão de ser prosseguidos e analisados por esta Comissão e pelos Governos, quer da República, quer Regional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sugeria que, dentro do possível, nos limitássemos à matéria em discussão, de modo a que dentro de meia hora pudéssemos fixar o calendário para finalizar os trabalhos, se for possível nessa altura.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Aproveito, na minha intervenção, para esclarecer, em parte, algumas das questões que o Sr. Deputado Octávio Teixeira apresentou e também para esclarecer uma ou outra questão que me foi colocada da parte da manhã, embora já depois de terminados os trabalhos da Comissão, portanto, sem ser de forma oficial aqui na Comissão.

Perguntou o Sr. Deputado porque é que se retoma esta questão neste momento e não em 1985? Pois em 1985 a questão voltará a colocar-se e estou inteiramente de acordo consigo, quando diz haver necessidade de fixar critérios objectivos de modo a cada ano não estarmos sujeitos a flutuações de diferente ordem.

Mas para quê voltarmos à questão ainda em 1984? Por uma razão simples: é que no orçamento da Região Autónoma dos Açores foi inscrita a verba de 1 500 000 contos, e isto porque o Orçamento do Estado foi aprovado antes de ser discutido aqui o orçamento da República.

Ora, nós tínhamos a expectativa de que seria aprovada no Orçamento do Estado a verba que já havia sido concedida em 1982 e em 1983, porque estando-se a pedir rigorosamente a mesma importância, havia a expectativa legítima de que essa verba fosse concedida. Como havia essa expectativa a verba foi inscrita no Orçamento, logo corresponde a despesas que foram feitas.

Se essa verba, o remanescente daquilo que falta para 1 500 000 contos não nos fosse atribuído haveria um buraco...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado, não está claro na proposta, e para nós era conveniente que o ficasse, que, de facto, o que se pretende é o reforço da verba para atingir o tal 1 500 000 contos.

O Orador: — Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Na proposta isso não está claro.

O Orador: — Apontei a verba global e quando foi da apresentação da proposta tive oportunidade de referir isso. Mas se alguma dúvida subsiste, esclarecerei que a verba global é de 1 500 000 contos. Portanto, haverá apenas que transferir o que falta para atingir esse montante, entre aquilo que foi atribuído.