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II SÉRIE — NÚMERO 46

a corpos militares e não são propriamente a forças armadas no sentido restrito, no sentido técnico do termo.

De facto há, no Ministério da Administração Interna e no Ministério das Finanças, um corpo militar — no primeiro caso é a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, que embora não sejam um corpo militar também estão incluídos no Ministério da Administração Interna, e no caso do Ministério das Finanças há um corpo militar, que é a Guarda Fiscal.

Claro que isto se traduz em despesas, mas acha que estas organizações não devem ser consideradas forças armadas no sentido restrito do termo? No sentido lato podem de facto ser consideradas como tal, pois em situação de crise estes corpos militares ficam sujeitos à Defesa Nacional e ao Estado-Maior-General, etc.

No entanto, no actual contexto, julgo que este tipo de despesa estará correctamente classificada.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que lhe faça uma pergunta?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, eu pediria disciplina do debate.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Sr. Presidente, sem querer ferir a disciplina de debate, gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado uma questão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, existem inscrições e V. Ex.a já está inscrito. V. Ex.a colocará, portanto, posteriormente essa questão.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa: — Srs. Deputados, julgo que o essencial das perguntas que foram feitas anda à volta daquilo que os Srs. Deputados traduzem por alguma nebulosidade do Orçamento ou por pouca clareza do Orçamento.

Desejo dizer-lhes que aquilo que as forças armadas e o Ministério da Defesa Nacional fazem não é nada mais nada menos do que a aplicação e a sujeição a uma disciplina orçamental que está consagrada na lei, e que tem regras rígidas e restritas de classificação orçamental, por rubricas, por funções, etc. Disciplina essa que não permite, por exemplo, ao contrário do que acontece com serviços da administração civil, que se inscrevam determinadas actividades, que têm toda a natureza de despesas de capital, nessa mesma categoria atirando-as para a tal classificação dos bens duradouros e não duradouros, etc.

Portanto, uma questão que gostaria que ficasse bem distinta era que, por um lado, a natureza das regras orçamentais é de certo modo compulsiva, digamos que nos obriga a uma certa disciplina formal, mas, por outro lado, só, diria eu, por incorrecta interpretação se poderá daí deduzir que há opacidade ou falta de clareza no gasto e na execução de um Orçamento de 86 000 000 de contos conferido a um sector importante da vida nacional.

É exactamente por isso, porque essa opacidade não existe, que estamos dispostos a esclarecer com todo o detalhe a composição dessas rubricas que os Srs. Depu-

tados classificam como menos claras. Na verdade, temos a vantagem de dispor, como já tive a oportunidade de informar, na execução e na gestão das forças armadas, de dois tipos de orçamentos. Um que é este e que nos é imposto pela lei e outro que é o Orçamento de gestão corrente das forças armadas, que o Ministério da Defesa Nacional controla, que é o orçamento de programas e que nos permite, portanto, visualizar de forma muito clara o efeito da despesa, o modo da sua execução e, evidentemente, a sua legalidade.

Por isso, embora sendo difícil, não tenho dúvida em apresentar, em sede à Comissão Parlamentar da Defesa ou noutra sede qualquer, os orçamentos dos programas das forças armadas, assim que estejam concluídos. Aí será fácil a identificação. Posso informar até que em relação ao Exército já dispomos desse orçamento, que é um 2.° volume do Orçamento e em relação a outros ramos também disporemos dele rapidamente.

Mas, aqui, neste momento e com os condicionamentos legais que existem e que nos obrigam, o detalhe possível é aquele que está inscrito no Orçamento apresentado a VV. Ex.as

Gostaria, no entanto, de adiantar mais qualquer coisa relativamente a verbas muito concretas que o Sr. Deputado [ . . . ]

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: —

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Peço desculpa, mas neste caso a interrupção parece-me indispensável.

Sr. Secretário de Estado, em relação à especificação possível chamava a sua atenção para o mapa n «Aquisição de serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Encargos das instalações — 50;

Aquisição de serviços, locação de bens — 50;

Aquisição de serviços, transportes e comunicações — 100;

Aquisição de serviços não especificados — 1600.» Isto é uma especificação, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: —

Sr. Deputado, essa foi a única forma possível, que me foi encontrada do ponto de vista técnico-orçamental, para classificar um conjunto de despesas que não tenho problemas nenhuns em discriminar aqui.

Julgo que podemos descrever toda a informação de que dispomos, até porque ela nem sequer está classificada, estando, portanto, à vossa disposição. Mas o que o Sr. Deputado indicou foi a rubrica de aquisição de serviços não classificados do EMGFA [ . . . ]

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, se me permite, sugeria que continuasse a sua intervenção e depois as questões que ficassem em dúvida ou, pelo menos, não completamente esclarecidas, seriam discutidas de novo.

Se o Sr. Secretário de Estado estiver de acordo com esta sugestão, dava-lhe a palavra para prosseguir a sua exposição.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: —

Sr. Presidente, julgo que é extremamente difícil este