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23 DE JANEIRO DE 1985

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Propriedade dos ex-Gréniios de Lavoura do Alto e Baixo Alentejo, esta unidade tinha em Abril de 1974 66 trabalhadores, que asseguravam a laboração contínua, em regime de turnos.

Por pressão dos trabalhadores, a FORE deixou de trabalhar no regime de laboração contínua, passando à laboração contínua apenas de 2 a a 6.a feira, o que desde logo ocasionou aumento dos custos de laboração e prejuízos não ressarcíveis.

Deste novo regime de laboração encetado depois de Abril de 1974 que desde logo implicava perda de rendimento, a unidade passou a partir de 1980 a laborar em períodos descontínuos. Em 1981 laborou ao todo 7 meses, em 1982 5 meses, em 1983 3 meses e em 1984 apenas 27 dias e exclusivamente na unidade de refinação.

As dívidas à EPAC, um dos seus principais fornecedores, começaram a acumular-se desde 1974, quando a FORE não liquidou um fornecimento de amendoim, no valor de 30 000 contos, a que adicionou mais recentemente, em 1983, uma dívida de 10 000 contos relativa a uma partida de semente de cártamo.

A dívida à banca, nomeadamente ao Banco Português do Atlântico ascende, como se disse, a mais de 500 000 contos, em parte ocasionados por investimentos improdutivos de que é exemplo mais flagrante o que se referiu a uma operação de manutenção no valor de 80 000 contos (!), realizada há cerca de 3 anos.

Os actuais encargos salariais rondam os 2500 contos por mês. Os trabalhadores são credores de uma quantia computada em cerca de 14 000$ relativos a actualizações das tabelas salariais em 1984. Até há 1 ano e meio descontavam, como em qualquer empresa privada, para a Previdência e Fundo de Desemprego, sendo ainda descontado o montante relativo ao imposto profissional. Desde aí, por ordem do IGEF passaram a descontar exclusivamente para a ADSE, como servidores do Estado. Voltaram porém a descontar para a Previdência, Fundo de Desemprego e imposto profissional, nos últimos 2 meses.

No passado ano a tutela respectiva exarou um despacho através do qual a FORE era colocada à venda, tendo para o efeito sido publicado o respectivo concurso público.

Sabe-se que houveram 2 propostas (uma no valor de 100 000 contos sem quaisquer compromissos ou encargos indemnizatórios para com os trabalhadores, e outra no valor de 120 000 contos mantendo o contingente de 82 trabalhadores que se encontram em funções actualmente.

Exclusivamente para a unidade de fabrico de rações, a qual, repete-se, nunca laborou, foram igualmente apresentadas propostas para a sua aquisição. Uma no valor de 80 000 contos mantendo 4 trabalhadores, e outra no valor de 75 000 contos, sem trabalhadores.

A direcção de produção da empresa fez, em 1984, uma proposta de investimento para a unidade de extracção de óleo, com a qual os custos de produção poderiam reduzir-se em cerca de um terço, aumentando por outro lado a capacidade de produção de 65 t para 100 t/dia.

As unidades de refinaria e de extracção poderiam neste caso produzir o valor de cerca de 3000 contos e 1800 contos/dia respectivamente, o que permitiria a viabilização da empresa, embora arcando com a forte dívida à banca.

Não é o distrito de Évora uma área onde abundem as unidades industriais, e onde postos de trabalho nelas existentes possam encontrar fácil alternativa.

Por outro lado, o sector agrícola de que tantos falam, tem condições para produzir muito maior quantidade de bens alimentares, não podendo o distrito ver, mais uma vez, exportados para outras regiões os seus produtos, sem que se agrave ainda mais o clima social já de si em precária e instável situação.

Face ao exposto, resultado de atenta averiguação, o signatário, como deputado pelo círculo de Évora, não pode deixar de se reconhecer preocupado com esta incoerente situação que se vive na FORE, uma empresa mais do sector agro-industrial, em situação de descalabro, que numa região agrícola como é o Alentejo, carece ser salva e viabilizada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação uma informação completa relativa à situação da FORE, nomeadamente no que se refere às intenções que o Governo admite vir a empreender para a mesma, e deste modo, poder o cidadão comum compreender a razão por que a mesma não funciona, embora tenha ao seu serviço, sem nada ter que fazer, mais de 8 dezenas de trabalhadores.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 779/111 (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Comunidade Portuguesa da área de Flandres, na Bélgica, tem feito desde 1976 várias solicitações para que, no Consulado de Antuérpia, devido aos problemas administrativos e linguísticos daquela área, seja preenchida a vaga existente de uma assistente social.

Pretendem também que o referido colaborador seja residente nessa área e que tenha conhecimento da língua e dos problemas que afectam essa comunidade portuguesa a nível administrativo.

Porque esta pretensão se me afigura justa e urgente e considerando também que o actual cônsul se encontra a trabalhar neste posto sem o apoio humano necessário.

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

1) Qual o parecer da Embaixada de Portugal em Bruxelas, seu delegado de emigração e Instituto de Apoio à Emigração acerca daquela pretensão;

2) Para quando a nomeação de uma assistente social para a área de Flandres, assim como a nomeação de uma secretária de maneira a dar o apoio humano necessário ao Sr. Cônsul e à emigração na obtenção dos documentos consulares solicitados pelos mesmos.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PS, Vítor Roque.