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6 DE DEZEMBRO DE 1984

502-(21)

De registar que para este efeito têm de ser os professores a pagar do seu bolso o gás para um pequeno fogão que 'nstalaram na cozinha uma vez que, como se deixeu dito atrás, o Ministério se recusa a pagar despesas com gás.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prest; das as seguintes informações:

1) Por çi:e razão continua por colocar o pes-

ro?J necessário ao funcionamento da cantina cia Escola Primária da Brandoa III?

2) Por que motivo não é concedida sequer a

verba necessária para funcionamento dos equipamentos existentes, designadamente para o gás?

3) Tem o Ministério previstas medidas para

ultrapassar a situação descrita? Em caso afirmativo para quando a sua concretização?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, lorge Lemos.

que se repartem por 16 salas de aula. No início do ano a Escola contava com 6 funcionários auxiliares, pessoal claramente insuficiente para assegurar o normal funcionamento da escola e as necessárias limpezas (já que não há pessoal específico para tal tarefa). O problema viu-se agora agravado, uma vez que 2 dos 6 funcionários pediram e foi-lhes concedida transferência para outros estabelecimentos de ensino, ficando a Escola com apenas 4 funcionários auxiliares.

As dificuldades que se colocam a estes trabalhadores para assegurar todo o serviço da Escola foram por mim constatadas em visita que efectuei àquele estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação, me seja prestada informação sobre as medidas previstas e respectivos prazos de execução para a solução do problema acima referido.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 365/111 (2.*)

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Primária da Brandoa III (P-3), no concelho da Amadora, tem uma população escolar de 420 alunos que se reparte por 16 salas. O edifício está novo, tem boas instalações, mas o Ministério da Educação não forneceu, até ao momento, o material didáctico necessário ao funcionamento da escola, designadamente giz, tintas, mapas, globos, sólidos geométricos, etc.

Isto mesmo tive oportunidade de verificar em visita que efectuei àquele estabelecimento de ensino. A não existência de material didáctico tem obrigado a que sejam os professores a trazer o seu próprio material pessoal para a Escola ou a suprir, com dinheiro do seu bolso, as carências de material a que o Ministério não dá solução.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão continua por fornecer à Es-

cola Primária da Brandoa III o material didáctico necessário ao seu funcionamento?

2) Que medidas estão previstas para resolver

o problema e em que prazos?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 366/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Primária da Brandoa III, no concelho da Amadora, tem uma população escolar de 420 alunos

Requerimento n.' 367/111 (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao Instituto Superior de Economia de Lisboa, foi-nos referido que a falta de pessoal auxiliar determinou a antecipação do fecho da biblioteca do Instituto, inviabilizando a utilização da sala de leitura pelos alunos que frequentam o ISE em regime nocturno.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ensino Superior, quais as medidas que irão ser adoptadas para obviar e resolver esta questão da dotação em recursos humanos do ISE.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Paulo Areosa.

Requerimento n.* 368/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê conhecida, na discussão orçamental anual de cada área sob tutela da Secretaria de Estado do Ensino Superior, que os pedidos das escolas, são, em regra, diminuídos, em termos não definíveis dentro da chamada política de «contenção de custos» do sector administrativo do Estado.

O Instituto Superior de Economia não fugiu a esta «forma de gestão» que assenta, a nosso ver, em critérios pretensamente fixistas de limitações orçamentais (apenas aplicáveis, aliás, a certos sectores da Administração Pública) e já para 1985 terá sido cortado no Orçamento que apresentou uma verba que ronda os 80 000 contos (pedido: 358 000 contos; atribuído: 3279 contos).