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II SÉRIE — NÚMERO 41

Requerimento n.« 780/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 23 de Dezembro passado, dia da chegada de maior número de emigrantes, nomeadamente de excursões, para passarem a quadra festiva do Natal com os seus familiares, pela 1 hora da manhã, os funcionários de serviço no posto fronteiriço do Caia informaram ter ordens dadas pelo responsável daquele posto para não deixar passar os autocarros que transportavam emigrantes, sendo, no entanto, permitida a passagem de todos os outros autocarros, nomeadamente os de turistas.

Esta situação causou a maior indignação aos muitos emigrantes que se faziam transportar nos referidos autocarros, que exigiram a presença daquele responsável, chegando a prontificar-se ao pagamento dos telefonemas e dos meios de transporte necessários para essa presença, dado que a maioria deles viajava já há mais de 20 horas e não encontrava qualquer justificação para a discriminação de que eram alvo.

Só em face dessas reclamações foi autorizada a sua entrada em Portugal, embora o responsável pela ordem de proibição não tenha chegado a comparecer no local.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, em face do exposto, os se-glintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos que conduziram o responsável do posto fronteiriço do Caia a dar tais ordens discriminatórias para com cidadãos portugueses como o são os emigrantes, autorizando, por outro lado, a passagem a todas as outras viaturas?

2) Que medidas pensa o Governo tomar para com o responsável desta situação, que em nada dignifica as instituições democráticas e o próprio Estado e para que, de uma vez por todas, estes incidentes não se venham a repetir?

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Vítor Roque.

Requerimento n.' 781/111 (2.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do pleno conhecimento público que no município de Fafe existe há vários meses, em franco florescimento, um corpo de pretensos agentes da autoridade que dá pelo nome de «Polícia Municipal».

Esse corpo de meros funcionários da Câmara Municipal, cujos membros circulam pelo concelho, fardados e armados, em veículos próprios, de cor encarnada, com os dizeres «Polícia Municipal» e portadores de sinal luminoso do tipo usado pelas brigadas de trânsito da GNR, não é constituído nem comandado por qualquer agente da Polícia de Segurança Pública.

Por sinal, o município fafense está dotado de PSP e de GNR, pelo que nem. sequer se vislumbra bem qual o interesse dessa pseudo «Polícia Municipal», que, aliás, consome ao erário municipal cerca de meia dúzia de milhares de contos por ano, segundo o recente orçamento para 1985.

Mas, surpreendentemente ouve-se e lê-se que também já a Câmara Municipal de Braga estará em vias de criar igualmente um tal corpo da denominada «Polícia Municipal», afirmando-se mesmo no plano de actividades da Câmara de Fafe para 1985 que vários autarcas de outros municípios tem contactado aquele com vista a idêntica criação, face aos «benefícios» dela advindos.

Não temos qualquer animosidade contra tais funcionários ou quem os comanda, assim como nunca nos prendemos a legalismos meramente formais; porém, e porque vivemos, e queremos continuar a viver, num Estado de direito democrático, é evidente que o primado da lei deve imperar e a ele todos, dirigentes ou não, devem total acatamento.

Ê indiscutível que tanto a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, como o Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, em contrário do que estabelecia o Código Administrativo, retirou às câmaras, e designadamente aos seus presidentes, quaisquer atribuições de polícia.

Além disso, e salvo erro ou omissão, não lobrigamos legislação que permita aos municípios deterem, sob as suas ordens, um corpo de denominada «Polícia Municipal», que a ser lícita sempre, e segundo o Estatuto da PSP teria de ser constituída e comandada por agentes dessa força policial.

Daí que se nos afigura estar-se perante um flagrante e público caso de ilegalidade, e mesmo perante um ilícito criminal, previsto no artigo 400.° do Código Penal, com manifesta sujeição dos respectivos agentes a prisão em flagrante delito.

Porém, longos meses decorridos, e necessariamente com pleno conhecimento das forças policiais sediadas no concelho de Fafe, a situação mantém-se, mostrando-se ainda embrionária em relação a certos outros municípios.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, solicita que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, o informe quais as medidas que já adoptou ou vai adoptar relativamente a este flagrante atentado à legalidade democrática, que é a existência de uma denominada «Policia Municipal», com funcionários fardados e armados e o mais que no presente requerimento se refere.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.

Requerimento n.' 782/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao que nos é dado saber, foi inaugurada em 1981, na freguesia de Tadim, do concelho de Braga, uma escola com a capacidade para 750 alunos em regime normal, e inicialmente destinada a funcionar como Escola Preparatória e Secundária, já que para tal foi devidamente concebida.

Situada a escassos 7 km da cidade de Braga, e cobrindo, com excelente rede de transportes, várias freguesias (pelo menos 14), essa escola vem funcionando apenas com cerca de 300 alunos, num manifesto